TJDFT - 0700313-39.2023.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 16:17
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 16:14
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
28/08/2023 19:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/08/2023 19:10
Transitado em Julgado em 16/08/2023
-
16/08/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 15/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:20
Publicado Sentença em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700313-39.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDIMA GONCALVES DE OLIVEIRA REU: BANCO BMG S.A SENTENÇA Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
A requerente deixou transcorrer in albis os prazos concedidos para manifestação e impulsionamento do feito. É o breve relatório.
DECIDO.
A hipótese dos autos é extinção do processo sem resolução do mérito, porquanto o autor não promoveu os atos e diligências que lhe incumbiram, embora regularmente intimado, demonstrando sua falta de interesse na demanda, o que caracteriza o abandono da causa.
Assim, declaro extinto o processo sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 485, §2º, do CPC, condeno a requerente ao pagamento de custas processuais.
Sem honorários.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se.
Após, arquive-se com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 20 de julho de 2023.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
20/07/2023 11:04
Recebidos os autos
-
20/07/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 11:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
20/07/2023 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/07/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 01:21
Decorrido prazo de EDIMA GONCALVES DE OLIVEIRA em 18/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 18:55
Mandado devolvido dependência
-
22/06/2023 17:35
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 12:57
Recebidos os autos
-
31/05/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 12:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/05/2023 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
29/05/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 01:29
Decorrido prazo de EDIMA GONCALVES DE OLIVEIRA em 26/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 20:46
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 01:30
Decorrido prazo de EDIMA GONCALVES DE OLIVEIRA em 15/05/2023 23:59.
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08/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 08/05/2023.
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05/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 17:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/04/2023 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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27/04/2023 17:25
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 27/04/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2023 00:56
Recebidos os autos
-
26/04/2023 00:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/04/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 16:09
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2023 02:23
Publicado Certidão em 17/02/2023.
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16/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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14/02/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 11:30
Juntada de Certidão
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31/01/2023 11:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/04/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2023 22:02
Recebidos os autos
-
25/01/2023 22:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/01/2023 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
25/01/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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