TJDFT - 0753842-62.2022.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:17
Arquivado Provisoramente
-
14/08/2025 15:44
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 19:54
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 13:50
Recebidos os autos
-
30/07/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 13:50
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
30/07/2025 13:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/07/2025 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
28/07/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0753842-62.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: AGENCIA GOIANA DE REGULACAO, CONTROLE E FISCALIZACAO DE EXECUTADO: VF TURISMO LTDA - ME, MARIA VERA LUCIA LIMA COSTA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica a parte autora INTIMADA a providenciar o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, do CPC e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento provisório, na forma do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2025 13:05:33.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/07/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 03:18
Decorrido prazo de AGENCIA GOIANA DE REGULACAO, CONTROLE E FISCALIZACAO DE em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 14:50
Recebidos os autos
-
09/07/2025 14:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/07/2025 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
04/07/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 03:26
Decorrido prazo de AGENCIA GOIANA DE REGULACAO, CONTROLE E FISCALIZACAO DE em 03/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0753842-62.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: AGENCIA GOIANA DE REGULACAO, CONTROLE E FISCALIZACAO DE EXECUTADO: VF TURISMO LTDA - ME, MARIA VERA LUCIA LIMA COSTA CERTIDÃO Nos termos da decisão retro, anexo resultado de pesquisa no sistema SNIPER.
Diga a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 16:58:09.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/06/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 13:57
Recebidos os autos
-
28/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/05/2025 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
27/05/2025 07:35
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 03:20
Decorrido prazo de AGENCIA GOIANA DE REGULACAO, CONTROLE E FISCALIZACAO DE em 19/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 22:42
Recebidos os autos
-
28/04/2025 22:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/04/2025 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
28/04/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de AGENCIA GOIANA DE REGULACAO, CONTROLE E FISCALIZACAO DE em 09/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 21:05
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 14:08
Recebidos os autos
-
20/02/2025 14:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/02/2025 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/02/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 18:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2025 03:25
Decorrido prazo de AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - AGR em 28/01/2025 23:59.
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15/01/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA VERA LUCIA LIMA COSTA em 18/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 14:28
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/11/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
21/11/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - AGR em 14/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 17:19
Expedição de Termo.
-
07/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 15:49
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/11/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
05/11/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 12:35
Juntada de Petição de impugnação
-
03/10/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 12:06
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA VERA LUCIA LIMA COSTA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de VF TURISMO LTDA - ME em 03/09/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:27
Publicado Edital em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:31
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL Prazo Edital: 20 dias úteis + Prazo pgto:3 dias úteis (PAC de 23 dias) Número do processo: 0753842-62.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - AGR EXECUTADO: VF TURISMO LTDA - ME, MARIA VERA LUCIA LIMA COSTA Objeto: Citação de VF TURISMO LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-03 e MARIA VERA LUCIA LIMA COSTA - CPF: *23.***.*83-94, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
O Dr.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) ao(s) exequente(s), no prazo improrrogável de 3 (três) dias úteis (cabeça do art. 829 do CPC), a importância de R$ 11.460,71 (onze mil quatrocentos e sessenta reais e setenta e um centavos), incluídos os honorários advocatícios que deverá ser acrescida das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), arbitrados pelo Juízo sobre o valor do débito, ou nomear bens à penhora, sob pena de ser determinada penhora de bens, conforme disposição do artigo 829 do CPC/2015.
O prazo se inicia a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante do cabeçalho deste edital.
O prazo para oferecimento de Embargos à Execução é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante do cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 915 e 231, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentados por advogado constituído ou por Defensor Público.
Caso o executado efetue o integral pagamento no prazo acima referido, de 3 (três) dias úteis, o valor dos honorários será reduzido pela metade.
No prazo para embargos, de 15 (quinze) dias úteis, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
No caso de parcelamento, o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento imediato das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas (art. 916 §5º, do CPC/2015).
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Área Especial 4, sala 1.85, 1 andar, Setor Tradicional (Brazlândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72720-640.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br).
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 30 de julho de 2024 12:08:41.
NUNO CARDOSO TORRES PINTO Diretor de Secretaria Substituto -
30/07/2024 12:14
Expedição de Edital.
-
29/07/2024 14:27
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/07/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
26/07/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:40
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0753842-62.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - AGR EXECUTADO: VF TURISMO LTDA - ME, MARIA VERA LUCIA LIMA COSTA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do mandado não cumprido referente à intimação/citação do(a) EXECUTADO: VF TURISMO LTDA - ME, MARIA VERA LUCIA LIMA COSTA.
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção na forma do art. 485, inciso III/CPC.
Se não houver gratuidade de justiça deferida nos presentes autos, nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica ciente a parte autora que a renovação da diligência de citação/intimação depende da comprovação do recolhimento de custas específicas, como consta do art. 82 do CPC.
Esclareço que a guia de custas "guia de diligência - oficial de justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais), sendo que as custas recolhidas devem corresponder ao número de mandados a serem expedidos conforme os endereços indicados, caso seja necessária a renovação de diligência por Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal no PA SEI 0025365/2017.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 14:53:56.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/07/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 15:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 15:13
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/06/2024 15:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/06/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:02
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 01:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 01:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 01:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 01:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0753842-62.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - AGR EXECUTADO: VF TURISMO LTDA - ME, MARIA VERA LUCIA LIMA COSTA DECISÃO
Vistos.
Retire-se o sigilo da certidão de ID 180477018.
