TJDFT - 0713561-66.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 18:02
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713561-66.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 34-B DO NUCLEO RURAL DA PONTE ALTA NORTE - GAMA REU: HUGO SODRE ENEAS CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do Gama/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Gama/DF, 8 de março de 2024 13:47:48.
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria -
08/03/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 13:01
Recebidos os autos
-
07/03/2024 13:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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07/03/2024 02:39
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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06/03/2024 20:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/03/2024 20:09
Transitado em Julgado em 04/03/2024
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06/03/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de conhecimento na qual litigam as partes epigrafadas.
No caso, antes que fosse promovida a citação da parte ré, compareceu a parte autora postulando a desistência do processo. É o breve relato.
DECIDO.
No caso, o pedido de desistência foi requerido antes da citação da parte ré.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Por fim, tendo em vista o pedido de extinção do feito, entendo que houve renúncia presumida da parte autora quanto à eventual interposição de recurso.
Assim, certifique-se desde já o trânsito em julgado e, pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
GAMA, DF, 4 de março de 2024 19:20:52.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
04/03/2024 20:54
Recebidos os autos
-
04/03/2024 20:54
Extinto o processo por desistência
-
04/03/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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28/02/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 09:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/02/2024 09:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
28/02/2024 08:48
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/02/2024 15:56
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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27/02/2024 14:29
Recebidos os autos
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27/02/2024 14:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/02/2024 21:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/01/2024 12:57
Expedição de Mandado.
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03/01/2024 13:46
Cancelada a movimentação processual
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03/01/2024 13:46
Desentranhado o documento
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03/01/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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13/12/2023 21:45
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 21:43
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/12/2023 09:28
Recebidos os autos
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13/12/2023 09:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/12/2023 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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04/12/2023 12:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 10:29
Recebidos os autos
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07/11/2023 10:29
Determinada a emenda à inicial
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27/10/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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26/10/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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