TJDFT - 0720615-35.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 03:23
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 11:07
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
21/05/2025 03:24
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:24
Decorrido prazo de MANOEL ELEUTERIO NETO em 19/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:57
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 20:38
Recebidos os autos
-
28/04/2025 20:38
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de MANOEL ELEUTERIO NETO em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
03/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 23:34
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 23:17
Expedição de Ofício.
-
13/02/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 15:24
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
18/01/2025 12:41
Recebidos os autos
-
18/01/2025 12:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720615-35.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL ELEUTERIO NETO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Aprecio os pedidos formulados ao id. 222127991.
Indefiro o pedido de penhora de bens no endereço da executada, pois a sede da empresa é localizada em outro Estado da Federação, o que demandaria a expedição de carta precatória, procedimento incompatível com o rito dos Juizados Especiais que preza pela celeridade processual.
De outro lado, defiro o pedido de pesquisa de bens no sistema SISBAJUD na modalidade reiterada, pois ainda não foi realizada nestes autos.
Atualize-se o débito.
Após, proceda-se à pesquisa de ativos em desfavor da parte executada, via SISBAJUD, por reiteração, pelo período de 10 (dez) dias.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Quanto ao pedido para que o Banco Santander seja oficiado, verifico que a parte exequente apresentou o documento de id. 222127992, que se trata de resposta da referida instituição financeira para outro Juízo sobre a localização de ativos em favor da executada.
Nestes termos, caso a pesquisa ao sistema SISBAJUD seja infrutífera, defiro o pedido para oficiar o BANCO SANTANDER, visando à penhora dos valores depositados em conta corrente, e determino, ainda, a penhora do dinheiro aplicado em títulos de capitalização, vez que a natureza dos valores de título de capitalização equiparam-se a uma mera aplicação financeira, haja vista o seu detentor poder nele fazer aportes esporádicos no momento em que desejar, bem como resgatar, total ou parcialmente, e observando certo período de carência, o capital nele mantido, não estando acobertados pela impenhorabilidade absoluta do art. 833, inciso IV do CPC.
O resgate deve ser antecipado, imediato e transferido para conta judicial vinculado a este Juízo.
Expeça-se ofício para o Banco Santander S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 2041 e 2235, Bloco A – Vila Olímpia – São Paulo – SP, CEP: 04543-011.
Caso esta diligência também reste infrutífera, cientifique-se o exequente e retornem os autos ao arquivo, nos termos da sentença de id. 207380513. Águas Claras, 16 de janeiro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
16/01/2025 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
16/01/2025 15:38
Recebidos os autos
-
16/01/2025 15:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/01/2025 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
08/01/2025 11:40
Processo Desarquivado
-
07/01/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 13:53
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MANOEL ELEUTERIO NETO em 02/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:36
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:36
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720615-35.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL ELEUTERIO NETO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Cuida-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que todas as medidas de localização de bens da parte devedora realizadas por este Juízo restaram esgotadas sem êxito, conforme se constata dos resultados de pesquisas de bens anexados aos autos. À espécie aplica-se a regra prevista no § 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, que impõe a extinção imediata do processo quando o devedor não é encontrado ou inexistir bens penhoráveis.
Assim, à míngua de localização de bens da parte devedora, o feito há de ser extinto.
Diante do exposto, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº. 9.099/95, extingo o processo por INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
O processo somente poderá ser desarquivado e ter o curso retomado caso sejam encontrados bens à penhora, o que deverá ser demonstrado de forma documental pela parte credora.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 14 de agosto de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
14/08/2024 21:04
Recebidos os autos
-
14/08/2024 21:04
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
13/08/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de MANOEL ELEUTERIO NETO em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 11:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
10/08/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 14:33
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:33
Outras decisões
-
26/07/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/07/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:21
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720615-35.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL ELEUTERIO NETO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a tentativa de bloqueio de ativos financeiros da parte requerida, via sistema Sisbajud, resultou INFRUTÍFERA, conforme se observa da resposta à ordem judicial anexa.
Em cumprimento à decisão anterior, ID 198996898, fica a parte autora intimada a indicar bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do procedimento. Águas Claras/DF, Segunda-feira, 22 de Julho de 2024, 12:14:23.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
22/07/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
30/06/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 04:34
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 16:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 22:21
Recebidos os autos
-
04/06/2024 22:21
Outras decisões
-
03/06/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
03/06/2024 17:39
Processo Desarquivado
-
03/06/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 14:13
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
30/05/2024 03:32
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 29/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:42
Publicado Sentença em 15/05/2024.
-
14/05/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 21:46
Recebidos os autos
-
10/05/2024 21:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/03/2024 09:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:59
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720615-35.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MANOEL ELEUTERIO NETO REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO De ordem, fica a parte ré intimada para manifestar-se sobre documentos juntados pelo autor, no prazo de 05 (cinco) dias. Águas Claras - DF, Terça-feira, 12 de Março de 2024, 16:07:34.
MARCELO MESQUITA Servidor Geral -
12/03/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720615-35.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MANOEL ELEUTERIO NETO REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte requerente para juntar aos autos documentos que comprovem o valor do pacote de viagem adquirido, bem como os comprovantes de pagamentos de tal valor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Em seguida, intime-se a parte contrária para manifestar-se sobre os documentos juntados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, 7 de março de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
08/03/2024 10:23
Recebidos os autos
-
08/03/2024 10:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/02/2024 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/02/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 04:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 01/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 17:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/01/2024 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
23/01/2024 17:51
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/01/2024 02:35
Recebidos os autos
-
22/01/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/01/2024 11:54
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2023 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/10/2023 22:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 07:46
Recebidos os autos
-
18/10/2023 07:46
Outras decisões
-
17/10/2023 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
17/10/2023 10:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2023 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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