No mais, procedam-se pesquisas acerca do atual paradeiro das partes executadas através dos sistemas à disposição deste Juízo.
Com as respostas, dê-se vista à parte exequente por cinco dias.
BRASÍLIA - DF, 22 de abril de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
22/04/2024 17:24
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/04/2024 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/04/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 04:00
Decorrido prazo de AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - AGR em 18/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 03:07
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/03/2024 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 05:32
Decorrido prazo de AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - AGR em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0753842-62.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - AGR EXECUTADO: VF TURISMO LTDA - ME, MARIA VERA LUCIA LIMA COSTA CERTIDÃO Como não há gratuidade de justiça deferida ao requerente nos presentes autos, de ordem do Dr.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia, ante a indicação de novo endereço para diligência, em Brasília ou comarca contígua, por oficial de justiça ou carta A.R. e ausência de comprovante do recolhimento das custas específicas, renovo a intimação para que a parte AUTORA, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o referido comprovante de pagamento, como consta do art. 82 do CPC, caso insista na citação do requerido.
Esclareço que a guia de custas encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais), sendo que as custas recolhidas devem corresponder ao número de mandados a serem expedidos conforme os endereços indicados, caso seja necessária a renovação de diligência por Oficial de Justiça ou carta registrada, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal no PA SEI 0025365/2017.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 17:48:49.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/02/2024 18:06
Cancelada a movimentação processual
-
09/02/2024 18:06
Desentranhado o documento
-
09/02/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 15:00
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/02/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
05/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
31/01/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:06
Decorrido prazo de AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - AGR em 29/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:31
Decorrido prazo de AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - AGR em 26/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:09
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 01:05
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 08:40
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 14:35
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/11/2023 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
29/11/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 15:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/11/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 09:59
Recebidos os autos
-
23/11/2023 09:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/11/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
22/11/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
29/10/2023 02:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
19/10/2023 10:17
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 20:06
Recebidos os autos
-
16/10/2023 20:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/10/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
09/10/2023 09:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0753842-62.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - AGR EXECUTADO: VF TURISMO LTDA - ME DECISÃO
Vistos.
Considerando que a executada ainda não foi citada, fica o exequente intimado a apresentar emenda à inicial, em termos, a fim de incluir a sócia no polo passivo.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 21 de setembro de 2023.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
21/09/2023 09:46
Recebidos os autos
-
21/09/2023 09:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/09/2023 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/09/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0753842-62.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - AGR EXECUTADO: VF TURISMO LTDA - ME DECISÃO
Vistos.
Em tempo, revogo a decisão de ID 168597758, uma vez que a pesquisa de endereço já se encontra no ID 160732404.
Diga a exequente quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 29 de agosto de 2023.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
29/08/2023 15:34
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/08/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
18/08/2023 10:13
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0753842-62.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - AGR EXECUTADO: VF TURISMO LTDA - ME DECISÃO
Vistos.
Procedam-se pesquisas acerca do atual paradeiro parte executada através dos sistemas à disposição deste Juízo.
Com as respostas, dê-se vista à parte exequente por cinco dias.
BRASÍLIA - DF, 15 de agosto de 2023.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
15/08/2023 09:22
Recebidos os autos
-
15/08/2023 09:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/08/2023 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
08/08/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 10:46
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
24/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0753842-62.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - AGR EXECUTADO: VF TURISMO LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo e registro a devolução de Aviso de Recebimento destinado à parte ré e NÃO CUMPRIDO (mudou-se).
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, na forma do artigo 485, inciso III/CPC.
Se não houver gratuidade de justiça deferida nos presentes autos, nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica ciente a parte autora que a renovação da diligência de citação/intimação depende da comprovação do recolhimento de custas específicas, como consta do art. 82 do CPC.
Esclareço que deve ser paga a "guia de diligência - oficial de justiça", disponível na página deste Tribunal na internet.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2023 19:16:18.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/07/2023 19:17
Expedição de Certidão.
-
16/07/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/06/2023 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 18:11
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 00:44
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 21:29
Recebidos os autos
-
22/06/2023 21:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/06/2023 05:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/06/2023 13:30
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
16/06/2023 18:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/06/2023 01:04
Decorrido prazo de AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - AGR em 14/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 15:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/05/2023 14:19
Recebidos os autos
-
18/05/2023 14:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/05/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
15/05/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:24
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 08:21
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 00:11
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
31/01/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 10:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/01/2023 18:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
26/01/2023 18:13
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/01/2023 09:19
Recebidos os autos
-
26/01/2023 09:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/01/2023 07:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
25/01/2023 13:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/01/2023 13:32
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
17/12/2022 00:33
Decorrido prazo de AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - AGR em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:33
Decorrido prazo de AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - AGR em 16/12/2022 23:59.
-
28/10/2022 00:09
Publicado Intimação em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 13:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/10/2022 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
-
26/10/2022 09:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2022 15:15, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2022 17:27
Recebidos os autos
-
25/10/2022 17:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/10/2022 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
24/10/2022 15:29
Recebidos os autos
-
24/10/2022 15:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/10/2022 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-FISCAL
-
24/10/2022 07:32
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/10/2022 07:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
-
14/10/2022 14:52
Recebidos os autos
-
10/10/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
10/10/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2022 20:17
Recebidos os autos
-
07/10/2022 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
05/10/2022 15:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2022 15:15, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/10/2022 15:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/10/2022 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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