TJDFT - 0748858-98.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/09/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748858-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA EDILMA MARTINS DOS SANTOS EXECUTADO: CARLOS OLACIR LEALI JUNIOR, GISELE ALENCAR GONTIJO D E C I S Ã O Arquivem-se os autos.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
02/09/2024 13:19
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:19
Outras decisões
-
30/08/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/08/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748858-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA EDILMA MARTINS DOS SANTOS EXECUTADO: CARLOS OLACIR LEALI JUNIOR, GISELE ALENCAR GONTIJO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995.
Feito devidamente processado, as partes entabularam acordo com o objetivo de compor a lide.
O pedido foi formulado dentro dos limites legais e atende ao interesse de ambas as partes, que são capazes, logo, não há nenhum obstáculo jurídico para a sua homologação.
Isso posto, e por tudo o mais que consta nos autos, HOMOLOGO por sentença irrecorrível o acordo celebrado nos autos, conforme ID 208352341, e extingo o processo com resolução do mérito, com base no disposto no inciso III, b do art. 487 do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, a teor do disposto no art. 55, caput, da LJE.
Fica facultado à parte credora requerer a execução do acordo, caso ele não seja cumprido.
Em razão do acordo entre as partes, determino o imediato desbloqueio de eventuais quantias bloqueadas, via SISBAJUD, em nome da parte executada, com a interrupção da pesquisa.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se com baixa.
Edmar Ramiro Correia Juiz de Direito Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
27/08/2024 16:15
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/08/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/08/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2024 17:21
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
08/08/2024 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/08/2024 14:36
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:36
Outras decisões
-
05/08/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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01/08/2024 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de GISELE ALENCAR GONTIJO em 25/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 10:55
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 12:51
Recebidos os autos
-
19/06/2024 12:51
Outras decisões
-
17/06/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/06/2024 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/06/2024 05:56
Decorrido prazo de GISELE ALENCAR GONTIJO em 13/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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14/05/2024 03:37
Decorrido prazo de CARLOS OLACIR LEALI JUNIOR em 13/05/2024 23:59.
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21/04/2024 07:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 13:56
Recebidos os autos
-
17/04/2024 13:56
Outras decisões
-
16/04/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/04/2024 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/04/2024 14:38
Transitado em Julgado em 13/04/2024
-
15/04/2024 18:32
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:32
Outras decisões
-
15/04/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/04/2024 09:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/04/2024 03:26
Decorrido prazo de MARIA EDILMA MARTINS DOS SANTOS em 12/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 04:07
Decorrido prazo de GISELE ALENCAR GONTIJO em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:06
Decorrido prazo de CARLOS OLACIR LEALI JUNIOR em 26/03/2024 23:59.
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26/03/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 02:58
Publicado Sentença em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para condenar solidariamente os requeridos a pagarem à autora a quantia de R$ 5.447,48 (cinco mil, quatrocentos e quarente e sete reais e quarenta e oito centavos), corrigida monetariamente desde 18/02/2020 e acrescida de juros a partir da citação. -
07/03/2024 18:05
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/02/2024 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/02/2024 08:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/02/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 14:05
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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22/02/2024 20:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2024 04:11
Decorrido prazo de MARIA EDILMA MARTINS DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 14:08
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:08
Outras decisões
-
26/01/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/01/2024 19:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/01/2024 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
08/01/2024 14:27
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:27
Outras decisões
-
28/12/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/12/2023 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/12/2023 04:21
Decorrido prazo de MARIA EDILMA MARTINS DOS SANTOS em 15/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 20:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/12/2023 20:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/12/2023 20:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/12/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/10/2023 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 04:10
Decorrido prazo de MARIA EDILMA MARTINS DOS SANTOS em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 14:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/10/2023 19:16
Recebidos os autos
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17/10/2023 19:16
Deferido o pedido de MARIA EDILMA MARTINS DOS SANTOS - CPF: *71.***.*17-87 (REQUERENTE).
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17/10/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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16/10/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 14:08
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/10/2023 14:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/10/2023 11:08
Decorrido prazo de MARIA EDILMA MARTINS DOS SANTOS em 03/10/2023 23:59.
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28/09/2023 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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24/09/2023 03:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/09/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/08/2023 20:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 20:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 18:04
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/08/2023 17:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2023 17:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/08/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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