TJDFT - 0723903-48.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 18:27
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 17:55
Recebidos os autos
-
26/08/2025 17:55
Outras decisões
-
19/08/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
19/08/2025 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2025 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 10:44
Recebidos os autos
-
14/08/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 10:44
Outras decisões
-
12/08/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
11/08/2025 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2025 08:11
Recebidos os autos
-
09/08/2025 08:11
Outras decisões
-
08/08/2025 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
07/08/2025 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 22:41
Recebidos os autos
-
31/07/2025 22:41
Outras decisões
-
31/07/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
31/07/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 10:21
Recebidos os autos
-
17/07/2025 10:21
Outras decisões
-
16/07/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
15/07/2025 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 17:31
Recebidos os autos
-
01/07/2025 17:31
Outras decisões
-
01/07/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
01/07/2025 15:40
Processo Desarquivado
-
20/09/2024 17:42
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 21:41
Recebidos os autos
-
18/09/2024 21:41
Outras decisões
-
18/09/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
18/09/2024 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723903-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA (313) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INVESTIGADO: HELIO GARCIA ORTIZ, GIRLANDIO PEREIRA CHAVES, LUCIANO DE OLIVEIRA GOMES, GILBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, JOAO GUTEMBERG DA SILVA, MARCILIO ANTONIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho o pedido do terceiro interessado, CALEO PANHOCA DE ALMEIDA (ID 210088494), CPF: *34.***.*68-03, diante das provas anexadas, conforme anexo ao ID 210090802, e face à anuência do MP (ID 211229144).
Autorizo a restituição em seu favor do veículo Fiat Mobi Way, placa GEV1A33, 2017/2018, Renavam *11.***.*92-50, cor preta.
Expeça-se o alvará de restituição.
Quanto às autuações de trânsito apresentadas pelo requerente, com razão o representante ministerial.
Não há o que prover, pois escapa a matéria do escopo da ação penal, e modo que poderá o interessado buscar providências na via administrativa, perante as autoridades de trânsito.
No mais, considerando que a destinação dos dois veículos referidos na manifestação de ID 197647611 já foi resolvida (ID 205350023 e a presente decisão), se nada mais for solicitado, em 10 dias, arquivem-se os autos, conforme decisão de ID 189370712.
Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
17/09/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 22:05
Expedição de Alvará.
-
16/09/2024 17:40
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:40
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
16/09/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
16/09/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 16:55
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:55
Outras decisões
-
08/09/2024 03:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 16:54
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2024 16:54
Desentranhado o documento
-
05/09/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
05/09/2024 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 16:26
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:26
Outras decisões
-
26/08/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
26/08/2024 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 19:11
Expedição de Ofício.
-
11/08/2024 21:48
Recebidos os autos
-
11/08/2024 21:48
Outras decisões
-
09/08/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
09/08/2024 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 22:57
Recebidos os autos
-
30/07/2024 22:57
Outras decisões
-
30/07/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
30/07/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 21:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 14:18
Expedição de Ofício.
-
22/07/2024 14:42
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:41
Outras decisões
-
18/07/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
18/07/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723903-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA (313) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INVESTIGADO: HELIO GARCIA ORTIZ, GIRLANDIO PEREIRA CHAVES, LUCIANO DE OLIVEIRA GOMES, GILBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, JOAO GUTEMBERG DA SILVA, MARCILIO ANTONIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Autoridade Policial solicitou orientação quanto à destinação dos veículos apreendidos: FIAT/MOBI, placa GEV1A33 que se encontra no pátio da 10ª DP, em instalações provisórias; I/M.BENZ GLC2504MATIC, placa LMZ1J74, que se encontra no pátio da Delegacia de Polícia de Jaraguá/GO.
No ID 197647611, o Ministério Público requereu, quanto aos veículos apreendidos: 1- a alienação antecipada do veículo FIAT/MOBI, placa GEV1A3; 2- nomeação do Delegado de Polícia de Jaraguá/GO como depositário fiel do veículo I/M.BENZ GLC2504MATIC, placa LMZ1J74; Os interessados foram intimados, mas nada manifestaram (ID 200959759).
Sem embargo, este juízo concedeu oportunidade derradeira para manifestação dos interessados Marcílio e Girlândio, vinculados aos veículos (ID 201340856).
A Defesa de Marcílio manifestou que não tem vínculo de posse, domínio ou interesse sobre os automóveis, de modo que nada requereu ou obstou ao pleito ministerial (ID 202206375) A Defesa de Girlândio nada manifestou (ID 203509686).
Os autos vieram conclusos.
Fundamento.
Decido.
Quanto ao veículo I/M.BENZ GLC2504MATIC, placa LMZ1J74, a nomeação da Autoridade Policial como fiel depositário se revela a solução mais razoável para evitar a depreciação do bem, nos termos do art. 120, § 5º, do CPP.
Por isso, defiro o pedido do Ministério Público.
Expeça-se comunicação acerca desta decisão para referida autoridade.
Quanto ao veículo FIAT/MOBI, placa GEV1A33, consta nos autos que, supostamente, era um veículo utilizado no cotidiano por MARCILIO, conforme anotado no RELATÓRIO COMPLEMENTAR DE INVESTIGAÇÃO 33/2023 (ID 161264680 - p. 17/18).
