TJDFT - 0714420-10.2022.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 00:00
Intimação
CONDOMINIO DA CHACARA 721 DO NUCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE - GAMA -DF requereu habilitação nos autos, ante o falecimento do requerido, ocorrido em 26/01/2021.
A habilitação tem lugar quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo, art. 687 do NCPC.
Procede-se à habilitação nos autos da causa principal quando promovida pela parte e/ou sucessores do falecido (art. 688, I e II do NCPC), desde que provem por documento o óbito do falecido e a sua qualidade.
Intimado a herdeira (viúva) para se manifestar em cinco dias acerca do pedido (art. 690 do NCPC), esta manteve-se silente. É o relatório.
Decido.
Requerida a habilitação por quem de direito (art. 688, incisos I e II do NCPC) e apresentados documentos comprobatórios, deve ser deferida a habilitação, em sucessão processual.
Pelo exposto, defiro a habilitação, em sucessão à parte requerida, CARLOS GOMES DOS SANTOS, nos termos dos arts. 687 e ss do NCPC.
Determino, por conseguinte, a alteração no polo passivo da lide, devendo a Secretaria proceder à retificação no sistema PJe, para que conste como autor o espólio de CARLOS GOMES DOS SANTOS representado por CECILIA RAFAELLA FERREIRA DA SILVA SANTOS, CPF *23.***.*90-04.
Transitada em julgado esta sentença, prossiga o feito seu curso, art. 692 do NCPC. -
27/09/2023 20:15
Baixa Definitiva
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27/09/2023 20:15
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 15:04
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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27/09/2023 02:16
Decorrido prazo de H.S. TURISMO LTDA - ME em 26/09/2023 23:59.
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04/09/2023 10:17
Publicado Ementa em 04/09/2023.
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01/09/2023 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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24/08/2023 15:23
Conhecido em parte o recurso de H.S. TURISMO LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-95 (APELANTE) e não-provido
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24/08/2023 13:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/07/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 15:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/07/2023 15:32
Recebidos os autos
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04/07/2023 13:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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04/07/2023 13:50
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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29/06/2023 10:45
Recebidos os autos
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29/06/2023 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/06/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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