TJDFT - 0700901-85.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Processo n°: 0700901-85.2024.8.07.0010 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 02 de 2021 deste Juízo: Intimo as partes a tomarem ciência acerca do formal de partilha expedido.
Ficam as partes cientificadas que deverão apresentar o formal de partilha, juntamente com seus documentos anexos, no(s) órgão(s) competente(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE - 
                                            
03/09/2024 17:14
Juntada de Certidão
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23/08/2024 16:00
Expedição de Termo.
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22/08/2024 15:03
Transitado em Julgado em 02/07/2024
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02/07/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/06/2024 03:22
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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19/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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19/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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19/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 15:23
Recebidos os autos
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17/06/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 15:23
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
27/05/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
 - 
                                            
23/05/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/05/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/05/2024 18:00
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/05/2024 18:53
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/05/2024 18:53
Outras decisões
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03/05/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
 - 
                                            
26/04/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/04/2024 03:29
Decorrido prazo de MICHELLE MARCAL DOS SANTOS em 23/04/2024 23:59.
 - 
                                            
24/04/2024 03:29
Decorrido prazo de MICHEL MARCAL DOS SANTOS em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 03:26
Decorrido prazo de MIKHAEL MARCAL DOS SANTOS em 23/04/2024 23:59.
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17/04/2024 03:28
Decorrido prazo de MICHELLE MARCAL DOS SANTOS em 16/04/2024 23:59.
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16/04/2024 03:24
Publicado Certidão em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 13:07
Recebidos os autos
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09/04/2024 13:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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09/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/04/2024.
 - 
                                            
08/04/2024 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700901-85.2024.8.07.0010 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: MICHELLE MARCAL DOS SANTOS, MICHEL MARCAL DOS SANTOS, MIKHAEL MARCAL DOS SANTOS INVENTARIADO(A): KATIA TEIXEIRA MARCAL DO SANTOS DECISÃO Recebo a emenda de ID190729778.
Defiro a gratuidade da justiça.
Anote-se.
Cadastre-se o juízo 100% digital.
Declaro aberto o inventario dos bens deixados por KATIA TEIXEIRA MARCAL DO SANTOS e nomeio inventariante MICHELLE MARCAL DOS SANTOS, que deverá, no prazo de 5 dias, imprimir, assinar, escanear e juntar aos autos o Termo de Compromisso.
Recebo a petição inicial como primeiras declarações, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração do esboço de partilha.
Atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que o(a) Sr(a).
MICHELLE MARCAL DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *20.***.*37-00 presta o presente compromisso por ter sido nomeado(a) inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de KATIA TEIXEIRA MARCAL DO SANTOS (CPF: *16.***.*52-49).
Saliente-se que o(a) inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio.
RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente Inventariante:____________________________________________ - 
                                            
04/04/2024 17:23
Recebidos os autos
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04/04/2024 17:23
Concedida a gratuidade da justiça a MICHEL MARCAL DOS SANTOS - CPF: *29.***.*79-37 (HERDEIRO), MICHELLE MARCAL DOS SANTOS - CPF: *20.***.*37-00 (HERDEIRO) e MIKHAEL MARCAL DOS SANTOS - CPF: *25.***.*07-00 (HERDEIRO).
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26/03/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
 - 
                                            
21/03/2024 00:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
 - 
                                            
07/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
 - 
                                            
06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700901-85.2024.8.07.0010 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: MICHELLE MARCAL DOS SANTOS, MICHEL MARCAL DOS SANTOS, MIKHAEL MARCAL DOS SANTOS INVENTARIADO(A): KATIA TEIXEIRA MARCAL DO SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA É ônus da parte autora instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Desta forma, emende-se a petição inicial para: a) indicar a qualificação completa dos herdeiros (profissão, estado civil e telefone móvel) e respectivos cônjuges (sem incluí-los como parte), inclusive declarando o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança, profissão e anexar documentação pessoal e certidão de casamento, se o caso; b) comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade de justiça ou alternativamente recolha as custas processuais; e c) informar se concorda com a tramitação de ação distribuída, de acordo com o rito do “Juízo 100% Digital”, nos termos do art. 3º da Resolução do CNJ nº 345, de 9 de outubro de 2022.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direto (Datada e assinada eletronicamente) - 
                                            
05/03/2024 13:57
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/03/2024 13:57
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
02/02/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
 - 
                                            
02/02/2024 13:41
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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