Foi diante dessa informação que este juízo decretou o sequestro do referido bem (ID 185617607).
O veículo foi apreendido em 27/03/2024 sob a posse de PAULO WILLAME ALVES LIMA.
Na ocasião, PAULO declarou não conhecer nenhuma das pessoas envolvidas nestes autos, bem como relatou que alugou o carro de um amigo de trabalho, chamado JOSÉ ERONILDO TOMAS SANTANA, o qual teria adquirido o carro em dezembro de 2023.
JOSÉ, por sua vez, afirmou que iria comparecer a 10ª DP para prestar esclarecimentos (ID 195747409).
O Relatório 33/2023, que vinculou o veículo ao investigado MARCILIO, foi emitido em 06/06/2023.
Há informação de que o veículo foi passado a JOSÉ alguns meses depois.
Isto posto, INTIMO o Ministério Público para manifestação quanto ao veículo FIAT/MOBI, placa GEV1A33, tendo em vista as informações supra.
No mais, deferido o pedido quanto ao veículo I/M.BENZ GLC2504MATIC, placa LMZ1J74.
Assim, providencie a Serventia as diligências necessárias à efetivação da medida.
Intime-se.
Cumpra-se.
Certifique-se nos autos. *documento datado e assinado eletronicamente -
15/07/2024 17:28
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 17:27
Outras decisões
-
09/07/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
09/07/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 05:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 07:58
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 07:58
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723903-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA (313) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INVESTIGADO: HELIO GARCIA ORTIZ, GIRLANDIO PEREIRA CHAVES, LUCIANO DE OLIVEIRA GOMES, GILBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, JOAO GUTEMBERG DA SILVA, MARCILIO ANTONIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo derradeiro de 5 dias para os réus Marcílio e Girlândio se manifestarem sobre o requerimento de 1- a alienação antecipada do veículo FIAT/MOBI, placa GEV1A3; 2- nomeação do Delegado de Polícia de Jaraguá/GO como depositário fiel do veículo I/M.BENZ GLC2504MATIC, placa LMZ1J74, sob pena de se considerar que anuíram com o pleito do MP (ID 197647611). *documento datado e assinado eletronicamente -
21/06/2024 17:36
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:36
Outras decisões
-
19/06/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
19/06/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 05:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 17:46
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:46
Outras decisões
-
03/06/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
03/06/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 20:00
Recebidos os autos
-
31/05/2024 20:00
Outras decisões
-
28/05/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2024 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
22/05/2024 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 10:46
Recebidos os autos
-
21/05/2024 10:46
Outras decisões
-
17/05/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
16/05/2024 20:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 10:41
Recebidos os autos
-
07/05/2024 10:41
Outras decisões
-
07/05/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
07/05/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
06/05/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 12:00
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 18:59
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 18:59
Outras decisões
-
06/03/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
06/03/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:20
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:20
Outras decisões
-
05/03/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
05/03/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 05:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723903-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA (313) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o encerramento das diligências policiais, além de manifestação Ministerial favorável ao pleito, defiro a habilitação dos advogados Dr.
MARCOS ELIAS AKAONI DE SOUZA DOS SANTOS ALVES, OAB/DF 53.946, Dr.
ALDENIO LAECIO DA COSTA CARDOSO, OAB/DF 53.905 (ID. 187756644), Dr.
KELVIN HENDRIX VIEIRA FEITOSA, OAB/DF 67.727 (IDS. 187665437, 187665440 E 187669462),e Dra.
LOYANE MOREIRA, OAB/DF n° 45.949, no presente feito.
Registro que foi necessário reativar MARCILIO ANTONIO DA SILVA como parte nos autos, para cadastrar o causídico.
Após a intimação, a parte deverá ser baixada.
Outrossim, não foi possível cadastrar JOÃO FELIPE MAGALHÃES DE OLIVEIRA e LUCAS MAGALHÃES DE OLIVEIRA como interessados, uma vez que ao realizar a tentativa, consta a mensagem "Não foi possível recuperar os dados de 'CPFx' junto à Receita Federal.
Funcionalidade permitida apenas para usuários com certificado digital." Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 15:16
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:16
Outras decisões
-
27/02/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
26/02/2024 19:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:18
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:18
Outras decisões
-
23/02/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
23/02/2024 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 17:18
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:18
Outras decisões
-
22/02/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
22/02/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 18:44
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 18:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/02/2024 18:44
Decretada a prisão preventiva de Sob sigiloESTIGADO) e MARCILIO ANTONIO DA SILVA - CPF: *89.***.*82-68 (INVESTIGADO).
-
06/02/2024 18:44
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
31/01/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
30/01/2024 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 12:06
Recebidos os autos
-
12/12/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 12:06
Outras decisões
-
05/12/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
05/12/2023 04:20
Processo Desarquivado
-
04/12/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2023 12:34
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 14:13
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:13
Declarada incompetência
-
22/06/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
22/06/2023 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 06:38
Recebidos os autos
-
22/06/2023 06:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
21/06/2023 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2023 18:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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