TJDFT - 0744970-72.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 14:50
Expedição de Ofício.
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03/04/2024 14:49
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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03/04/2024 02:17
Decorrido prazo de LECTICIA LOBOFILHO MOL em 02/04/2024 23:59.
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07/03/2024 02:23
Publicado Ementa em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.PLANO DE SAÚDE.
REEMBOLSO DE GASTOS COM TRATAMENTO REALIZADO FORA DA REDE CREDENCIADA.
EQUILÍBRIO FINANCEIRO DAS OPERAÇÕES DOS PLANOS DE SAÚDE.
COMPROMETIMENTO DA ASSISTÊNCIA DOS DEMAIS BENEFICIÁRIOS.
AUTONOMIA DOS PLANOS DE SAÚDE NA ESCOLHA DOS PROFISSIONAIS DE SUA REDE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Primeiramente, importa consignar que, no caso, a primeira cirurgia realizada em caráter de urgência ocorreu em abril do corrente ano.
Desde então a autora já tinha conhecimento da necessidade de outros procedimentos cirúrgicos a serem realizados com interregno mínimo de dois meses entre eles, o que denota que teve tempo suficiente para procurar um profissional credenciado pelo plano de saúde o que, de pronto, afasta a alegada urgência. 2.
Em busca do equilíbrio financeiro de suas operações, os planos de saúde realizam cálculos atuariais em que são levados em consideração o índice de sinistralidade em contraposição à quantidade e idade dos usuários.
No mesmo contexto, negociam condições mais vantajosas para credenciamento de profissionais e instituições, razão pela qual eventual concessão do tratamento fora deste contexto e em estabelecimento de livre escolha do usuário teria potencial de causar desequilíbrio financeiro e comprometer a assistência dos demais beneficiários. 3.
O plano de saúde tem total autonomia na escolha dos hospitais, clínicas e profissionais de saúde que figurarão em sua rede, não sendo crível transferir para os beneficiários essas escolhas. 4.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. -
05/03/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 15:13
Conhecido o recurso de LECTICIA LOBOFILHO MOL - CPF: *03.***.*59-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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04/03/2024 11:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/01/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 18:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/12/2023 17:17
Recebidos os autos
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01/12/2023 13:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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28/11/2023 12:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/11/2023 02:15
Decorrido prazo de LECTICIA LOBOFILHO MOL em 24/11/2023 23:59.
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30/10/2023 02:16
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 16:08
Expedição de Ofício.
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26/10/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 13:23
Recebidos os autos
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26/10/2023 13:23
Não Concedida a Medida Liminar
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20/10/2023 16:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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20/10/2023 16:47
Recebidos os autos
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20/10/2023 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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19/10/2023 20:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/10/2023 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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