TJDFT - 0719569-51.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719569-51.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEORGIA DA SILVA SOUZA, GUSTAVO ARAUJO DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que nas manifestações de IDs nº 249547767 e 249683301 as partes não solicitaram esclarecimentos, HOMOLOGO o laudo pericial de ID nº 246935866 com a advertência de que, nos termos do art. 479 do CPC, "o juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito".
Dito isso, EXPEÇA-SE ordem de pagamento em favor da Perita, via SEI, no valor de R$2.087,91 (dois mil e oitenta e sete reais e noventa e um centavos), conforme decisão de ID nº 246154482.
Após, ANOTE-SE conclusão para Sentença, uma vez que o feito se encontra maduro e apto para julgamento.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
17/09/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 15:00
Recebidos os autos
-
16/09/2025 15:00
Outras decisões
-
15/09/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
11/09/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/09/2025 23:59.
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28/08/2025 03:22
Decorrido prazo de GUSTAVO ARAUJO DA SILVA em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:22
Decorrido prazo de GEORGIA DA SILVA SOUZA em 27/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 20:26
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719569-51.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEORGIA DA SILVA SOUZA, GUSTAVO ARAUJO DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Destaco, como relevante, a decisão de ID nº 232011830.
HOMOLOGO os honorários periciais no importe de R$2.087,91 (dois mil e oitenta e sete reais e noventa e um centavos), conforme proposta de ID nº 244471400.
O valor proposto pelo(a) Perito(a) condiz com o trabalho pericial a ser realizado, com remuneração proporcional aos custos da prova, ao tempo exigido para a sua execução e às atividades que serão desenvolvidas, mormente em virtude da variedade e complexidade dos quesitos apresentados.
Diante disso, mostra-se razoável e proporcional a homologação do valor proposto a título de honorários periciais, no limite máximo previsto pela Portaria GPR 27 de 17/01/2025.
Intime-se o(a) Perito(a) para agendar a perícia em dia útil e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, de modo a viabilizar a prévia intimação das partes e o comparecimento de eventuais Assistentes Técnicos.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para oferta do Laudo.
Vindo aos autos o Laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC), com contagem em dobro para o Ente Público (CPC, art. 183).
Havendo impugnações, intime-se o(a) Perito(a) para esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º, do CPC).
Destaco, outrossim, que a liberação dos valores dos honorários periciais só será realizada após a homologação do laudo.
Por fim, retornem os autos conclusos.
Ato registrado eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
13/08/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 17:22
Recebidos os autos
-
13/08/2025 17:22
Outras decisões
-
13/08/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
13/08/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 03:24
Decorrido prazo de GUSTAVO ARAUJO DA SILVA em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:24
Decorrido prazo de GEORGIA DA SILVA SOUZA em 12/08/2025 23:59.
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09/08/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 02:39
Publicado Despacho em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 18:01
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
30/07/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2025 20:03
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 18:05
Recebidos os autos
-
26/06/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
23/06/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:24
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2025 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
14/06/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:09
Decorrido prazo de MARIANE ROCHA PINTO em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 17:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 15:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/04/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:29
Recebidos os autos
-
08/04/2025 12:29
Nomeado perito
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07/04/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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03/04/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:08
Decorrido prazo de GUSTAVO ARAUJO DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:08
Decorrido prazo de GEORGIA DA SILVA SOUZA em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719569-51.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEORGIA DA SILVA SOUZA, GUSTAVO ARAUJO DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO O Acórdão de ID nº 229056940 cassou a Sentença proferida ao ID nº 209120647, ao argumento de que é necessária a produção da prova pericial pleiteada pelo Requerido.
Cientifiquem-se as partes quanto ao retorno do feito a este Juízo.
Ademais, intime-se o Réu para que indique a especialidade da perícia almejada no prazo de 10 (dez) dias, já considerada a dobra legal (CPC, art. 183).
Oferecida manifestação, retornem conclusos.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
18/03/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:28
Recebidos os autos
-
18/03/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
14/03/2025 13:31
Recebidos os autos
-
24/10/2024 21:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/10/2024 21:42
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 19:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 08:10
Juntada de Petição de apelação
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de GUSTAVO ARAUJO DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de GEORGIA DA SILVA SOUZA em 23/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 15:41
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/08/2024 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/08/2024 10:17
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/07/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 23:01
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/06/2024 03:27
Publicado Ata em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
31/05/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719569-51.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEORGIA DA SILVA SOUZA, GUSTAVO ARAUJO DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL ATA DE AUDIÊNCIA Na presente oportunidade, junto aos autos: a) a ata de audiência de Instrução e Julgamento, realizada no dia 28/05/2024, às 14h15; b) as mídias de gravação da suso indicada solenidade.
