TJDFT - 0702071-13.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 18:38
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 15:09
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
14/05/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 15:04
Cancelada a movimentação processual
-
14/05/2024 15:04
Desentranhado o documento
-
06/05/2024 15:14
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
06/05/2024 05:34
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 02:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/04/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:38
Publicado Sentença em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 02:28
Publicado Sentença em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 16:50
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:50
Homologada a Transação
-
12/04/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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10/04/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 17:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/04/2024 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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10/04/2024 17:59
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/04/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 09:11
Recebidos os autos
-
09/04/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 09:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702071-13.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: APSG COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - ME, GUILHERME B E G COMERCIO DE CALCADOS LTDA REQUERIDO: PATRICIA DOS SANTOS SOUSA CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, que fica a parte autora/exequente intimada para se manifestar acerca da diligência citatória infrutífera (ID 192187882) e para informar o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte ré/executada, no prazo de até 05 (cinco) dias.
Certifico, ainda, que a parte autora/exequente fica ciente de que deverá comparecer à audiência de conciliação designada, independentemente de fornecimento do novo endereço da parte ré/executada, salvo se previamente cancelado o ato, bem como que, caso não forneça o endereço, o processo será extinto.
Gama/DF, Segunda-feira, 08 de Abril de 2024 10:12:49. assinado eletronicamente - Lei 11.419/06 -
08/04/2024 10:13
Recebidos os autos
-
08/04/2024 10:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/04/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/03/2024 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702071-13.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: APSG COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - ME, GUILHERME B E G COMERCIO DE CALCADOS LTDA REQUERIDO: PATRICIA DOS SANTOS SOUSA DECISÃO Recebo a emenda (Id 188773147).
Inicialmente, registro que, preenchidos os requisitos, defiro a tramitação na forma do "Juízo 100% Digital".
Considerando-se a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, cite-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação já designada (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias antes do ato.
Ainda, se a parte autora for empresa de pequeno porte, microempresa ou empresário individual, a sua representação deve ocorrer por meio do sócio administrador ou da pessoa física do empresário individual, sob pena de desídia, nos termos do artigo 9º, caput, da LJE, e do Enunciado 141 do FONAJE: "A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente” (precedente: Acórdão 1295771, 07144392120198070007, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 16/10/2020, publicado no DJE: 27/11/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
11/03/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 18:26
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:26
Recebida a emenda à inicial
-
07/03/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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07/03/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 11:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/03/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702071-13.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: APSG COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - ME, GUILHERME B E G COMERCIO DE CALCADOS LTDA REQUERIDO: PATRICIA DOS SANTOS SOUSA DECISÃO Depreende-se da nota fiscal juntada aos autos que apenas a primeira ré seria a credora da dívida ora cobrada.
Esclareça-se, pois, a legitimidade ativa da segunda autora e, se o caso, retifique-se o polo ativo.
Venha nova petição inicial na íntegra.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
01/03/2024 17:46
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:46
Deferido o pedido de APSG COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-23 (REQUERENTE) e GUILHERME B E G COMERCIO DE CALCADOS LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-32 (REQUERENTE).
-
27/02/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
27/02/2024 07:04
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 13:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/02/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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