TJDFT - 0702551-88.2024.8.07.0004
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 06/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 30/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:26
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de SILAS JOSE GUIMARAES em 24/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:50
Publicado Sentença em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
24/01/2025 17:25
Recebidos os autos
-
24/01/2025 17:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/01/2025 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/01/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de SILAS JOSE GUIMARAES em 10/12/2024 23:59.
-
17/11/2024 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de SILAS JOSE GUIMARAES em 14/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 15:08
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:08
Deferido o pedido de SILAS JOSE GUIMARAES - CPF: *25.***.*30-53 (AUTOR).
-
09/10/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/09/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702551-88.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7je) AUTOR: SILAS JOSE GUIMARAES REU: BANCO BMG S.A DECISÃO Manifeste o advogado da parte requerente sobre a informação de ID n. 207806882, a qual noticia o falecimento do autor, acostando aos autos a certidão de óbito correspondente.
Na oportunidade, o causídico deverá fornecer os meios necessários à intimação dos herdeiros (se o caso), nos termos do art. 313, §2.º, II, do CPC, sob pena de publicação de edital para os devidos fins.
Prazo: 15 dias.
MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto -
09/09/2024 16:46
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:46
Outras decisões
-
29/08/2024 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/08/2024 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 13:33
Recebidos os autos
-
01/08/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:33
Outras decisões
-
05/07/2024 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/07/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 14:49
Juntada de Petição de impugnação
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26/06/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:56
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 19/06/2024 23:59.
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17/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 09:54
Recebidos os autos
-
15/05/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 09:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/05/2024 15:03
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/04/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 03:55
Decorrido prazo de SILAS JOSE GUIMARAES em 02/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702551-88.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7t) AUTOR: SILAS JOSE GUIMARAES REU: BANCO BMG S.A DECISÃO Recebo a competência.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, bem como prioridade de tramitação, nos termos do art. 71 do Estatuto do Idoso.
Emende-se a inicial para: a.
Juntar aos autos as faturas do cartão de crédito ((ou justificar a impossibilidade de sua obtenção junto ao réu); b.
Comprovar o valor recebido em decorrência do negócio, eis que, embora o autor afirme ter recebido valores decorrentes de operação que acreditava tratar-se de empréstimo consignado, não veio aos autos nenhum documento correlato.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
12/03/2024 11:05
Recebidos os autos
-
12/03/2024 11:05
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2024 11:05
Concedida a gratuidade da justiça a SILAS JOSE GUIMARAES - CPF: *25.***.*30-53 (AUTOR).
-
11/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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07/03/2024 14:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/03/2024 14:56
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/03/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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07/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Com efeito, não se admite sem justificativa plausível, a escolha aleatória de foro que não seja nem o do domicílio do autor, nem o do réu, nem o de eleição e nem o do local de cumprimento da obrigação.
Assim, a escolha aleatória de foro constitui violação às regras processuais elencadas no Código de Processo Civil, desrespeita o princípio do juiz natural, ofende as normas de organização judiciária e prejudica a distribuição dos feitos entre os juízos, interferindo na agilização da prestação jurisdicional.
Nesse contexto, justifique a parte autora o ajuizamento do feito perante este Juízo.
Na oportunidade, apresente prova documental que evidencie o domicílio nesta Circunscrição Judiciária do Gama-DF (contas recentes de energia elétrica ou água, telefone, contrato de locação, etc).
Saliento que, o CEP informado pelo autor na inicial, pertence à endereço submetido à jurisdição da Circunscrição Judiciária de Planaltina-DF: Prazo de 15 (quinze) dias.
Pena de indeferimento da inicial. -
29/02/2024 15:52
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:51
Determinada a emenda à inicial
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29/02/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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