TJDFT - 0706177-30.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 15:48
Expedição de Ofício.
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16/07/2024 15:47
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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16/07/2024 02:20
Decorrido prazo de EMPORIO COMERCIO ATACADISTA LTDA em 15/07/2024 23:59.
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24/06/2024 02:16
Publicado Ementa em 24/06/2024.
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22/06/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 15:26
Conhecido o recurso de EMPORIO COMERCIO ATACADISTA LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-80 (AGRAVANTE) e não-provido
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13/06/2024 15:26
Cancelada a movimentação processual
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13/06/2024 15:25
Juntada de Certidão
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07/06/2024 17:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/05/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 19:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/04/2024 11:50
Recebidos os autos
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25/03/2024 14:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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22/03/2024 19:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/03/2024 02:24
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Não há pedido liminar.
Intime-se a parte agravada para responder ao recurso de agravo de instrumento (ID 55934801), no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/03/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 22:09
Recebidos os autos
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11/03/2024 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 16:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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08/03/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:23
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
D E S PA C H O Não há pedido de gratuidade de justiça nos autos do agravo de instrumento.
Diante da ausência de comprovação do recolhimento do preparo e não havendo comprovante de que a gratuidade de justiça foi deferida no processo principal, nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, intime-se o agravante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, realize o seu recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
Publique-se. -
21/02/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 18:41
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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19/02/2024 23:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/02/2024 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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