TJDFT - 0721762-38.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 06:36
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 16:49
Recebidos os autos
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03/05/2024 16:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
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03/05/2024 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/05/2024 16:10
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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03/05/2024 03:41
Decorrido prazo de ELISONIA RODRIGUES DOS SANTOS em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH em 02/05/2024 23:59.
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23/04/2024 04:30
Decorrido prazo de ELISONIA RODRIGUES DOS SANTOS em 22/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:33
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0721762-38.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH EXECUTADO: ELISONIA RODRIGUES DOS SANTOS SENTENÇA Homologo o pedido de desistência formulado pela parte exequente, a fim de que produza seus efeitos e, por conseguinte, extingo a execução sem resolução do mérito, nos termos do art. 775 c/c art. 485, VIII, ambos do CPC.
Desnecessária a anuência do executado, tendo em vista que não foram opostos embargos à execução, podendo o exequente desistir livremente da execução.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório.
Transitada em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para o cálculo das custas finais, se houver.
Em caso positivo, intime-se a parte autora para quitação das referidas custas, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, bem como arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
07/04/2024 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/04/2024 03:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/04/2024 21:04
Recebidos os autos
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05/04/2024 21:04
Extinto o processo por desistência
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04/04/2024 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/04/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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31/03/2024 03:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/03/2024 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2024 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2024 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 03:23
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0721762-38.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH Requerido: ELISONIA RODRIGUES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 13:42:48.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
04/03/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/01/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 03:03
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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19/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 15:02
Juntada de Certidão
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14/12/2023 08:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 20:37
Recebidos os autos
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17/11/2023 20:37
Recebida a emenda à inicial
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17/11/2023 00:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/11/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 19:33
Recebidos os autos
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19/10/2023 19:33
Determinada a emenda à inicial
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17/10/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/10/2023 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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