TJDFT - 0703991-14.2023.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 19:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/01/2025 18:59
Juntada de Certidão
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28/01/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2025 23:59.
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23/12/2024 11:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/12/2024 03:44
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 03:44
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 14:01
Juntada de Petição de apelação
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13/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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09/11/2024 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:52
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:52
Julgado procedente o pedido
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08/08/2024 10:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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07/08/2024 17:50
Recebidos os autos
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07/08/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 01:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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05/08/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 02:58
Publicado Ata em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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15/05/2024 19:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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15/05/2024 19:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2024 14:00, 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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15/05/2024 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
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14/05/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 03:48
Decorrido prazo de CLAUDIO PEREIRA DOS SANTOS em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:48
Decorrido prazo de RAQUEL COSTA RIBEIRO em 13/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:54
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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06/05/2024 02:54
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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04/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
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02/05/2024 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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30/04/2024 19:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
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27/04/2024 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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18/04/2024 14:17
Juntada de Certidão
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18/04/2024 13:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 14:00, 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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06/04/2024 04:21
Decorrido prazo de CLAUDIO PEREIRA DOS SANTOS em 05/04/2024 23:59.
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05/04/2024 00:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
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05/04/2024 00:10
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
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12/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0703991-14.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: CLAUDIO PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - A decisão de ID 185625827 promoveu o saneamento do processo, deferiu a produção de prova oral e determinou a intimação do requerido para comprovar sua insuficiência de recursos, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Por meio da petição de ID 187189195, o requerido juntou documentação no intuito de comprovar sua hipossuficiência.
II - Conforme o art. 99, § 3º, do CPC, presume-se verdadeira a alegação da parte quanto à insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais, as despesas do processo e honorários advocatícios.
Essa presunção, contudo, é relativa e cede se houver nos autos elementos probatórios indicando que a parte requerente do benefício dispõe de recursos para fazer frente às despesas do litígio.
A concessão da gratuidade, assim, só é cabível para a parte que efetivamente não dispõe de meios para fazer frente às despesas do processo.
Não se enquadram no conceito de hipossuficiente, contudo, pessoas que possuem padrão de vida elevado, mas que assumem voluntariamente gastos que superem as suas possibilidades e, com isso, pretendem esquivar-se da obrigação do pagamento das despesas processuais.
No caso em análise, o documento de ID 187189207, demonstra que, em agosto de 2021, o requerido auferia rendimentos mensais que superaram a faixa de quatorze salários-mínimos, o que denota ter meios econômicos para custear a demanda.
Ressalte-se que gastos com empréstimos, voluntariamente assumidos, não podem, por si só, servir de amparo para a concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Desta forma, a existência de prova em contrário ao alegado pela parte, como no caso, leva ao indeferimento do pedido.
III - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita, tendo em vista que não atendidos os pressupostos do art. 98 do CPC.
Intime-se.
Após, aguarde-se o decurso do prazo do DISTRITO FEDERAL concedido pela decisão saneadora.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 15:21:50.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
07/03/2024 15:47
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:47
Indeferido o pedido de CLAUDIO PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *35.***.*69-72 (REQUERIDO)
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23/02/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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20/02/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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06/02/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 09:51
Recebidos os autos
-
06/02/2024 09:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/01/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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26/01/2024 17:45
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/01/2024 03:34
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 03:00
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 11:04
Juntada de Petição de réplica
-
07/12/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 17:34
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 00:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
30/11/2023 23:38
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2023 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 16:42
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:42
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERENTE)
-
03/10/2023 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/09/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2023 01:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 02:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 17:28
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:28
Juntada de intimação
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04/08/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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03/08/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 18:35
Juntada de Certidão
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25/07/2023 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2023 23:41
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 17:55
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:55
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERENTE).
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28/06/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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28/06/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 18:33
Juntada de Certidão
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10/06/2023 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/05/2023 16:10
Juntada de Certidão
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11/05/2023 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/04/2023 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2023 17:32
Recebidos os autos
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18/04/2023 17:32
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERENTE).
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18/04/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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17/04/2023 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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