TJDFT - 0754520-43.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 16:44
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 15:36
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
06/03/2025 02:25
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:36
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/02/2025 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
19/02/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 13:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 13:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 18:44
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
27/01/2025 14:22
Recebidos os autos
-
27/01/2025 14:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
23/01/2025 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
23/01/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
11/11/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:43
Expedição de Ofício.
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
07/10/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 17:47
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
01/10/2024 21:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
01/10/2024 21:45
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 19:13
Recebidos os autos
-
11/09/2024 19:13
Outras decisões
-
29/08/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0754520-43.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: REGINA MARCIA ALVES DE RIBEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.491.414, intimem-se as partes acerca da constitucionalidade da Lei 6.618/2020.
Prazo: 15 dias.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 18:47:51.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
29/07/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:24
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
25/07/2024 12:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/07/2024 12:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0754520-43.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: REGINA MARCIA ALVES DE RIBEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da pendência de julgamento do agravo interposto pela parte autora, ao qual foi atribuído efeito suspensivo, nada há a prover quanto à petição de ID 203921724.
Aguarde-se o julgamento do recurso.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 11:13:32.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
16/07/2024 15:05
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:05
Outras decisões
-
12/07/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
12/07/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:22
Decorrido prazo de REGINA MARCIA ALVES DE RIBEIRO em 04/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 18:05
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/06/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
25/06/2024 04:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:25
Decorrido prazo de REGINA MARCIA ALVES DE RIBEIRO em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:02
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 17:16
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:16
Outras decisões
-
10/06/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
10/06/2024 17:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 16:23
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:23
Outras decisões
-
06/06/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
28/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 16:08
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:07
Deferido o pedido de REGINA MARCIA ALVES DE RIBEIRO - CPF: *16.***.*64-72 (EXEQUENTE).
-
17/05/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
17/05/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 15:39
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
09/04/2024 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/04/2024 19:18
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:32
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0754520-43.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: REGINA MARCIA ALVES DE RIBEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Brasília - DF, 4 de março de 2024 14:54:23.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
04/03/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 14:24
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
07/02/2024 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/02/2024 18:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/02/2024 18:49
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
06/02/2024 04:33
Decorrido prazo de REGINA MARCIA ALVES DE RIBEIRO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:42
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
18/12/2023 10:36
Recebidos os autos
-
18/12/2023 10:36
Julgado procedente o pedido
-
15/12/2023 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
29/11/2023 19:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/11/2023 19:24
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
23/11/2023 14:41
Juntada de Petição de réplica
-
23/11/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 19:00
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 17:15
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:15
Outras decisões
-
25/09/2023 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
25/09/2023 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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