TJDFT - 0748862-86.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 17:21
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 14:18
Transitado em Julgado em 23/03/2024
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23/03/2024 02:17
Decorrido prazo de ESTILO OFFICE MONTAGEM DE MOVEIS LTDA - ME em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 02:17
Decorrido prazo de ESTILO OFFICE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 02:17
Decorrido prazo de FORMA OFFICE COMERCIO DE MOVEIS E INTERIORES LTDA em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:22
Publicado Ementa em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PENHORA.
VEÍCULO.
INSTRUMENTO DE TRABALHO.
UTILIDADE E NECESSIDADE.
NÃO COMPROVAÇÃO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O art. 833, V, do Código de Processo Civil, prevê a possibilidade de impenhorabilidade do bem móvel, na hipótese em que for útil ou necessário ao exercício da profissão do executado. 2.
A impenhorabilidade do automóvel aproveita somente àqueles que o utilizam como efetivo e imprescindível instrumento de trabalho. 3.
Tratando-se da penhora de veículo e sendo demonstrada a existência de mais de um bem com a mesma função, não reconheço a existência de prejuízo ao desenvolvimento da atividade empresarial. 4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
27/02/2024 16:50
Conhecido o recurso de FORMA OFFICE COMERCIO DE MOVEIS E INTERIORES LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-55 (AGRAVANTE) e não-provido
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27/02/2024 16:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/01/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 13:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/12/2023 18:11
Recebidos os autos
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14/12/2023 13:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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14/12/2023 02:16
Decorrido prazo de ESTILO OFFICE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 02:16
Decorrido prazo de ESTILO OFFICE MONTAGEM DE MOVEIS LTDA - ME em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 02:16
Decorrido prazo de FORMA OFFICE COMERCIO DE MOVEIS E INTERIORES LTDA em 13/12/2023 23:59.
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13/12/2023 17:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/11/2023 07:38
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 14:23
Recebidos os autos
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17/11/2023 14:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/11/2023 18:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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16/11/2023 18:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/11/2023 22:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/11/2023 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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