TJDFT - 0724193-97.2022.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 21:26
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 21:22
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de KETTE BARBARA SOARES FERREIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de ATUAL PREV CORRETORA DE SEGUROS EIRELI em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:24
Decorrido prazo de SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:24
Decorrido prazo de SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:52
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724193-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A RECONVINTE: ATUAL PREV CORRETORA DE SEGUROS EIRELI, KETTE BARBARA SOARES FERREIRA REU: ATUAL PREV CORRETORA DE SEGUROS EIRELI, KETTE BARBARA SOARES FERREIRA RECONVINDO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A CERTIDÃO Ficam as partes ATUAL PREV CORRETORA DE SEGUROS EIRELI, KETTE BARBARA SOARES FERREIRA e SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A intimadas para ciência das custas (IDs 222292290 e 222292291), bem como para pagá-las em 05 (cinco) dias.
Após o transcurso do prazo, dê-se baixa e arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2025 15:26:27.
ELLEN GOMES SILVA FERNANDES Estagiário Cartório -
10/01/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 15:02
Recebidos os autos
-
09/01/2025 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
08/01/2025 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/01/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de KETTE BARBARA SOARES FERREIRA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ATUAL PREV CORRETORA DE SEGUROS EIRELI em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de KETTE BARBARA SOARES FERREIRA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ATUAL PREV CORRETORA DE SEGUROS EIRELI em 19/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 14:05
Recebidos os autos
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724193-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A RECONVINTE: ATUAL PREV CORRETORA DE SEGUROS EIRELI, KETTE BARBARA SOARES FERREIRA REU: ATUAL PREV CORRETORA DE SEGUROS EIRELI, KETTE BARBARA SOARES FERREIRA RECONVINDO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme inteligência do art. 274, par. único, do CPC, considera-se válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, de sorte que é caso de prosseguimento regular do feito.
Ademais, a autora/reconvinda encontra-se cadastrada na forma do art. 246, §1º, do CPC, pessoalmente cientificada dos atos do processo, de modo que sua inércia, a princípio, não pode prejudicar o direito da ré/reconvinte de ter seu pleito recursal devidamente apreciado pela Corte Revisora, salvo melhor juízo do culto Relator.
Remetam-se os autos ao eg.
TJDFT, com nossos cordiais cumprimentos. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
08/04/2024 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/04/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 20:22
Recebidos os autos
-
07/04/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2024 20:22
Outras decisões
-
05/04/2024 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/04/2024 20:25
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 04:11
Decorrido prazo de SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:50
Decorrido prazo de SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A em 03/04/2024 23:59.
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08/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724193-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A RECONVINTE: ATUAL PREV CORRETORA DE SEGUROS EIRELI, KETTE BARBARA SOARES FERREIRA REU: ATUAL PREV CORRETORA DE SEGUROS EIRELI, KETTE BARBARA SOARES FERREIRA RECONVINDO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado/AR foi devolvido com a finalidade não atingida para SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A, pelo motivo: Mudou-se Nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC, considera-se válida a intimação, contando-se o prazo da juntada aos autos do comprovante.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 17:46:50.
CRISTIANE DE SOUZA BARRETO Servidor Geral -
05/03/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 07:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/02/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 21:12
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 22:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 22:00
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 03:35
Decorrido prazo de SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A em 07/02/2024 23:59.
-
05/12/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
03/12/2023 04:02
Decorrido prazo de SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:01
Decorrido prazo de SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 19:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/12/2023 00:04
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 20:19
Juntada de Petição de apelação
-
06/11/2023 02:29
Publicado Sentença em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 20:58
Recebidos os autos
-
30/10/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 20:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/06/2023 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/06/2023 01:46
Decorrido prazo de SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:46
Decorrido prazo de SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A em 16/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:46
Decorrido prazo de KETTE BARBARA SOARES FERREIRA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:44
Decorrido prazo de ATUAL PREV CORRETORA DE SEGUROS EIRELI em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:44
Decorrido prazo de ATUAL PREV CORRETORA DE SEGUROS EIRELI em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:44
Decorrido prazo de KETTE BARBARA SOARES FERREIRA em 12/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 19:24
Recebidos os autos
-
30/05/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 19:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/04/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/04/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 21:35
Juntada de Petição de réplica
-
13/03/2023 02:19
Publicado Despacho em 13/03/2023.
-
10/03/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 12:46
Recebidos os autos
-
08/03/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/03/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 14:32
Juntada de Petição de réplica
-
09/02/2023 02:30
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 09:31
Recebidos os autos
-
07/02/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 09:31
Outras decisões
-
06/02/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/02/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:52
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 12:51
Recebidos os autos
-
12/12/2022 12:51
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
09/12/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2022 17:47
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2022 16:52
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 16:33
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 23:02
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:27
Publicado Certidão em 27/07/2022.
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26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 22:51
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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21/07/2022 13:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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06/07/2022 19:54
Publicado Decisão em 05/07/2022.
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06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 16:34
Recebidos os autos
-
01/07/2022 16:34
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2022 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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