TJDFT - 0707356-96.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 15:50
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
04/09/2024 13:40
Recebidos os autos
-
04/09/2024 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 8ª Turma Cível
-
04/09/2024 13:40
Transitado em Julgado em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:15
Decorrido prazo de AFONSO VIDAL DA PAZ CAMPOS em 03/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 03:12
Decorrido prazo de IVONE PEREIRA LOPES DE SOUSA em 20/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 13:32
Recebidos os autos
-
09/08/2024 13:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
09/08/2024 13:32
Recebidos os autos
-
09/08/2024 13:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
09/08/2024 13:32
Recurso Especial não admitido
-
09/08/2024 11:08
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
09/08/2024 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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09/08/2024 10:24
Recebidos os autos
-
09/08/2024 10:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
08/08/2024 16:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707356-96.2024.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) RECORRENTE: AFONSO VIDAL DA PAZ CAMPOS RECORRIDO: SILVIO DA SILVA MORAIS, IVONE PEREIRA LOPES DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANA LOPES DE SOUSA TORRES CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 17 de julho de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
17/07/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 16:09
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
17/07/2024 14:05
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
17/07/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 02:17
Decorrido prazo de IVONE PEREIRA LOPES DE SOUSA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:17
Decorrido prazo de SILVIO DA SILVA MORAIS em 16/07/2024 23:59.
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15/07/2024 15:07
Juntada de Petição de recurso especial
-
03/07/2024 10:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/06/2024 02:18
Decorrido prazo de SILVIO DA SILVA MORAIS em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:17
Decorrido prazo de IVONE PEREIRA LOPES DE SOUSA em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 02:48
Publicado Ementa em 25/06/2024.
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25/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
20/06/2024 17:15
Conhecido o recurso de AFONSO VIDAL DA PAZ CAMPOS - CPF: *96.***.*48-53 (EMBARGANTE) e não-provido
-
20/06/2024 16:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/06/2024 02:28
Publicado Pauta de Julgamento em 20/06/2024.
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20/06/2024 02:28
Publicado Pauta de Julgamento em 20/06/2024.
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20/06/2024 02:28
Publicado Pauta de Julgamento em 20/06/2024.
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19/06/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 22:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/06/2024 17:19
Juntada de pauta de julgamento
-
17/06/2024 15:47
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
13/06/2024 18:23
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
12/06/2024 14:17
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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11/06/2024 17:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2024 02:18
Publicado Ementa em 04/06/2024.
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04/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PENHORA DE PERCENTUAL DE VERBA REMUNERATÓRIA.
ART. 833, INCISO IV, DO CPC.
INEXISTÊNCIA DE OUTROS MEIOS PARA A QUITAÇÃO DA DÍVIDA.
POSSIBILIDADE DE RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DA IMPENHORABILIDADE DO SALÁRIO, RESSALVADA A PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL DO DEVEDOR.
PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
DECISÃO REFORMADA. 1.
A penhora de percentual da verba salarial é cabível quando inexistentes outros meios de quitação da dívida e quando verificado que os valores constritos mensalmente não irão prejudicar a subsistência e o mínimo existencial do devedor e de seu núcleo familiar.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2.
Afigura-se razoável a penhora de 10% (dez por cento) do vencimento líquido mensal do executado, pois restou demonstrado que é servidor distrital e que aufere renda líquida em torno de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), não havendo nos autos elementos documentais que evidenciem o comprometimento da remuneração percebida em nível que prejudique ou obstaculize a satisfação das necessidades essenciais à sua subsistência e a de seu núcleo familiar. 3.
AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. -
28/05/2024 16:20
Conhecido o recurso de IVONE PEREIRA LOPES DE SOUSA - CPF: *19.***.*90-20 (AUTOR ESPÓLIO DE) e provido
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28/05/2024 15:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/05/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/04/2024 17:54
Recebidos os autos
-
12/04/2024 15:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de SILVIO DA SILVA MORAIS em 11/04/2024 23:59.
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22/03/2024 16:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/03/2024 16:47
Juntada de entregue (ecarta)
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01/03/2024 02:19
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707356-96.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AUTOR ESPÓLIO DE: IVONE PEREIRA LOPES DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANA LOPES DE SOUSA TORRES AGRAVADO: SILVIO DA SILVA MORAIS, AFONSO VIDAL DA PAZ CAMPOS D E S P A C H O Não há pedido de antecipação da tutela recursal ou mesmo de atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
Assim, proceda-se a intimação da parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões, facultando-lhe, ainda, a juntada de documentos (art. 1.019, II, do CPC).
Publique-se.
Desembargador José Firmo Reis Soub Relator -
28/02/2024 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 13:32
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 13:14
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 15:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
27/02/2024 15:17
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
27/02/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/02/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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