TJDFT - 0060203-75.2008.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2024 06:55
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2024 06:54
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
30/05/2024 03:28
Decorrido prazo de SUPORTE FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:28
Decorrido prazo de EPITACIO ARBUES CARNEIRO em 29/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:00
Publicado Sentença em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 14:45
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:45
Declarada decadência ou prescrição
-
06/05/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/05/2024 03:41
Decorrido prazo de SUPORTE FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 03/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 11:45
Recebidos os autos
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09/04/2024 11:45
Outras decisões
-
08/04/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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06/04/2024 04:26
Decorrido prazo de EPITACIO ARBUES CARNEIRO em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:26
Decorrido prazo de SUPORTE FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 05/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:02
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0060203-75.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) HERDEIRO: SUPORTE FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME DENUNCIADO A LIDE: EPITACIO ARBUES CARNEIRO ATO ORDINATÓRIO Certifico que os autos físicos do processo 2008.01.1.089391-8 foram digitalizados e passam a tramitar, com o mesmo número CNJ, pelo sistema PJe.
Todas as futuras manifestações deverão ser dirigidas, portanto, a estes autos eletrônicos.
Eventuais petições apresentadas nos autos físicos não serão apreciadas.
Nos termos da Portaria Conjunta 24/2019, intimo as partes para verificação da conformidade entre estes autos eletrônicos e aqueles físicos, em 15 dias corridos.
Decorrido o prazo para verificação, os autos físicos permanecerão arquivados na secretaria do juízo, por 45 dias corridos, para que as partes, querendo, indiquem as peças a serem desentranhadas e a elas restituídas.
Decorrido o prazo, os autos físicos serão eliminados.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 09:22:33.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
08/03/2024 09:23
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/03/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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