TJDFT - 0701805-95.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 15:57
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
25/04/2024 03:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0701805-95.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIZANDRA GOMES FARIAS LEAL EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento do PRECATÓRIO expedido no presente feito (ID 188971200).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 139.959,05 (cento e trinta e nove mil e novecentos e cinquenta e nove reais e cinco centavos) referentes ao principal.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
07/03/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 17:14
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 17:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/03/2024 14:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/02/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/02/2024 17:15
Processo Desarquivado
-
29/02/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 14:01
Arquivado Provisoramente
-
26/08/2022 13:42
Recebidos os autos
-
26/08/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/08/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 13:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2022 13:17
Expedição de Ofício.
-
18/08/2022 17:05
Recebidos os autos
-
18/08/2022 17:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/08/2022 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/08/2022 21:08
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 16:20
Recebidos os autos
-
17/08/2022 16:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/08/2022 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/08/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 18:22
Recebidos os autos
-
27/06/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/06/2022 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:17
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
08/06/2022 07:17
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 14:36
Expedição de Ofício.
-
02/06/2022 17:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/05/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 15:40
Recebidos os autos
-
05/04/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 15:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/04/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/04/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 21:09
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:32
Publicado Despacho em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 13:54
Recebidos os autos
-
21/02/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/02/2022 16:00
Recebidos os autos
-
18/02/2022 15:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
17/02/2022 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/02/2022 16:33
Recebidos os autos
-
17/02/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/02/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:30
Publicado Despacho em 14/02/2022.
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 15:57
Recebidos os autos
-
10/02/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/02/2022 10:12
Recebidos os autos
-
09/02/2022 21:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
09/02/2022 15:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/02/2022 14:36
Recebidos os autos
-
09/02/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/02/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 21:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/09/2021 20:32
Recebidos os autos
-
30/09/2021 20:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/09/2021 14:14
Transitado em Julgado em 29/09/2021
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/09/2021 23:59:59.
-
11/08/2021 13:37
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 02:47
Publicado Intimação em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
05/08/2021 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 17:16
Recebidos os autos
-
05/08/2021 17:16
Julgado procedente o pedido
-
05/08/2021 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/08/2021 16:29
Recebidos os autos
-
05/08/2021 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/08/2021 12:21
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 17:28
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/08/2021 02:46
Publicado Certidão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
09/06/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
07/06/2021 20:22
Recebidos os autos
-
07/06/2021 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 20:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/06/2021 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/06/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 20:52
Juntada de Petição de laudo
-
11/05/2021 16:13
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 19:24
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 16:46
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
12/03/2021 12:07
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2021 18:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/02/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2021 10:31
Expedição de Carta.
-
23/02/2021 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 17:45
Recebidos os autos
-
23/02/2021 17:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/02/2021 17:45
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2021 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/02/2021 19:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/02/2021 08:18
Recebidos os autos
-
11/02/2021 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2021
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727668-09.2023.8.07.0007
Wendel Bruno de Oliveira SA
Ana Sara Barbosa Borges de Lacerda
Advogado: Wendel Bruno de Oliveira SA
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/12/2023 15:02
Processo nº 0707711-06.2024.8.07.0001
Victor Hugo Kammers
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Matheus Cordeiro da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2024 09:21
Processo nº 0725915-37.2016.8.07.0015
Shaiene Botelho Moizes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Veronica Taynara Oliveira Faquineli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2016 16:03
Processo nº 0720025-86.2021.8.07.0001
Ana Carolina dos Santos Gehrke
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Luciano Guilherme B dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2021 11:44
Processo nº 0703099-07.2024.8.07.0007
Francisca Datagnan Oliveira Lima Moreira
Larissa Nogueira Carvalho
Advogado: Geraldo Cardoso Moitinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2024 12:11