TJDFT - 0719446-91.2019.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 14:41
Juntada de Certidão
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07/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719446-91.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RMZ DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA EXECUTADO: BELEZA PURA COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decidido anteriormente (id 81773174): "Eventual desarquivamento do autos deste processo somente será admitido mediante a prova cabal da localização efetiva de bens penhoráveis (art. 921, §3º, do CPC), ficando condicionada a renovação de pesquisas eletrônicas à demonstração inequívoca da modificação da situação patrimonial do(a)(s) devedor(a)(e)(s) (TJDFT - Acórdão n.1178762, 07071020220198070000, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 13/06/2019, Publicado no DJE: 25/06/2019).
No caso, o exequente não se desincumbiu do ônus de comprovar a efetiva localização de bens do devedor, como lhe competia fazer, nos termos dos artigos 798, II, “c”, e 921, §3º, do CPC.
Ante o exposto, indefiro o requerimento de pesquisa de bens retroformulado pelo credor.
Retornem os autos ao arquivo, nos termos da decisão de id 81773174.
Certifique-se os termos inicial e final da prescrição intercorrente, tendo em conta que o prazo de sua suspensão já se esvaiu; observado, no caso, o prazo de 05 anos, por trata-se de crédito decorrente de ação monitória.
Cumpra-se.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
05/03/2024 13:30
Recebidos os autos
-
05/03/2024 13:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/02/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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15/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
14/02/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 18:04
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2023 17:59
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/08/2023 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/08/2023 13:19
Processo Desarquivado
-
13/04/2023 15:53
Arquivado Provisoramente
-
13/04/2023 15:53
Processo Desarquivado
-
13/04/2023 15:53
Juntada de Certidão
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23/05/2022 14:40
Arquivado Provisoramente
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23/05/2022 14:37
Expedição de Certidão.
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19/04/2022 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2022.
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18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
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11/04/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 15:31
Juntada de Certidão
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24/03/2022 23:20
Recebidos os autos
-
24/03/2022 23:20
Decisão interlocutória - deferimento
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15/03/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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06/03/2022 04:03
Processo Desarquivado
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05/03/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
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08/04/2021 21:26
Arquivado Provisoramente
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08/04/2021 21:25
Juntada de Certidão
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27/01/2021 02:29
Publicado Decisão em 27/01/2021.
-
27/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
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25/01/2021 14:24
Recebidos os autos
-
25/01/2021 14:24
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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14/01/2021 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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14/01/2021 11:20
Juntada de Certidão
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10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de BELEZA PURA COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA - ME em 09/11/2020 23:59:59.
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06/11/2020 15:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/11/2020 09:54
Publicado Despacho em 29/10/2020.
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03/11/2020 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
27/10/2020 10:20
Recebidos os autos
-
27/10/2020 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2020 18:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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24/09/2020 02:03
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 02:34
Publicado Certidão em 16/09/2020.
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15/09/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/09/2020 14:19
Juntada de Certidão
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11/09/2020 14:18
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/08/2020 16:00
Decorrido prazo de BELEZA PURA COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA - ME em 14/08/2020 23:59:59.
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23/07/2020 16:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
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23/07/2020 16:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
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23/07/2020 16:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
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22/03/2020 14:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
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22/03/2020 14:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
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22/03/2020 14:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
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24/02/2020 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2020 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2020 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2020 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2020 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2020 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2020 05:19
Publicado Decisão em 18/02/2020.
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17/02/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/02/2020 14:45
Recebidos os autos
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13/02/2020 14:45
Decisão interlocutória - recebido
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12/02/2020 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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10/01/2020 09:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
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17/12/2019 04:44
Publicado Certidão em 17/12/2019.
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16/12/2019 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/12/2019 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2019 13:47
Recebidos os autos
-
05/12/2019 13:47
Decisão interlocutória - deferimento
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05/12/2019 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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04/12/2019 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2019
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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