TJDFT - 0718149-46.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/02/2025 23:59.
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28/01/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:57
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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28/01/2025 14:07
Recebidos os autos
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21/11/2024 17:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/11/2024 17:16
Juntada de Certidão
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20/11/2024 03:20
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
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13/11/2024 17:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/10/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2024 23:59.
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16/10/2024 15:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão relacionada à cobrança dos débitos perseguidos nos autos, julgando o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/09/2024 14:43
Recebidos os autos
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30/09/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 14:43
Declarada decadência ou prescrição
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21/08/2024 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 14/08/2024 23:59.
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05/08/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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29/07/2024 17:48
Recebidos os autos
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29/07/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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14/06/2024 05:20
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 05:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:25
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718149-46.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANTONIO MACHADO DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para especificar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
BRASÍLIA-DF, 27 de maio de 2024.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
27/05/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 13:08
Juntada de Petição de réplica
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06/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 03:28
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2024 23:59.
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18/04/2024 18:25
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718149-46.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANTONIO MACHADO DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DECISÃO Confiro ao feito a prioridade de tramitação, por se tratar de parte com mais de 60 anos de idade (art. 1.048, I, CPC).
Cite-se, com a advertência consignada no art. 9º da Lei 12.153/2009 - (Art. 9º A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
05/03/2024 19:42
Recebidos os autos
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05/03/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 19:42
Outras decisões
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05/03/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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05/03/2024 15:32
Juntada de Certidão
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05/03/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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