TJDFT - 0715641-30.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 18:52
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 20:48
Recebidos os autos
-
13/11/2024 20:48
Determinado o arquivamento
-
12/11/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/10/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 17:35
Transitado em Julgado em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ISABEL DE OLIVEIRA ALCANTARA GOMES em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BEATRIZ DE OLIVEIRA ALCANTARA GOMES em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Diante de tais fundamentos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para:1) CONDENAR a empresa requerida a pagar aos autores a importância de R$ 4.996,80 (quatro mil, novecentos e noventa e seis reais e oitenta centavos), referente às despesas com a aquisição de passagens, monetariamente corrigida a partir do desembolso, de acordo com os índices utilizados pelo TJDFT, e acrescidas de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação; e,2) CONDENAR a empresa requerida a pagar a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), para cada um dos autores, a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente a contar da prolação desta sentença, de acordo com os índices utilizados pelo TJDFT, e acrescida de juros de mora a partir da citação.Por conseguinte, resolvo o mérito da lide, com espeque no art. 487, inc.
I, do Novo Código de Processo Civil. -
19/09/2024 18:47
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/09/2024 12:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
21/08/2024 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2024 21:14
Recebidos os autos
-
14/08/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
10/08/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2024 02:26
Decorrido prazo de ISABEL DE OLIVEIRA ALCANTARA GOMES em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:26
Decorrido prazo de BEATRIZ DE OLIVEIRA ALCANTARA GOMES em 07/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:08
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715641-30.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BEATRIZ DE OLIVEIRA ALCANTARA GOMES, ISABEL DE OLIVEIRA ALCANTARA GOMES REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Em homenagem ao amplo contraditório, intime-se a parte autora a se manifestar, breve e objetivamente, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre a contestação e/ou documentos apresentados pela parte requerida, bem como acerca de eventual pedido contraposto.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado -
15/07/2024 15:12
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 00:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
19/06/2024 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2024 04:05
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 15:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/05/2024 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2024 15:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2024 22:36
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2024 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2024 03:07
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0715641-30.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BEATRIZ DE OLIVEIRA ALCANTARA GOMES, ISABEL DE OLIVEIRA ALCANTARA GOMES REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de não realização de audiência de conciliação, uma vez que se trata de ato inerente ao procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Os §§ 2º e 4º do 334 do CPC são regras especiais (Parte Especial do CPC) aplicáveis ao procedimento comum, que não se coadunam com os princípios insertos no art. 2º da Lei 9.099/95.
A parte autora, ao escolher o rito sumaríssimo, fica adstrita ao respectivo rito.
Advirto-a, ainda, que o não comparecimento à audiência implicará em extinção do feito sem apreciação do mérito.
Cite-se.
BRASÍLIA - DF, 27 de fevereiro de 2024, às 18:43:40.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
28/02/2024 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 11:24
Recebidos os autos
-
28/02/2024 11:24
Indeferido o pedido de BEATRIZ DE OLIVEIRA ALCANTARA GOMES - CPF: *35.***.*18-10 (AUTOR) e ISABEL DE OLIVEIRA ALCANTARA GOMES - CPF: *35.***.*23-14 (AUTOR)
-
27/02/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 12:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2024 12:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/02/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710600-25.2018.8.07.0006
Onilton Hilario Marques
Luanna Christine Barbosa da Silva
Advogado: Joao Darcs Fernandes Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2018 11:28
Processo nº 0771929-32.2023.8.07.0016
Maria Alves do Nascimento
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2024 16:36
Processo nº 0771929-32.2023.8.07.0016
Maria Alves do Nascimento
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/12/2023 15:36
Processo nº 0707032-09.2024.8.07.0000
Clevenilta Djalma de Almeida
Antonio Carlos de Lima Carvalho
Advogado: Wagner Monteiro de Andrade
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2024 11:00
Processo nº 0702804-70.2024.8.07.0006
Neuma Maria Ferreira da Silva
Banco Pan S.A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2024 15:42