TJDFT - 0704951-66.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 07:46
Decorrido prazo de FALCON GENEROS ALIMENTICIOS DE MATERIAL DE CONTRUCAO LTDA - ME em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:46
Decorrido prazo de WR INCORPORACOES LTDA em 18/11/2024 23:59.
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23/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 14:52
Recebidos os autos
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18/10/2024 14:52
Deferido o pedido de JAINE MARIA DE FREITAS GONCALVES - CPF: *40.***.*42-50 (SUSCITANTE).
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25/09/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de JAINE MARIA DE FREITAS GONCALVES em 16/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704951-66.2024.8.07.0007 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: JAINE MARIA DE FREITAS GONCALVES SUSCITADO: WR INCORPORACOES LTDA, FALCON GENEROS ALIMENTICIOS DE MATERIAL DE CONTRUCAO LTDA - ME CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA para que se manifeste sobre a petição e documentos juntados pela parte ré, ID 210061048.
Prazo: 05 (cinco) dias.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
06/09/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2024 19:02
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2024 19:31
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2024 11:18
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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22/05/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 03:13
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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30/04/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2024 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2024 14:48
Recebidos os autos
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25/04/2024 14:48
Deferido o pedido de JAINE MARIA DE FREITAS GONCALVES - CPF: *40.***.*42-50 (SUSCITANTE).
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22/04/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/04/2024 15:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 17:32
Recebidos os autos
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09/04/2024 17:32
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/04/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0704951-66.2024.8.07.0007 Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Assunto: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) SUSCITANTE: JAINE MARIA DE FREITAS GONCALVES SUSCITADO: WALTECIR RODRIGUES RIBEIRO, WR INCORPORACOES LTDA, FALCON GENEROS ALIMENTICIOS DE MATERIAL DE CONTRUCAO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para que a parte autora: a) junte nova petição inicial com a fundamentação do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, indicando o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração e qual a teoria aplicável, não sendo suficiente a simples alegação sem provas.
Deverá a parte autora excluir do polo passivo a pessoa física, pois não é parte legítima para figurar no polo passivo da ação de desconsideração inversa da personalidade jurídica; b) junte cópia dos atos constitutivos da empresa que será objeto da desconsideração da personalidade jurídica, no qual se indique o respectivo representante legal; bem como comprovante de inscrição e situação cadastral junto a Receita Federal; c) acoste as principais peças dos autos de n. 0718266-81.2021.8.07.0003, tais como a petição inicial; a comprovação de intimação da parte executada; do resultado negativo das pesquisas de bens no processo principal, bem como de outros documentos que comprovem o abuso da personalidade jurídica; d) inclua no pedido final o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e redirecionamento da execução para os sócios.
Ressalto que os atos constritivos serão realizados nos autos do processo principal, caso o pedido seja deferido; e) junte aos autos comprovante de rendimentos para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento liminar do pedido.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
07/03/2024 15:33
Recebidos os autos
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07/03/2024 15:33
Determinada a emenda à inicial
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07/03/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/03/2024 11:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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