TJDFT - 0720025-86.2021.8.07.0001
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 15:40
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
26/04/2024 04:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:24
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DOS SANTOS GEHRKE em 05/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:54
Publicado Sentença em 12/03/2024.
-
11/03/2024 14:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0720025-86.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA CAROLINA DOS SANTOS GEHRKE EXCUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento do PRECATÓRIO expedido no presente feito (ID 188997777).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 90.862,97 (noventa mil e oitocentos e sessenta e dois reais e noventa e sete centavos) referentes ao principal.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
07/03/2024 17:14
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 17:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/03/2024 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
06/03/2024 15:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/04/2023 15:33
Arquivado Provisoramente
-
13/04/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
13/04/2023 01:17
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DOS SANTOS GEHRKE em 12/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 12:54
Arquivado Provisoramente
-
30/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 12:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2023 17:05
Recebidos os autos
-
27/03/2023 17:05
Outras decisões
-
24/03/2023 22:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/03/2023 22:25
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/03/2023 23:59.
-
28/01/2023 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:09
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DOS SANTOS GEHRKE em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:09
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DOS SANTOS GEHRKE em 25/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:36
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:36
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
24/01/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
17/01/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 19:02
Expedição de Ofício.
-
13/01/2023 01:45
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
14/12/2022 03:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 16:05
Recebidos os autos
-
13/10/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 16:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/10/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/10/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DOS SANTOS GEHRKE em 23/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 07:11
Recebidos os autos
-
30/08/2022 07:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
29/08/2022 19:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/08/2022 19:00
Recebidos os autos
-
29/08/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/08/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:38
Publicado Despacho em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 15:52
Recebidos os autos
-
10/08/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/08/2022 23:03
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:20
Publicado Despacho em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 17:20
Recebidos os autos
-
18/07/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/07/2022 10:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/05/2022 08:51
Publicado Despacho em 31/05/2022.
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 15:27
Recebidos os autos
-
27/05/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/05/2022 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 15:04
Recebidos os autos
-
10/05/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/05/2022 17:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/04/2022 00:36
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
09/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 15:15
Recebidos os autos
-
07/04/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 15:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/04/2022 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/04/2022 22:54
Recebidos os autos
-
23/03/2022 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/03/2022 08:09
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 05:56
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:06
Publicado Despacho em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 13:17
Recebidos os autos
-
08/03/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/03/2022 19:43
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 17:21
Recebidos os autos
-
03/02/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/02/2022 08:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/02/2022 00:24
Publicado Despacho em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 17:05
Recebidos os autos
-
31/01/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DOS SANTOS GEHRKE em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
07/01/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2022 19:34
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2021 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2021 17:15
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 15:50
Expedição de Mandado.
-
07/12/2021 14:03
Recebidos os autos
-
07/12/2021 14:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/11/2021 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/11/2021 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/11/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 09:25
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 17:44
Recebidos os autos
-
30/09/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 17:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2021 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 16:39
Recebidos os autos
-
27/08/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/08/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 18:00
Recebidos os autos
-
23/08/2021 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/08/2021 02:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 13:17
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DOS SANTOS GEHRKE em 14/07/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 14:47
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DOS SANTOS GEHRKE em 29/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
22/06/2021 02:45
Publicado Despacho em 22/06/2021.
-
21/06/2021 14:11
Recebidos os autos
-
21/06/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 14:11
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/06/2021 09:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/06/2021 09:01
Recebidos os autos
-
18/06/2021 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 22:33
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/06/2021 11:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/06/2021 11:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
14/06/2021 11:54
Recebidos os autos
-
14/06/2021 11:54
Outras decisões
-
14/06/2021 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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