TJDFT - 0766467-94.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 17:29
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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14/03/2024 14:47
Juntada de Certidão
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12/03/2024 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/03/2024 16:58
Juntada de Certidão
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12/03/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 02:42
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766467-94.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO ROBERTO SEVERO PIMENTA REQUERIDO: MARIA APARECIDA SOUZA DA ROCHA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por PAULO ROBERTO SEVERO PIMENTA em face de MARIA APARECIDA SOUZA DA ROCHA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a petição ID 187600359, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Registre-se a patrona da parte requerida, conforme procuração de id. 187600351.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 27 de fevereiro de 2024, às 15:00:36.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
04/03/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 03:04
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766467-94.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO ROBERTO SEVERO PIMENTA REQUERIDO: MARIA APARECIDA SOUZA DA ROCHA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por PAULO ROBERTO SEVERO PIMENTA em face de MARIA APARECIDA SOUZA DA ROCHA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a petição ID 187600359, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Registre-se a patrona da parte requerida, conforme procuração de id. 187600351.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 27 de fevereiro de 2024, às 15:00:36.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
27/02/2024 23:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/02/2024 23:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/02/2024 15:36
Recebidos os autos
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27/02/2024 15:36
Homologada a Transação
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27/02/2024 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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27/02/2024 13:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/02/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/02/2024 09:07
Recebidos os autos
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27/02/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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26/02/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 18:39
Recebidos os autos
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23/02/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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23/02/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/11/2023 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2023 12:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/11/2023 12:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/11/2023 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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