TJDFT - 0710403-42.2019.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Inicialmente, registro que os sistemas cadastrais informatizados a disposição deste Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, E-RIDF e INFOJUD) foram criados para otimizar o tempo e garantir, em tese, a efetividade da execução ou do cumprimento de sentença, simplificando procedimentos em busca da localização e constrição de bens, sendo instrumento de cooperação importante para a efetividade da justiça.
Com efeito, a parte executada, devidamente citada/intimada, quedou-se inerte ou ofereceu embargos/ impugnação, sem que estes, contudo, tenham recebido efeito suspensivo.
Nesse cenário, primada pelo espírito do princípio da cooperação do art. 6º do NCPC, bem como, visando a efetividade do sistema de justiça, siga o feito conforme os termos a seguir: PESQUISA SISBAJUD A fim de imprimir efetividade e celeridade à presente execução, conferindo duração razoável ao processo, consoante o preceituado na Emenda Constitucional n. 45 e previsão inserta no Art. 835 do novo CPC, defiro a expedição de ofício, por meio eletrônico, dirigido ao Banco Central do Brasil, solicitando informações acerca da existência de ativos em nome da parte devedora e, caso existam, que sejam bloqueados, até o limite do valor executado.
Aguarde-se por eventuais respostas positivas. a) Sendo frutífera a pesquisa SISBAJUD, venham os autos conclusos. b) Contudo, caso a pesquisa de ativos financeiros reste infrutífera ou sejam encontrados valores de pequena monta, determino, desde já, o desbloqueio da indigitada importância.
PESQUISA RENAJUD Restando infrutífera a pesquisa SISBAJUD, proceda-se a consulta pelo sistema RENAJUD, com o fito de localizar registro de veículo(s) em nome da parte devedora.
Sendo positiva a resposta, nos termos do §1º do art. 845 do NCPC, lavre-se termo de penhora do veículo individualizado.
Intime-se o executado através do advogado constituído nos autos.
Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal, nos termos do disposto no Art. 841, § 2º, do CPC.
Efetivada a intimação do executado, intime-se o exequente para que esclareça se possui interesse na adjudicação do bem ou o envio à hasta pública.
Em caso afirmativo, deverá apresentar documento comprobatório do preço médio do bem, para fins de avaliação, nos termos do art. 871, IV do NCPC, bem como indicar a localização do veículo.
Sem prejuízo, proceda-se à averbação da penhora do bem no sistema RENAJUD, nos termos do art. 837 do NCPC.
Contudo, constatando-se ser(em) o(s) automóvel (eis) objeto de contrato de alienação fiduciária ou de leasing, ante a inviabilidade de penhora, via sistema RENAJUD, proceda-se a restrição de transferência sobre os direitos aquisitivos do veículo.
PESQUISA ERIDF Caso a consulta pelo sistema RENAJUD não encontre nenhum veículo em nome da(s) parte(s) executada(s), defiro desde já a consulta de bens imóveis através do sistema ERIDF. a) Sendo frutífera a pesquisa ERIDF, intime-se o(s) executado(s) a se manifestar(em). b) Sendo infrutífera, promova-se a pesquisa INFOJUD, nos termos a seguir.
PESQUISA INFOJUD A quebra do sigilo fiscal, além de ser uma medida excepcional, que só deve ser deferida no exclusivo interesse da Justiça, exige, para a sua efetivação, comprovação de que o exeqüente esgotou todas as tentativas de obter informações sobre bens do executado, bem como que haja relevantes motivos a justificar tal medida.
Assim, na hipótese das pesquisas SISBAJUD, RENAJUD e ERIDF restarem infrutíferas, DEFIRO, desde já em caráter excepcional, a consulta, via INFOJUD, das três últimas declarações de renda da parte executada, as quais deverão ficar disponibilizadas nos autos apenas ao advogado da parte exequente.
Advirto ao nobre patrono quanto a necessidade de se preservar o sigilo das informações. a) Vindo a resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do resultado da pesquisa realizada por meio do sistema INFOJUD, disponibilizando-a ao seu patrono que deverá manter o sigilo das informações, sob as penas da lei. b) Realizada a pesquisa INFOJUD e restando a medida infrutífera, venham os autos conclusos, para análise do feito, nos termos do art. 921, III do NCPC.
Intime-se. -
17/09/2025 16:30
Recebidos os autos
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17/09/2025 16:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/09/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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16/09/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Homologo os cálculos elaborados pela contadoria judicial (ID 238103451), visto que estão em conformidade com o título judicial em que se baseia o cumprimento de sentença e demais determinações proferidas por este Juízo.
Ademais, saliento que, porque elaborados por auxiliar da justiça dotado de formação técnica e isenção processual, os cálculos da contadoria são revestidos da presunção de legitimidade e exatidão que não cede ante impugnação desprovida de embasamento consistente.
