TJDFT - 0702471-83.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 19:26
Expedição de Ofício.
-
19/08/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Assim, declaro extinta a execução em razão do pagamento, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, §3º, do CPC.
Sem honorários.
A sentença transita em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal. -
22/04/2025 17:05
Transitado em Julgado em 21/04/2025
-
22/04/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2025 18:13
Recebidos os autos
-
21/04/2025 18:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 22:18
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:21
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 15:35
Juntada de Petição de comprovante
-
19/12/2024 19:51
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
10/12/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 10:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 20:56
Recebidos os autos
-
12/11/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 20:56
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/10/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
24/10/2024 02:50
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 23:58
Juntada de Petição de impugnação
-
02/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Por tais fundamentos, REJEITO os embargos de declaração.
Intimem-se.Intime-se o requerente para que se manifeste em relação à impugnação de ID 207741359.
Prazo 15 dias. -
30/09/2024 14:26
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:26
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/09/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
09/09/2024 21:54
Recebidos os autos
-
09/09/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
29/08/2024 22:24
Recebidos os autos
-
29/08/2024 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
15/08/2024 18:25
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/08/2024 18:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 13:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/07/2024 14:50
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:50
Outras decisões
-
16/07/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
15/07/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0702471-83.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GERALDO ARAUJO DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o requerido, pela derradeira vez, para apresentar memória atualizada de débito em documento único, de preferência utilizado a planilha de cálculos disponibilizado no site do TJDFT, observando o art. 524 do CPC, pois a soma dos valores requeridos no pedido divergem com os da tabela apresentada, devendo ser observado os termos da condenação.
Ademais, deve computado o índice adotado pelo TJDFT, qual seja, o INPC.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. [assinado digitalmente] CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito -
02/07/2024 15:02
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:02
Outras decisões
-
24/06/2024 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
20/06/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 19:13
Recebidos os autos
-
24/05/2024 19:13
Outras decisões
-
22/05/2024 16:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/05/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
04/05/2024 03:32
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 18:19
Recebidos os autos
-
04/08/2023 20:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/08/2023 20:23
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 23:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/07/2023 01:28
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:29
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 07:35
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 11:19
Juntada de Petição de apelação
-
15/06/2023 00:17
Publicado Sentença em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 20:12
Recebidos os autos
-
12/06/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 20:12
Julgado procedente o pedido
-
27/12/2022 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
25/10/2022 01:43
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:43
Decorrido prazo de GERALDO ARAUJO DE OLIVEIRA em 24/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 19:24
Recebidos os autos
-
30/09/2022 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
16/09/2022 17:30
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 17:52
Recebidos os autos
-
23/08/2022 17:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/08/2022 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/08/2022 23:59:59.
-
04/08/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 01:03
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 02:22
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:32
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 10:34
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2022 10:08
Recebidos os autos
-
08/07/2022 10:08
Outras decisões
-
06/07/2022 19:56
Publicado Intimação em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
04/07/2022 19:27
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2022 20:09
Recebidos os autos
-
03/07/2022 20:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/07/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
01/07/2022 17:44
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
29/06/2022 00:34
Publicado Intimação em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
24/06/2022 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 17:57
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 15:16
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/05/2022 21:18
Recebidos os autos
-
23/05/2022 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
20/05/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:11
Publicado Intimação em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 17:58
Recebidos os autos
-
17/05/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
13/05/2022 18:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/05/2022 18:29
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 17:21
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 17:40
Recebidos os autos
-
10/05/2022 17:40
Declarada incompetência
-
09/05/2022 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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