TJDFT - 0700220-06.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 16:57
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de AFFINITI ORGANIZACAO FOTOGRAFICA E EVENTOS - EIRELI - ME em 09/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 14:35
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
13/08/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
13/08/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 15:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/08/2024 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
13/08/2024 15:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/08/2024 02:37
Recebidos os autos
-
12/08/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/08/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
04/08/2024 22:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 16:45
Expedição de Termo.
-
24/07/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700220-06.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AFFINITI ORGANIZACAO FOTOGRAFICA E EVENTOS - EIRELI - ME REQUERIDO: ARTHUR DE SOUZA CASEMIRO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Citação e Intimação de ID 202434120, enviado para o REQUERIDO: ARTHUR DE SOUZA CASEMIRO DA SILVA, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência de ID 204121305.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 3/2023 deste Juízo, intime-se a PARTE REQUERENTE para fornecer o endereço atualizado da referida parte (inclusive com a indicação do CEP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024.
VALDENICE MARIA DANTAS ALVES Servidor Geral -
15/07/2024 19:33
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700220-06.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AFFINITI ORGANIZACAO FOTOGRAFICA E EVENTOS - EIRELI - ME REQUERIDO: ARTHUR DE SOUZA CASEMIRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designe-se nova data para a realização da sessão de conciliação.
Intime-se a parte autora e cite-se a parte requerida, por oficial de justiça, no endereço do A/R de ID 201735583.
Cumpra-se.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
27/06/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 15:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2024 14:00, Juizado Especial Cível do Guará.
-
27/06/2024 11:49
Recebidos os autos
-
27/06/2024 11:49
Outras decisões
-
25/06/2024 05:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/06/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
19/06/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 13:33
Recebidos os autos
-
18/06/2024 13:33
Outras decisões
-
12/06/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
12/06/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 17:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/06/2024 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
04/06/2024 17:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/06/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:32
Recebidos os autos
-
03/06/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/04/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 03:10
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 08:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2024 14:41
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:41
Deferido o pedido de AFFINITI ORGANIZACAO FOTOGRAFICA E EVENTOS - EIRELI - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-96 (REQUERENTE).
-
08/04/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
08/04/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700220-06.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AFFINITI ORGANIZACAO FOTOGRAFICA E EVENTOS - EIRELI - ME REQUERIDO: ARTHUR DE SOUZA CASEMIRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 190763402.
Já houve a tentativa de citação pelo telefone/whats app informado, porém sem êxito.
Ademais, indefiro o pedido de citação da parte requerida através de endereço eletrônico (e-mail), sobretudo pela dificuldade em se identificar se o aludido e-mail indicado pertence de fato àquela, bem como de garantir o efetivo recebimento da mensagem pela própria parte devedora/ré, condições estas indispensáveis ao cumprimento da ordem, ante a pessoalidade de tal ato processual.
Ressalta-se, ainda, que em caso de suspeita de ocultação da parte executada/demandada, caberá a parte requerente, se assim o desejar, ventilar sua pretensão em uma Vara Cível, onde é possível, e se for o caso, a citação ficta.
Intime-se, pois, a parte requerente para indicar o endereço atualizado da parte requerida no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
02/04/2024 14:32
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:32
Indeferido o pedido de AFFINITI ORGANIZACAO FOTOGRAFICA E EVENTOS - EIRELI - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-96 (REQUERENTE)
-
21/03/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
21/03/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700220-06.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AFFINITI ORGANIZACAO FOTOGRAFICA E EVENTOS - EIRELI - ME REQUERIDO: ARTHUR DE SOUZA CASEMIRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, e considerando a proximidade da audiência de conciliação designada (15/03/2024), sem que tenha havido a citação da parte requerida, cancele-se referida solenidade.
Indefiro o pedido de realização de busca do endereço da parte requerida nos sistemas indicados na petição ID.: 188769085.
Compete à parte interessada realizar diligências no sentido de localizar o endereço da parte demandada, sendo requisito objetivo intrínseco da petição inicial nos termos do art. 14, parágrafo 1º, I, Lei nº 9.099/95, c/c o art. 319, inciso II, do CPC.
Ademais, este juízo zela para que todos tenham tratamento uniforme, razão pela qual, ante a elevada distribuição de feitos para este único juizado cível, não é possível que os servidores atendam a todos os pedidos de pesquisa de endereços, sem prejuízo das demais atividades cartorárias, e, também a dar celeridade em todos os inúmeros processos distribuídos.
Logo, concedo à parte autora o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para a indicação do endereço atualizado da parte requerida, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo a indicação do endereço localizado nesta circunscrição do Guará, designe-se data de audiência de conciliação e, em seguida, intime-se a parte autora e cite-se e intime-se a parte requerida Caso transcorra in albis, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
12/03/2024 08:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/03/2024 15:02
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:02
Indeferido o pedido de AFFINITI ORGANIZACAO FOTOGRAFICA E EVENTOS - EIRELI - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-96 (REQUERENTE)
-
06/03/2024 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/03/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700220-06.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AFFINITI ORGANIZACAO FOTOGRAFICA E EVENTOS - EIRELI - ME REQUERIDO: ARTHUR DE SOUZA CASEMIRO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Citação e Intimação de ID 144915993, enviado para o REQUERIDO: ARTHUR DE SOUZA CASEMIRO DA SILVA, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, com a informação "sem êxito pelo aplicativo de Whatsapp e não reside no local", conforme diligências de IDs 186126897 e 187642475.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 3/2023 deste Juízo, intime-se a PARTE REQUERENTE para fornecer o endereço atualizado da referida parte (inclusive com a indicação do CEP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024.
ROSEMAR ALMEIDA PORTO t317210 -
27/02/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 20:10
Mandado devolvido dependência
-
29/01/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 08:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/01/2024 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 16:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/01/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708275-82.2024.8.07.0001
Fabrica American Cookies LTDA
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Guilherme Campos Coelho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2025 14:16
Processo nº 0710305-44.2021.8.07.0018
Cristal Lajes e Pre Moldados LTDA - ME
Distrito Federal
Advogado: Markyllwer Nicolau Goes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2022 15:14
Processo nº 0710305-44.2021.8.07.0018
Fundo da Procuradoria Geral do Distrito ...
Cristal Lajes e Pre Moldados LTDA - ME
Advogado: Markyllwer Nicolau Goes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/12/2021 20:50
Processo nº 0708273-15.2024.8.07.0001
Instituto Fe Padovani Nutricao Regenerat...
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Talita Angel Pereira Franca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2024 17:16
Processo nº 0712230-07.2023.8.07.0018
Arlete Moncayo Lima Nunes
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2023 18:29