TJDFT - 0705228-68.2022.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 19:47
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 19:46
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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24/07/2024 21:03
Decorrido prazo de RONALDO SOARES DE SOUSA em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 21:02
Decorrido prazo de COOTRAAP-AL.GO-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS ALTERNATIVOS DE PASSAGEIROS ESCOLAR TAXI TURISMO E MOTO-TAXI DO MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS em 23/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:57
Publicado Sentença em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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02/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 14:39
Juntada de Certidão
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25/06/2024 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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24/06/2024 19:07
Recebidos os autos
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24/06/2024 19:07
Julgado improcedente o pedido
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24/06/2024 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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15/06/2024 03:54
Decorrido prazo de COOTRAAP-AL.GO-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS ALTERNATIVOS DE PASSAGEIROS ESCOLAR TAXI TURISMO E MOTO-TAXI DO MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS em 14/06/2024 23:59.
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14/06/2024 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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14/06/2024 16:42
Recebidos os autos
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14/06/2024 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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30/05/2024 03:35
Decorrido prazo de RONALDO SOARES DE SOUSA em 29/05/2024 23:59.
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22/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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19/05/2024 11:57
Recebidos os autos
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19/05/2024 11:57
Deferido o pedido de RONALDO SOARES DE SOUSA - CPF: *00.***.*44-53 (REQUERIDO).
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19/05/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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15/05/2024 20:00
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2024 03:25
Decorrido prazo de RONALDO SOARES DE SOUSA em 14/05/2024 23:59.
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23/04/2024 18:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/04/2024 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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23/04/2024 18:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 23/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/04/2024 04:26
Decorrido prazo de COOTRAAP-AL.GO-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS ALTERNATIVOS DE PASSAGEIROS ESCOLAR TAXI TURISMO E MOTO-TAXI DO MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 02:35
Recebidos os autos
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22/04/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/04/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705228-68.2022.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOTRAAP-AL.GO-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS ALTERNATIVOS DE PASSAGEIROS ESCOLAR TAXI TURISMO E MOTO-TAXI DO MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS REQUERIDO: RONALDO SOARES DE SOUSA D E C I S Ã O Indefiro o pleito formulado pelo autor no sentido de que seja determinada a penhora no rosto dos autos 0011598-80.2020.5.18.0241, que tramita na VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS - GO – TRT 18ª REGIÃO.
Para tanto, levo em consideração o fato de o presente feito estar ainda na fase de conhecimento, não tendo sido sequer constituído título executivo judicial.
Aguardem, portanto, os autos em cartório pela realização da audiência de conciliação já designada.
Brazlândia, 22 de março de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
22/03/2024 18:18
Recebidos os autos
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22/03/2024 18:18
Indeferido o pedido de COOTRAAP-AL.GO-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS ALTERNATIVOS DE PASSAGEIROS ESCOLAR TAXI TURISMO E MOTO-TAXI DO MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS - CNPJ: 10.***.***/0001-10 (REQUERENTE)
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14/03/2024 20:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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12/03/2024 07:18
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705228-68.2022.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOTRAAP-AL.GO-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS ALTERNATIVOS DE PASSAGEIROS ESCOLAR TAXI TURISMO E MOTO-TAXI DO MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS REQUERIDO: RONALDO SOARES DE SOUSA D E C I S Ã O A petição inicial preenche os requisitos mínimos exigidos pela lei e não é o caso de julgamento liminar de improcedência do pedido.
Designe-se audiência de conciliação/mediação, observado o disposto no art. 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se o réu, com pelo menos 20 (vinte) dias úteis de antecedência, para comparecer à audiência de conciliação.
Intime-se o autor para o mesmo fim, na pessoa do seu advogado.
Deixo assentado que a audiência somente não será realizada se as partes manifestarem expresso desinteresse na composição consensual, o que deve-se dar na forma dos §§ 5º e 6º do art. 334 do CPC.
As partes deverão comparecer à referida audiência acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos, sendo facultada a constituição de representante, por meio de procuração específica, diverso do advogado ou defensor, com poderes para negociar e transigir.
Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica buscada com a demanda ou, na impossibilidade de sua mensuração, do valor da causa (§ 8º, do art. 334 do CPC).
Em vindo a frustrar-se a tentativa de conciliação, o réu disporá do prazo de 15 (quinze) dias úteis para exercer o direito de resposta ao seu cargo, a contar da própria audiência.
Intimem-se.
Brazlândia, 5 de março de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
05/03/2024 19:18
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 19:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/03/2024 16:31
Recebidos os autos
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05/03/2024 16:31
Deferido o pedido de COOTRAAP-AL.GO-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS ALTERNATIVOS DE PASSAGEIROS ESCOLAR TAXI TURISMO E MOTO-TAXI DO MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS - CNPJ: 10.***.***/0001-10 (REQUERENTE).
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21/02/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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21/02/2024 15:49
Juntada de Certidão
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21/02/2024 15:43
Processo Reativado
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18/04/2023 12:59
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para DECLINO da competência deste juízo em favor de uma das varas cíveis da comarca de Águas Lindas de Goiás
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14/04/2023 00:31
Publicado Certidão em 14/04/2023.
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14/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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12/04/2023 12:11
Juntada de Certidão
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12/04/2023 12:04
Juntada de Certidão
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24/03/2023 00:36
Publicado Decisão em 24/03/2023.
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24/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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21/03/2023 18:05
Recebidos os autos
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21/03/2023 18:05
Declarada incompetência
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02/03/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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10/02/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 11:34
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/02/2023 00:24
Publicado Despacho em 03/02/2023.
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02/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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31/01/2023 09:28
Recebidos os autos
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31/01/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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14/12/2022 13:24
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/12/2022 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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