TJDFT - 0709086-76.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 15:17
Arquivado Provisoramente
-
16/10/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Inadimplemento (7691) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0709086-76.2023.8.07.0001 EXEQUENTE: LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS LTDA EXECUTADO: CENTRO CLINICO MELO E SOUZA LTDA Decisão Interlocutória Os autos encontram-se suspensos na forma da decisão de ID. 205946351.
Retornem os autos ao arquivo provisório, ante o silêncio da parte exequente (ID 212969967) GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/10/2024 13:16
Recebidos os autos
-
02/10/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 13:16
Outras decisões
-
01/10/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
01/10/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS LTDA em 30/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS LTDA em 06/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709086-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS LTDA EXECUTADO: CENTRO CLINICO MELO E SOUZA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedi à transferência do valor bloqueado, conforme recibo de protocolo SISBAJUD anexado nesta certidão.
De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022, abro vista à parte EXECUTADA a fim de que se manifeste, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 525, §11 e art. 854, § 3º, do CPC.
Em cumprimento à decisão de ID 207926234, proceda-se à pesquisa bens do executado.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 08:04:14.
CARLA DINIZ DE LIMA Diretor de Secretaria -
20/08/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 08:11
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 08:03
Cancelada a movimentação processual
-
20/08/2024 08:03
Desentranhado o documento
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Inadimplemento (7691) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0709086-76.2023.8.07.0001 EXEQUENTE: LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS LTDA EXECUTADO: CENTRO CLINICO MELO E SOUZA LTDA Decisão Interlocutória Transfira-se o valor ID 207256532 para a conta do juízo BANKJUS.
Procedam-se as pesquisas de bens ID 200966859, utilizando a planilha ID 205971228.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/08/2024 09:30
Recebidos os autos
-
19/08/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 09:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/08/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/08/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 11:04
Recebidos os autos
-
31/07/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 11:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/07/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/07/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS LTDA em 29/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 05:18
Decorrido prazo de CENTRO CLINICO MELO E SOUZA LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 09:36
Recebidos os autos
-
20/06/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 09:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/06/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/06/2024 12:29
Processo Desarquivado
-
19/06/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:42
Decorrido prazo de CENTRO CLINICO MELO E SOUZA LTDA em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709086-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS LTDA EXECUTADO: CENTRO CLINICO MELO E SOUZA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado aos autos extrato das custas finais.
Fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) a providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deve(m) trazer aos autos o comprovante de recolhimento.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024.
TAMILA BARBOSA FREIRE CHICARINO Servidor Geral -
02/04/2024 07:25
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 17:26
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
27/03/2024 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/03/2024 16:38
Transitado em Julgado em 18/03/2024
-
26/03/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 18:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 04:27
Decorrido prazo de LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS LTDA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:26
Decorrido prazo de LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS LTDA em 25/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:06
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
12/03/2024 03:05
Publicado Sentença em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709086-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS LTDA EXECUTADO: CENTRO CLINICO MELO E SOUZA LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, interposto por LABORATORIO SABIN DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA, em desfavor de CENTRO CLÍNICO MELO E SOUZA LTDA.
Homologo o acordo de ID 188766489 celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do CPC.
Honorários de sucumbência já incorporado no acordo.
Custas excedentes pela parte executada.
Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado.
Expeça-se alvará no valor de R$ 14.234,43 (ID 188582654) em benefício do exequente LABORATORIO SABIN DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA.
Registro que o valor indicado diz respeito a entrada do acordo, que contempla a parcela do exequente e os honorários advocatícios, conforme o acordo ID 188766489 - 189130141.
Expeça-se alvará no valor de R$ 1.157,85 (ID 188582654) em benefício do executado CENTRO CLÍNICO MELO E SOUZA LTDA.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 09:14
Recebidos os autos
-
08/03/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 09:14
Homologada a Transação
-
07/03/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/03/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 08:22
Recebidos os autos
-
07/03/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 08:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/03/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/03/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 14:28
Juntada de consulta sisbajud
-
04/03/2024 08:45
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 13:59
Juntada de consulta sisbajud
-
22/02/2024 13:09
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 13:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/02/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/02/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:52
Decorrido prazo de LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
17/01/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 04:12
Decorrido prazo de CENTRO CLINICO MELO E SOUZA LTDA em 19/12/2023 23:59.
-
26/11/2023 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/11/2023 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/11/2023 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 09:00
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 18:06
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2023 17:19
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 17:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/10/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/10/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
26/10/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 11:21
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2023 08:51
Recebidos os autos
-
14/06/2023 08:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
06/06/2023 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/06/2023 16:19
Transitado em Julgado em 05/06/2023
-
06/06/2023 01:22
Decorrido prazo de LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS LTDA em 05/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:12
Decorrido prazo de CENTRO CLINICO MELO E SOUZA LTDA em 29/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:18
Publicado Sentença em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 18:04
Recebidos os autos
-
03/05/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 18:04
Julgado procedente o pedido
-
14/04/2023 18:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
14/04/2023 17:57
Recebidos os autos
-
14/04/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 17:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/04/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/04/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 01:03
Decorrido prazo de CENTRO CLINICO MELO E SOUZA LTDA em 12/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:03
Decorrido prazo de CENTRO CLINICO MELO E SOUZA LTDA em 30/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 04:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 14:03
Recebidos os autos
-
06/03/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 14:03
Outras decisões
-
02/03/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
02/03/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716237-14.2024.8.07.0016
Silem Goncalves Prestes
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2024 15:05
Processo nº 0710881-38.2024.8.07.0016
Patricia Maia da Silva Grosso
Distrito Federal
Advogado: Mario Celio dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2024 16:32
Processo nº 0710881-38.2024.8.07.0016
Patricia Maia da Silva Grosso
Distrito Federal
Advogado: Mario Celio dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2024 15:45
Processo nº 0710376-87.2023.8.07.0014
Trevor Jackson Goodpaster Lyons
Michel Pereira Lara Resende
Advogado: Jhonatan Barbosa Narcizo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2025 19:12
Processo nº 0713297-74.2022.8.07.0007
Fernanda de Melo Machado
Jp Credito Veiculos Eireli
Advogado: Rodrigo de Assis do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2022 16:12