TJDFT - 0723764-78.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 18:33
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
28/03/2025 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/03/2025 13:28
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de PRESTART COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E SERVICOS DE PINTURA LTDA em 26/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:14
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 24/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da demanda, com lastro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL.
Diante do princípio da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
24/02/2025 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
24/02/2025 11:04
Recebidos os autos
-
24/02/2025 11:04
Julgado improcedente o pedido
-
14/02/2025 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
11/02/2025 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/02/2025 16:03
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 09:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/08/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:34
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 16/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 15:06
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:06
Indeferido o pedido de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (AUTOR)
-
06/08/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de PRESTART COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E SERVICOS DE PINTURA LTDA em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:21
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723764-78.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRADESCO SAUDE S/A REU: PRESTART COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E SERVICOS DE PINTURA LTDA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que junto aos autos resposta do ofício de ID 197264464.
Nos termos da Portaria deste Juízo, manifestem-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
26/07/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 19:45
Recebidos os autos
-
25/06/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/06/2024 04:53
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 17:27
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 17:27
Deferido o pedido de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (AUTOR).
-
14/06/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/06/2024 05:42
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/05/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 11:57
Expedição de Ofício.
-
21/05/2024 04:14
Decorrido prazo de PRESTART COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E SERVICOS DE PINTURA LTDA em 20/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 19:53
Recebidos os autos
-
17/05/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 19:53
Deferido o pedido de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (AUTOR).
-
17/05/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/05/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 19:41
Recebidos os autos
-
23/04/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 19:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/04/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/04/2024 03:56
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 18:22
Juntada de Petição de impugnação
-
19/03/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 08:12
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 12:23
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
12/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0723764-78.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Seguro (9597) AUTOR: BRADESCO SAUDE S/A REU: PRESTART COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E SERVICOS DE PINTURA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da análise da petição de ID n. 189059388, verifica-se que a parte ré juntou apenas contestação.
Por outro lado, conforme Súmula 481 do STJ, faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Portanto, faculto à parte requerida juntar aos autos balanço patrimonial para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Ademais, deverá regularizar a sua representação processual, juntando aos autos cópia dos seus atos constitutivos e do documento de identificação de Raimunda do Livramento dos Santos Vieira.
Prazo de 05 sob pena de indeferimento da gratuidade.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica.
Int.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
07/03/2024 17:59
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:59
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/03/2024 20:13
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2024 17:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/02/2024 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
15/02/2024 17:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/02/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2024 12:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/02/2024 02:21
Recebidos os autos
-
14/02/2024 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/01/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 16:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/01/2024 11:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/01/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2024 07:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/01/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/01/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/12/2023 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
10/12/2023 13:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/11/2023 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
26/11/2023 16:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/11/2023 16:11
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/11/2023 18:38
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:38
Deferido o pedido de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
23/11/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/11/2023 21:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/11/2023 21:01
Recebidos os autos
-
22/11/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 21:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/11/2023 02:37
Publicado Sentença em 22/11/2023.
-
21/11/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/11/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 17:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 20:20
Recebidos os autos
-
17/11/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 20:20
Indeferida a petição inicial
-
17/11/2023 00:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/11/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 19:56
Recebidos os autos
-
10/11/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 19:56
Determinada a emenda à inicial
-
09/11/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/11/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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