TJDFT - 0756448-29.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 17:23
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 17:19
Transitado em Julgado em 13/07/2024
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13/07/2024 04:08
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 12/07/2024 23:59.
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06/07/2024 04:28
Decorrido prazo de NT HOTEL LTDA em 05/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:26
Decorrido prazo de VINICIUS DA MOTTA DE MELLO em 03/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:04
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:04
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756448-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS DA MOTTA DE MELLO EXECUTADO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA., NT HOTEL LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
18/06/2024 18:22
Recebidos os autos
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18/06/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 18:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/06/2024 20:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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03/06/2024 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 18:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 10:29
Transitado em Julgado em 08/05/2024
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23/05/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 02:56
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 14:47
Recebidos os autos
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21/05/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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21/05/2024 10:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/05/2024 03:25
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 07/05/2024 23:59.
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03/05/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 03:51
Decorrido prazo de VINICIUS DA MOTTA DE MELLO em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:51
Decorrido prazo de NT HOTEL LTDA em 02/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:34
Publicado Sentença em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 17:57
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/04/2024 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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26/03/2024 04:27
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 04:12
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 05:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/03/2024 15:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/03/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 04:20
Decorrido prazo de NT HOTEL LTDA em 18/03/2024 23:59.
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12/03/2024 03:02
Publicado Despacho em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0756448-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VINICIUS DA MOTTA DE MELLO REQUERIDO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA., NT HOTEL LTDA DESPACHO Tendo em vista a possibilidade de ser atribuído efeito infringente aos embargos de declaração, manifeste-se a parte embargada (parte ré) quanto aos Embargos de Declaração opostos pela parte autora, nos termos do §2º do artigo 1.023 do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Após, voltem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
07/03/2024 21:23
Recebidos os autos
-
07/03/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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04/03/2024 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/03/2024 08:00
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/02/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/02/2024 09:19
Recebidos os autos
-
24/02/2024 09:19
Julgado procedente em parte do pedido
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31/01/2024 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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29/01/2024 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/01/2024 17:37
Recebidos os autos
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08/01/2024 06:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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19/12/2023 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/12/2023 17:40
Juntada de Petição de réplica
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08/12/2023 04:15
Decorrido prazo de NT HOTEL LTDA em 07/12/2023 23:59.
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07/12/2023 15:27
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 13:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/11/2023 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/11/2023 13:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/11/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 15:30
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/10/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 12:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/10/2023 12:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2023 12:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/10/2023 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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