TJDFT - 0711335-16.2022.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 16:32
Arquivado Provisoramente
-
09/10/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 15:41
Processo Desarquivado
-
18/06/2024 12:48
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2024 17:28
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/05/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/05/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 06:11
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 04:08
Decorrido prazo de MARCIO ROBERTO DA SILVA em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711335-16.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILDO GERALDO GOMES EXECUTADO: MARCIO ROBERTO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o Banco Itaú informou ao ID 186901370 que o veículo objeto da penhora dos direito aquisitivos teve o financiamento baixado desde 06/11/2020, recebe o pedido de penhora dos direito aquisitivos como penhora do próprio veículo encontrado na pesquisa RENAJUD, conforme requerido na petição de ID 177386150.
Expeça-se mandado de penhora do veículo sem restrição descrito no id , a ser cumprido nos endereços indicados no id 177386150.
Nomeio depositário fiel na pessoa do exequente, nos termos do art. 840, §1º, do CPC.
Todavia, os bens poderão ser depositados em poder do executado em casos de difícil remoção ou quando anuir o exequente (art. 840, §2º, CPC).
Caso contrário, deverá indicar os meios necessários para a remoção do bem.
Sendo a diligência infrutífera, determino o retorno dos autos ao arquivo provisório.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
05/03/2024 13:21
Recebidos os autos
-
05/03/2024 13:21
Deferido o pedido de GILDO GERALDO GOMES - CPF: *48.***.*10-59 (EXEQUENTE).
-
21/02/2024 03:25
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 20/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/02/2024 07:52
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 30/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 17:06
Expedição de Ofício.
-
22/01/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 19:56
Recebidos os autos
-
05/12/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/11/2023 03:33
Decorrido prazo de MARCIO ROBERTO DA SILVA em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 17:46
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:46
Determinado o arquivamento
-
06/10/2023 17:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/09/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/09/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:16
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 14:29
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:29
Outras decisões
-
14/08/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/08/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:08
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
25/07/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2023 16:36
Decorrido prazo de MARCIO ROBERTO DA SILVA em 30/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 14:01
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 14:09
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:09
Deferido o pedido de GILDO GERALDO GOMES - CPF: *48.***.*10-59 (EXEQUENTE).
-
24/05/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/05/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:15
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 16:12
Recebidos os autos
-
12/05/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/05/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:23
Publicado Despacho em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
21/04/2023 20:07
Recebidos os autos
-
21/04/2023 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de MARCIO ROBERTO DA SILVA em 20/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 02:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/03/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 01:03
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 09:37
Classe Processual alterada de DESPEJO (92) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/02/2023 08:52
Recebidos os autos
-
04/02/2023 08:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/02/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/01/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
17/01/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 11:18
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2022 11:18
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 02:29
Publicado Certidão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 13:57
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 11:28
Recebidos os autos
-
02/12/2022 11:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
02/12/2022 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/12/2022 11:19
Transitado em Julgado em 29/11/2022
-
30/11/2022 02:57
Decorrido prazo de MARCIO ROBERTO DA SILVA em 29/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:45
Decorrido prazo de GILDO GERALDO GOMES em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:45
Decorrido prazo de GILDO GERALDO GOMES em 25/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Sentença em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 18:10
Recebidos os autos
-
28/10/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 18:10
Julgado procedente o pedido
-
08/10/2022 00:17
Decorrido prazo de MARCIO ROBERTO DA SILVA em 07/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/10/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 19:12
Recebidos os autos
-
27/09/2022 19:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/09/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/09/2022 13:10
Expedição de Certidão.
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MARCIO ROBERTO DA SILVA em 09/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2022 08:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/07/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
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24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 17:33
Recebidos os autos
-
22/06/2022 17:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/06/2022 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/06/2022 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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