TJDFT - 0701770-24.2024.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2024 23:02
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2024 23:02
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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14/03/2024 03:59
Decorrido prazo de ALINE GOMES DE LIMA em 13/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:48
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0701770-24.2024.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ALINE GOMES DE LIMA IMPETRADO: CHEFE DO DEPART DE GESTAO DE PESSOAL DA PMDF SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança (ID 188201390) impetrado por ALINE GOMES DE LIMA contra ato imputado ao CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL.
A decisão de ID 188237370 indeferiu a liminar.
Em ID 188369269, a parte impetrante formulou pedido de desistência.
Em vista do exposto, HOMOLOGA-SE o pedido de desistência formulado pela parte impetrante, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, independente da anuência da parte contrária, considerando que a via mandamental admite desistência a qualquer tempo, não se aplicando o disposto do § 4º do art. 485 do CPC.
Em consequência, DENEGA-SE a segurança, nos termos do § 5º do art. 6º da Lei nº 12.016/2009 c/c art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas, havendo, pela parte impetrante.
Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
Homologa-se a renúncia ao prazo recursal.
Após a certificação do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa.
Ato registrado eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
04/03/2024 18:27
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:27
Extinto o processo por desistência
-
01/03/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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01/03/2024 00:51
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 13:03
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:03
Não Concedida a Medida Liminar
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29/02/2024 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
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29/02/2024 10:12
Recebidos os autos
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29/02/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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29/02/2024 07:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
29/02/2024 07:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
17/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
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