TJDFT - 0708856-59.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/08/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
08/08/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 03:33
Decorrido prazo de JOAO MARCUS RIBEIRO DE CARVALHO em 04/08/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:25
Decorrido prazo de JOAO MARCUS RIBEIRO DE CARVALHO *36.***.*55-86 em 10/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 11:14
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
15/05/2025 11:13
Cancelada a movimentação processual
-
15/05/2025 11:13
Desentranhado o documento
-
15/05/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 11:09
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 09:57
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 13/05/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Com os dados informados pelas parte credora na petição ID 229857506, promova-se a tentativa de intimação dos executados, nos termos da Decisão ID 222337875. -
26/03/2025 17:55
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/03/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 13/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 21:22
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 16:15
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/01/2025 04:49
Recebidos os autos
-
10/01/2025 04:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 04:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/01/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/01/2025 13:08
Processo Desarquivado
-
16/12/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 14:04
Juntada de Petição de certidão
-
23/07/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 10:42
Publicado Edital em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:42
Publicado Edital em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0708856-59.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO EXECUTADO: JOAO MARCUS RIBEIRO DE CARVALHO *36.***.*55-86, JOAO MARCUS RIBEIRO DE CARVALHO Objeto: Intimação de JOAO MARCUS RIBEIRO DE CARVALHO *36.***.*55-86 - CPF/CNPJ: 29.***.***/0001-01 e JOAO MARCUS RIBEIRO DE CARVALHO - CPF/CNPJ: *36.***.*55-86.
A Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para recolhimento das custas finais, no valor de R$ 2,16, para cada executado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital.
Fica ainda a parte requerida ADVERTIDA de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024.
Eu, PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO, Diretor de Secretaria Substituto, expeço o presente edital e o assino digitalmente de ordem da MM.
Juíza de Direito.
DOCUMENTO CONFERIDO E ASSINADO DIGITALMENTE -
18/07/2024 17:32
Expedição de Edital.
-
17/07/2024 06:19
Recebidos os autos
-
17/07/2024 06:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
15/07/2024 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/07/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 16:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 05:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
17/06/2024 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/06/2024 16:20
Transitado em Julgado em 12/06/2024
-
12/06/2024 09:34
Recebidos os autos
-
12/06/2024 09:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
11/06/2024 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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11/06/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:48
Decorrido prazo de JOAO MARCUS RIBEIRO DE CARVALHO em 24/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:30
Decorrido prazo de JOAO MARCUS RIBEIRO DE CARVALHO em 10/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708856-59.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO EXECUTADO: JOAO MARCUS RIBEIRO DE CARVALHO *36.***.*55-86, JOAO MARCUS RIBEIRO DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Houve bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) JOAO MARCUS RIBEIRO DE CARVALHO, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse da parte credora, mas por meio menos oneroso à parte executada, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor à parte devedora os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Assim sendo: 1) Promova-se a intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos dos §§ 2o e 3º do Art. 854 do novo CPC, para que comprove, no prazo de 5 dias, que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; e, II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 2.
No mesmo ato, intime-se a parte executada de que, caso não haja manifestação do(s) o(s) executado(s) acerca do referido bloqueio de ativos financeiros, a indisponibilidade será convertida em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo, cujo prazo de manifestação de 15 dias ((§§ 2º e 3º do art. 841 do CPC) iniciar-se-á no primeiro dia útil subsequente ao termo final do prazo assinalado no item 1.
Na hipótese de intimação pessoal e a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação do Juízo, considerar-se-á realizada a referida intimação (§ 4º do referido dispositivo legal), iniciando-se o prazo da juntada aos autos do comprovante de tentativa de entrega da correspondência no primitivo endereço (parágrafo único do art. 274 do CPC).
Transcorrido o prazo sem que haja manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao interesse na expedição de alvará para levantamento da quantia penhorada.
GAMA, DF, 2 de abril de 2024 00:52:44.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juiz de Direito -
02/04/2024 11:08
Recebidos os autos
-
02/04/2024 11:08
Outras decisões
-
02/04/2024 00:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708856-59.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO EXECUTADO: JOAO MARCUS RIBEIRO DE CARVALHO *36.***.*55-86, JOAO MARCUS RIBEIRO DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a expedição de ofício, por meio eletrônico, dirigido ao Banco Central do Brasil, solicitando informações acerca da existência de ativos em nome da parte devedora e, caso existam, que sejam bloqueados, até o limite do valor executado, com a aplicação de ordem reiterada de bloqueios (teimosinha), pelo prazo de 30 dias.
Aguarde-se por eventuais respostas positivas. a) Sendo frutífera a pesquisa SISBAJUD, venham os autos conclusos. b) Contudo, caso a pesquisa de ativos financeiros reste infrutífera ou sejam encontrados valores de pequena monta, determino, desde já, o desbloqueio da indigitada importância.
Restando a medida infrutífera, venham os autos conclusos, para análise do feito, nos termos do art. 921, III do NCPC.
Gama, DF, 1 de março de 2024 16:09:03.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
01/03/2024 17:36
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 17:36
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (REQUERENTE).
-
23/02/2024 15:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/01/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 04:15
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E ADMINISTRACAO DO DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 17:54
Expedição de Ofício.
-
24/11/2023 15:40
Expedição de Ofício.
-
27/10/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 12:03
Recebidos os autos
-
19/10/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 12:03
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (REQUERENTE).
-
04/10/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/09/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 08:48
Recebidos os autos
-
06/09/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 08:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/09/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/09/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 14:50
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 14:50
Indeferido o pedido de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (REQUERENTE)
-
18/07/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/07/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 19:18
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 23:42
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 17:37
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:37
Deferido o pedido de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (REQUERENTE).
-
16/03/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/03/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 03:41
Decorrido prazo de JOAO MARCUS RIBEIRO DE CARVALHO em 13/02/2023 23:59.
-
15/01/2023 23:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2022 17:33
Recebidos os autos
-
14/11/2022 17:33
Deferido o pedido de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (REQUERENTE).
-
14/11/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/11/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de JOAO MARCUS RIBEIRO DE CARVALHO *36.***.*55-86 em 17/10/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2022 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2022 14:15
Recebidos os autos
-
28/07/2022 14:15
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2022 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/07/2022 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 18/04/2022 11:11