TJDFT - 0713770-90.2023.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 03:25
Decorrido prazo de CAROLINE VAN GUALBERTO DE BRITO em 11/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 02:42
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 21:43
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:21
Decorrido prazo de CAROLINE VAN GUALBERTO DE BRITO em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:21
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 19/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0713770-90.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: CAROLINE VAN GUALBERTO DE BRITO e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 244994575.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 14:10:13.
TIAGO FANTINO DA SILVA Diretor de Secretaria -
08/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 22:34
Recebidos os autos
-
07/08/2025 22:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/08/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/07/2025 03:28
Decorrido prazo de CAROLINE VAN GUALBERTO DE BRITO em 29/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 02:53
Publicado Sentença em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 13:36
Recebidos os autos
-
18/07/2025 13:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/06/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 18:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 18:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 11:08
Recebidos os autos
-
10/06/2025 11:08
Outras decisões
-
09/06/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:32
Decorrido prazo de CAROLINE VAN GUALBERTO DE BRITO em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
30/05/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:39
Publicado Sentença em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:02
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/05/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
11/04/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 21:55
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 03:15
Decorrido prazo de CAROLINE VAN GUALBERTO DE BRITO em 24/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:29
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 06:02
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 13:02
Recebidos os autos
-
18/02/2025 13:02
Outras decisões
-
13/02/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/02/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 03:25
Decorrido prazo de CAROLINE VAN GUALBERTO DE BRITO em 03/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:41
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:09
Recebidos os autos
-
22/01/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
02/12/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 17:39
Expedição de Ofício.
-
04/11/2024 17:38
Expedição de Ofício.
-
25/10/2024 22:58
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CAROLINE VAN GUALBERTO DE BRITO em 26/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:40
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:40
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de CAROLINE VAN GUALBERTO DE BRITO em 12/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0713770-90.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: CAROLINE VAN GUALBERTO DE BRITO, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA da obrigação de pagar quantia certa ajuizado por CAROLINE VAN GUALBERTO DE BRITO e FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em face do INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e do DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o art. 534 do CPC.
II - Desnecessária a intimação das partes, vez que consta a impugnação em ID 184359072 e a resposta à impugnação em ID 196758813.
III - Fica desde já determinada a expedição de RPV em caso de renúncia da parte credora ao valor excedente a dez salários mínimos, em caso de título executivo judicial consolidado até 19/6/2020 (publicação da Lei 6.618), e a vinte salários mínimos, em caso de título executivo judicial consolidado após 19/6/2020.
IV - Defiro o destaque dos honorários contratuais no requisitório em benefício da parte autora.
V - O pagamento de obrigação de pequeno valor, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do art. 3º, da Portaria Conjunta TJDFT 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
VI - Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento ou promova-se a transferência via Bankjus em favor da parte credora.
VII - Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte credora para que proceda a atualização e encaminhem-se em diligência para bloqueio e transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento ou transferência via Bankjus e intimando-se a parte credora para ciência e/ou providências..
VIII - Em caso de comprovante de depósito juntado a destempo, ou seja, após a realização de bloqueio, promova-se a devolução ao depositante pelo meio mais conveniente.
IX - Em observância ao recurso especial 1650588/RS, representativo de controvérsia, de relatoria do Ministro Gurgel de Faria, julgado em 20.6.2018, fixo honorários de 10% sobre o valor da causa em favor do exequente.
X - Na oportunidade, intime-se a parte executada para esclarecer a motivação do pagamento da rubrica 20735 DIF.GPS - LEI 5184/2013, tendo em vista a alegação de que não se refere a devolução de contribuição previdenciária, mas ao período que o valor da gratificação foi pago a menor.
Prazo: CINCO DIAS.
XI - Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2024.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
31/07/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:24
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:24
Outras decisões
-
05/07/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/07/2024 16:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/07/2024 15:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2024 03:56
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 08:52
Recebidos os autos
-
11/06/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 15:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 15:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
07/06/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:34
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0713770-90.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: CAROLINE VAN GUALBERTO DE BRITO, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em observância à decisão de ID 183222925, o presente feito deverá permanecer sobrestado até o julgamento do Tema Repetitivo 1169 pelo e.
STJ.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 17:18:49.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
29/05/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 19:21
Recebidos os autos
-
28/05/2024 19:21
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
16/05/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
14/05/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 04:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:45
Decorrido prazo de CAROLINE VAN GUALBERTO DE BRITO em 19/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0713770-90.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: CAROLINE VAN GUALBERTO DE BRITO, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Ciente da decisão proferida no Agravo de Instrumento n. 0705450-71.2024.8.07.0000 (ID 188465023) que se restringiu à admissibilidade recursal.
II - Aguarde-se o julgamento do recurso interposto.
III - Mantenha-se o sobrestamento do feito, conforme determinado em ID 183222925.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 14:42:13.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
07/03/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 15:46
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/03/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
07/03/2024 10:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/03/2024 16:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/01/2024 04:49
Decorrido prazo de CAROLINE VAN GUALBERTO DE BRITO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 12:15
Juntada de Petição de impugnação
-
23/01/2024 04:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 17:46
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:46
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
08/01/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
18/12/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:07
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 17:31
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 17:36
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
27/11/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/11/2023 15:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/11/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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