TJDFT - 0703251-53.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2024 19:56
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2024 19:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/07/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 18:13
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:13
Deferido o pedido de JOSE RAMOS DA SILVA - CPF: *81.***.*55-49 (INVESTIGADO).
-
17/05/2024 18:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/05/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
17/05/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 19:44
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCRTJREM Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas Telefone: 61 3103- 8309 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0703251-53.2023.8.07.0019 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Polo Passivo: JOSE RAMOS DA SILVA DECISÃO Trata-se de requerimento da defesa para dilação por 30 (trinta) dias do prazo para restituição da arma de fogo apreendida nos autos (ID 193602675).
Ouvido, o Ministério Público opinou pelo deferimento do pleito (ID 193952242).
Vieram os autos conclusos.
Defiro o requerimento de ID 193602675.
Aguarde-se por 30 (dias), a contar desta decisão, a restituição do armamento declinado na decisão de ID 189465876.
Transcorrido o prazo acima sem manifestação e na hipótese de não ter havido a restituição, DECRETO, desde já, o PERDIMENTO do referido bem em favor da União.
Em caso de implementação desta última determinação, proceda-se aos registros pertinentes junto à Central de Guarda de Objetos de Crime - CEGOC.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
19/04/2024 19:32
Recebidos os autos
-
19/04/2024 19:32
Deferido o pedido de JOSE RAMOS DA SILVA - CPF: *81.***.*55-49 (INVESTIGADO).
-
19/04/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
19/04/2024 13:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/04/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 03:58
Decorrido prazo de JOSE RAMOS DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 18:41
Transitado em Julgado em 18/12/2023
-
03/04/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 03:13
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DO RECANTO DAS EMAS Fórum Des.
Valtênio Mendes Cardoso, Quadra 2, Conjunto 1, Lote 3, 2º Andar, Ala Sul, Sala 2.18, Centro Urbano - Recanto das Emas/DF - CEP: 72610-970 Telefone: (61) 3103-8309 / 8310 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703251-53.2023.8.07.0019 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INVESTIGADO: JOSE RAMOS DA SILVA Inquérito Policial nº. da CERTIDÃO Fica a Defesa Técnica intimada sobre a expedição do alvará de ID 190344491, em favor do Sr.
JOSÉ RAMOS DA SILVA, pois em caso o objeto não seja restituído, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data em que transitou em julgado a sentença de ID 170459790, ou informe o desinteresse na restituição, será decretada a perda dos referidos bens em favor da União, conforme decisão de ID 189465876. .
Recanto das Emas/DF, datado e assinado eletronicamente.
CLAUDIO CESAR DIAS DE MELO Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas -
25/03/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 15:06
Expedição de Alvará.
-
18/03/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 04:21
Decorrido prazo de JOSE RAMOS DA SILVA em 15/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2024 14:10
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:10
Outras decisões
-
08/03/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
08/03/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DO RECANTO DAS EMAS Fórum Des.
Valtênio Mendes Cardoso, Quadra 2, Conjunto 1, Lote 3, 2º Andar, Ala Sul, Sala 2.18, Centro Urbano - Recanto das Emas/DF - CEP: 72610-970 Telefone: 3103.8310 (ligação) E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0703251-53.2023.8.07.0019 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INVESTIGADO: JOSE RAMOS DA SILVA CERTIDÃO Certifico que, recebi estes autos da 2ª Instância.
Considerando que o Acórdão negou provimento ao apelo do órgão ministerial, encaminho autos para cumprimento das determinações contidas na parte final da Decisão ID 171583438.
Certifico ainda que atualizei 'eventos criminais'.
Em tempo, intimo as Partes com relação a Sentença de Extinção da Punibilidade ID 170459790.
MARINURZE MARRA Diretora de Secretaria -
05/03/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2024 19:06
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/10/2023 11:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/10/2023 02:55
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
11/10/2023 15:57
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:57
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
11/10/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
06/10/2023 18:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/10/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
03/10/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 16:33
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:33
Determinado o arquivamento
-
22/09/2023 16:33
Outras decisões
-
11/09/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
08/09/2023 16:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/09/2023 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 14:51
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
31/08/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 13:32
Recebidos os autos
-
31/08/2023 13:32
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
30/08/2023 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
29/08/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:10
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 21:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 19:21
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
16/08/2023 15:24
Recebidos os autos
-
16/08/2023 15:24
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
14/08/2023 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
04/08/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 17:45
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
26/07/2023 01:09
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 17:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/07/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 16:24
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
19/07/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 16:26
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
-
19/07/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 01:40
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 16:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/06/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 14:57
Expedição de Ofício.
-
21/06/2023 09:50
Recebidos os autos
-
21/06/2023 09:50
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
19/06/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
19/06/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 11:39
Recebidos os autos
-
14/06/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
12/06/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 13:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2023 16:48
Desentranhado o documento
-
13/05/2023 16:47
Desentranhado o documento
-
13/05/2023 14:28
Recebidos os autos
-
13/05/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2023 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
12/05/2023 21:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/05/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 10:36
Recebidos os autos
-
12/05/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
11/05/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 11:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/05/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2023 22:27
Recebidos os autos
-
07/05/2023 22:27
Indeferido o pedido de JOSE RAMOS DA SILVA - CPF: *81.***.*55-49 (INDICIADO)
-
03/05/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
03/05/2023 16:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/04/2023 12:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/04/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 10:46
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
24/04/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 09:51
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
-
24/04/2023 09:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/04/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 08:19
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 07:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas
-
19/04/2023 07:14
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
18/04/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
18/04/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2023 12:13