TJDFT - 0701642-04.2024.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 03:08
Decorrido prazo de EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:16
Decorrido prazo de LIANNA DE SOUZA RIBEIRO em 31/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 15:33
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:33
Determinado o arquivamento
-
28/02/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/02/2025 19:40
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de LIANNA DE SOUZA RIBEIRO em 13/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:22
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:45
Recebidos os autos
-
31/01/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/01/2025 17:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/01/2025 16:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701642-04.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: LIANNA DE SOUZA RIBEIRO Requerido: EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Id 201797219.
Tendo em vista a concessão de efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento de nº 0725516-72.2024.8.07.0000.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Junho de 2024 12:50:08.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
27/06/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 13:59
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/06/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/06/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 14:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2024 04:42
Decorrido prazo de EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 14:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/05/2024 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:01
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:01
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/05/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/05/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 18:11
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/04/2024 15:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/04/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:59
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/04/2024 14:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/04/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 19:41
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 04:43
Decorrido prazo de LIANNA DE SOUZA RIBEIRO em 01/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:31
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701642-04.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: LIANNA DE SOUZA RIBEIRO Requerido: EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Embargos de Declaração de id 188474295, relacionado a decisão de id 188003372 onde a embargada indica erro e pede a correção quanto ao nome da exequente.
São cabíveis embargos de declaração para sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Compulsando os autos, nota-se que, de fato, a decisão constou nome de pessoa estranha a relação processual, o que atrai a correção do erro apontado pela embargada.
Desta forma, tenho que assiste razão à parte embargante, de modo que reconheço o erro e faço constar como exequente a pessoa de LIANNA DE SOUZA RIBEIRO.
Assim, recebo os embargos e, no mérito, dou-lhe provimento.
Int.
Datado e assinado digitalmente.
FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto -
04/03/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 18:18
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/03/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
01/03/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 19:12
Recebidos os autos
-
27/02/2024 19:12
Outras decisões
-
27/02/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/02/2024 10:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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