RHAONI ALVES ARAGÃO Assessor -
28/05/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/05/2024 15:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2024 14:15, 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/05/2024 15:47
Outras decisões
-
22/05/2024 22:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
22/05/2024 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:21
Decorrido prazo de DIRETOR DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DF em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 20:10
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 18:15
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/05/2024 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/05/2024 08:38
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 03:26
Decorrido prazo de GUSTAVO ARAUJO DA SILVA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:26
Decorrido prazo de GEORGIA DA SILVA SOUZA em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:37
Decorrido prazo de GUSTAVO ARAUJO DA SILVA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:37
Decorrido prazo de GEORGIA DA SILVA SOUZA em 14/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:32
Publicado Ofício em 08/05/2024.
-
07/05/2024 21:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
07/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 03:25
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 14:39
Expedição de Ofício.
-
03/05/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/04/2024 16:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2024 14:15, 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/04/2024 16:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2024 14:15, 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/04/2024 16:49
Outras decisões
-
11/04/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:10
Decorrido prazo de GUSTAVO ARAUJO DA SILVA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:10
Decorrido prazo de GEORGIA DA SILVA SOUZA em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719569-51.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEORGIA DA SILVA SOUZA, GUSTAVO ARAUJO DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que, em atendimento à determinação de ID nº 186963422, houve a designação de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, para o dia 30/04/2024, às 14h15m, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da plataforma MICROSOFT TEAMS.
Recomenda-se o download do aplicativo "Microsoft Teams", com antecedência, a fim de garantir a fluidez da audiência e a estabilidade das conexões de internet dos participantes.
O desenvolvedor fornece aplicativos tanto para a plataforma PC quanto para a plataforma Mac e, inclusive, versões para os dispositivos móveis (Android e iOS).
Link para download do(s) aplicativo(s): https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app.
Em continuidade, informo abaixo o link de acesso da sala virtual de audiência, onde será realizada a solenidade. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDIzN2RkMGQtZGMzYi00Y2RkLTgyOTItZTBhODQzYWZhZjc4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22ea8e4777-c861-4447-950d-5799c3873dd9%22%7d Link Alternativo: https://atalho.tjdft.jus.br/30042024 OBS 1: para acesso à sala de audiência basta clicar no link fornecido acima e seguir o passo-a-passo que surgirá na tela.
Outro modo de acessar o link é utilizando a ferramenta copiar e colar o endereço no WebBrowser de preferência do usuário.
OBS 2: tratando-se de autos sigilosos, somente as testemunhas, partes, respectivos Procuradores, membro(s) do Ministério Público, Magistrado e servidores do Juízo, poderão acompanhar a solenidade.
Não será permitida a permanência, na sala virtual de audiência, de pessoa estranha aos autos que não tenha sido convocada a prestar depoimento.
OBS 3: maiores informações referentes à plataforma "Microsoft Teams", e acesso às audiências, podem ser encontradas no endereço eletrônico https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com a serventia judicial através dos seguintes canais de comunicação: 1) Email: [email protected]; 2) WhatsApp Business: (61) 3103-4302.
Nos termos do art. 455, CPC, fica a parte Autora intimada acerca da responsabilidade de informar/intimar as testemunhas MARIA DALVA DA SILVA SOUZA e RENNESON SANTOS DE SOUZA, arroladas na petição de ID nº 186846743, para conhecimento e acesso à referida audiência.
Por oportuno, a parte fica advertida de que a inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da(s) testemunha(s) (art. 455, §3º, do CPC).
No mais, à Secretaria do CJU para providenciar: - a expedição de ofício requisitório direcionado à Secretaria de Saúde do Distrito Federal, em relação às testemunhas indicadas no documento de ID nº 186151002, nos termos do art. 455, §4º, inciso III, do CPC, quais sejam: 1) ANDRÉ FRANÇA DO NASCIMENTO; 2) CIANE NEVES DA SILVA; 3) PATRÍCIA DO SOCORRO CARVALHO DA SILVA; 4) SÍLVIA CAIXETA DE ANDRADE; - a intimação das partes (via DJe e Sistema) acerca da suso designada audiência de instrução e julgamento.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024.
RHAONI ALVES ARAGÃO Assessor -
06/03/2024 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
06/03/2024 16:35
Expedição de Ofício.
-
05/03/2024 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/03/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 18:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 14:15, 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/02/2024 21:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
19/02/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:09
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:09
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO), GEORGIA DA SILVA SOUZA - CPF: *25.***.*85-40 (AUTOR) e GUSTAVO ARAUJO DA SILVA - CPF: *56.***.*36-64 (AUTOR).
-
19/02/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/02/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:49
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
01/02/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 14:45
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
30/01/2024 17:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/01/2024 13:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2023 16:49
Recebidos os autos
-
15/05/2023 16:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/05/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/05/2023 14:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/05/2023 17:57
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/05/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
11/05/2023 01:00
Decorrido prazo de GEORGIA DA SILVA SOUZA em 10/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 14:32
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/03/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
30/03/2023 19:56
Juntada de Petição de réplica
-
09/03/2023 00:21
Publicado Despacho em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
03/03/2023 10:48
Recebidos os autos
-
03/03/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
02/03/2023 14:27
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 18:46
Recebidos os autos
-
09/01/2023 18:46
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
30/12/2022 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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