TJDFT - 0742161-12.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 14:44
Expedição de Ofício.
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03/04/2024 14:44
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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03/04/2024 02:17
Decorrido prazo de LUCIO CARLOS DE OLIVEIRA em 02/04/2024 23:59.
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07/03/2024 02:22
Publicado Ementa em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
AUSÊNCIA.
NOTIFICAÇÃO.
LANÇAMENTO.
DILAÇÃO PROBATÓRIA.
NECESSÁRIA.
VIA INADEQUADA.
PRESCRIÇÃO.
ORDINÁRIA.
INTERCORRENTE.
NÃO OCORRÊNCIA. 1.
A exceção de pré-executividade, cabível para a discussão de matérias de ordem pública, é via inadequada para o exame de suposta ausência de notificação do lançamento do crédito, em razão da necessidade de prévia dilação probatória. 2.
Nos termos do artigo 174, parágrafo único, I, do Código Tributário Nacional, com a redação dada pela Lei Complementar n.° 118/2005, a prescrição quinquenal, para a execução fiscal de dívida ativa não tributária, é interrompida pelo despacho do juiz que ordena a citação. 3.
Proposta a execução fiscal no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação por motivos inerentes ao mecanismo da justiça afasta a prescrição intercorrente. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
05/03/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 15:11
Conhecido o recurso de LUCIO CARLOS DE OLIVEIRA - CPF: *26.***.*43-72 (AGRAVANTE) e não-provido
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04/03/2024 11:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/01/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 18:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/12/2023 14:30
Recebidos os autos
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09/11/2023 18:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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09/11/2023 14:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/10/2023 02:17
Decorrido prazo de LUCIO CARLOS DE OLIVEIRA em 30/10/2023 23:59.
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05/10/2023 02:19
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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05/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 17:08
Expedição de Ofício.
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03/10/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 21:23
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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02/10/2023 15:12
Recebidos os autos
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02/10/2023 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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02/10/2023 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/10/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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