Assim, após a preclusão desta decisão, retornem os autos conclusos. -
22/08/2025 13:31
Recebidos os autos
-
22/08/2025 13:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/07/2025 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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02/07/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:22
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA em 01/07/2025 23:59.
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24/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 24/06/2025.
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24/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710403-42.2019.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA EXECUTADO: RAPHAEL GONCALVES SANTIAGO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, INTIMO as partes acerca do(s) calculo(s) da Contadoria Judicial.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 16:38:57.
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria -
19/06/2025 10:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/06/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 02:33
Recebidos os autos
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03/06/2025 02:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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21/05/2025 19:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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16/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 22:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/05/2025 10:55
Recebidos os autos
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14/05/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/05/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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06/05/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:42
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 13:27
Juntada de Petição de impugnação
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28/04/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 23:18
Recebidos os autos
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22/04/2025 23:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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28/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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24/03/2025 22:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/03/2025 18:23
Recebidos os autos
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24/03/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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17/03/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:19
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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01/03/2025 08:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/02/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 03:28
Recebidos os autos
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20/02/2025 03:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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19/02/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista que a parte executada alegou excesso de execução (ID 214641960), por ora, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, a fim de que seja apurado o valor atualizado do débito, levando-se em consideração o teor da sentença/acórdão prolatados nos autos. -
18/02/2025 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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17/02/2025 13:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/02/2025 10:34
Recebidos os autos
-
17/02/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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27/01/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 15:16
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/12/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/11/2024 18:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/11/2024 13:54
Recebidos os autos
-
22/11/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/11/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 16:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/10/2024 18:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/10/2024 11:42
Recebidos os autos
-
15/10/2024 12:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/10/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/09/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 13:31
Recebidos os autos
-
16/08/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 13:31
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/07/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 02:17
Decorrido prazo de RAPHAEL GONCALVES SANTIAGO em 26/07/2024 23:59.
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16/07/2024 17:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/07/2024 15:12
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 15:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/07/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/07/2024 00:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/07/2024 16:15
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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08/07/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 04:56
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA em 24/06/2024 23:59.
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22/05/2024 12:31
Recebidos os autos
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22/05/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 12:31
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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16/05/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 03:37
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA em 03/05/2024 23:59.
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30/04/2024 04:31
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA em 29/04/2024 23:59.
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15/04/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 19:36
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 19:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/04/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 13:35
Recebidos os autos
-
13/12/2023 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/12/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 12:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/12/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 17:39
Juntada de Petição de apelação
-
08/11/2023 07:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/11/2023 19:08
Recebidos os autos
-
07/11/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 19:08
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/11/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/11/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 08:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/10/2023 13:01
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 13:01
Julgado procedente o pedido
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19/09/2023 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/09/2023 23:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/09/2023 10:37
Recebidos os autos
-
18/09/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/09/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 10:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/08/2023 15:44
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/08/2023 18:06
Decorrido prazo de RAPHAEL GONCALVES SANTIAGO em 17/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2023 10:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/07/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 18:37
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 10:29
Recebidos os autos
-
22/06/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 10:29
Concedida a gratuidade da justiça a RAPHAEL GONCALVES SANTIAGO - CPF: *51.***.*74-79 (REU).
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22/06/2023 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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21/06/2023 17:25
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/06/2023 07:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 21:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/06/2023 16:46
Recebidos os autos
-
07/06/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/06/2023 21:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/06/2023 21:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/06/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
21/02/2023 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2023 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 22:33
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 22:32
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:05
Decorrido prazo de RAPHAEL GONCALVES SANTIAGO em 22/11/2022 23:59.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Edital em 27/09/2022.
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26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 20:07
Expedição de Edital.
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26/04/2022 10:05
Recebidos os autos
-
26/04/2022 10:05
Decisão interlocutória - deferimento
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13/04/2022 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/03/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 17:49
Expedição de Certidão.
-
25/09/2021 19:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/09/2021 20:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/09/2021 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2021 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2021 20:52
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 14:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/11/2020 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2020 18:06
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 20/05/2020.
-
20/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 10:53
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 17:39
Recebidos os autos
-
14/05/2020 11:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/05/2020 19:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/04/2020 17:34
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
28/04/2020 17:34
Expedição de Certidão.
-
28/04/2020 17:32
Audiência Conciliação cancelada - 29/04/2020 13:30
-
28/04/2020 15:37
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
10/03/2020 04:35
Publicado Intimação em 10/03/2020.
-
09/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2020 13:58
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
17/02/2020 13:58
Expedição de Certidão.
-
17/02/2020 13:57
Audiência Conciliação designada - 29/04/2020 13:30
-
14/02/2020 19:54
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
10/02/2020 14:49
Recebidos os autos
-
07/02/2020 17:24
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2020 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/01/2020 16:10
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 08:41
Publicado Decisão em 10/12/2019.
-
09/12/2019 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 14:40
Recebidos os autos
-
06/12/2019 14:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/11/2019 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/11/2019 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2019
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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