TJDFT - 0739037-57.2019.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 02:32
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES DOS SANTOS em 28/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 14:59
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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08/11/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/11/2024 14:47
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES DOS SANTOS em 06/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:17
Publicado Sentença em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 15:03
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:03
Indeferida a petição inicial
-
07/10/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/10/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES DOS SANTOS em 02/10/2024 23:59.
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11/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739037-57.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO RODRIGUES DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por JOAO RODRIGUES DOS SANTOS em desfavor de BANCO DO BRASIL SA, ambos qualificados nos autos.
Em contestação, o requerido impugnou a gratuidade de justiça deferida ao autor.
Assim, por meio do despacho de id. 207233853, a parte autora foi intimada a juntar aos autos documentação que demonstrasse sua hipossuficiência.
Não obstante, deixou transcorrer "in albis" o prazo concedido.
Decido.
A presunção de hipossuficiência, obtida por mera declaração neste sentido, tem natureza sabidamente relativa.
Uma vez impugnado o pedido de gratuidade, o ônus de demonstrar o preenchimento dos requisitos se transfere à parte solicitante, no presente caso, a autora.
Intimado, deixou o autor de apresentar a documentação solicitada, motivo pelo qual ACOLHO a impugnação e REVOGO a gratuidade de justiça anteriormente concedida ao autor.
Concedo prazo de 15 dias para a parte autora juntar aos autos comprovante de recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção do feito.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 15:39:29.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
06/09/2024 16:42
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/09/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/09/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES DOS SANTOS em 05/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739037-57.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO RODRIGUES DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Trata-se de ação indenizatória c/c danos morais e materiais movida por JOÃO RODRIGUES DOS SANTOS em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A.
A sentença que acolheu preliminar de ilegitimidade passiva foi cassada em grau de recurso – id 202285099.
Fica o autor intimado a juntar comprovante de rendimento, tendo em vista impugnação à gratuidade judiciária feita em contestação.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 15:08:44.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
12/08/2024 15:09
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/08/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES DOS SANTOS em 29/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/07/2024 23:59.
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08/07/2024 02:55
Publicado Despacho em 08/07/2024.
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05/07/2024 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739037-57.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO RODRIGUES DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por JOAO RODRIGUES DOS SANTOS em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, ambos qualificados no processo.
Por meio da sentença de id. 58512104, restou acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva, sendo o feito extinto sem resolução de mérito na forma do art. 485, inciso VI, CPC.
Interposto recurso de apelação, a sentença restou cassada nos seguintes termos, id. 202285099: (...) Ante o exposto, conheço do recurso e a ele DOU PROVIMENTO para, com amparo no que dispõe o artigo 932, inciso V, alínea b, do Código de Processo Civil, CASSAR a sentença.
Desta feita, dou regular prosseguimento ao feito.
Dispõe o CPC: Art. 319.
A petição inicial indicará: (...) VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; (...) Art. 336.
Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
Nada obstante o CPC determinar que o autor deve especificar as provas em sua petição inicial e o réu, em sua contestação, as partes não especificaram as provas que pretendem produzir, fazendo pedidos genéricos de produção de todos os meios de prova permitidos em direito.
Assim, ficam as partes intimadas a indicar as provas que pretendem produzir, o que devem fazer de forma fundamentada.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão, desde já apresentar o rol de testemunhas.
Após, venham os autos conclusos para os fins do art. 357 CPC.
Nada sendo requerido, anote-se conclusão para sentença.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 16:54:26.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
03/07/2024 18:11
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/07/2024 16:41
Transitado em Julgado em 27/06/2024
-
28/06/2024 12:11
Recebidos os autos
-
28/06/2024 12:11
Juntada de Petição de certidão
-
14/11/2022 06:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 02:26
Publicado Decisão em 17/06/2020.
-
17/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 21:50
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
15/06/2020 13:55
Recebidos os autos
-
15/06/2020 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 13:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/06/2020 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/06/2020 12:26
Expedição de Certidão.
-
15/06/2020 09:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/05/2020 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2020 16:50
Expedição de Certidão.
-
15/05/2020 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/05/2020 23:59:59.
-
22/03/2020 16:25
Expedição de Certidão.
-
20/03/2020 16:28
Juntada de Petição de apelação
-
17/03/2020 04:05
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES DOS SANTOS em 16/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 02:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:20
Publicado Sentença em 11/03/2020.
-
10/03/2020 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 03:11
Publicado Despacho em 09/03/2020.
-
06/03/2020 16:52
Recebidos os autos
-
06/03/2020 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2020 16:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
06/03/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/03/2020 14:40
Recebidos os autos
-
04/03/2020 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 03:35
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES DOS SANTOS em 03/03/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/02/2020 11:35
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 16:57
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 03:11
Publicado Certidão em 20/02/2020.
-
19/02/2020 16:50
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 15:05
Expedição de Certidão.
-
14/02/2020 14:27
Juntada de Petição de réplica
-
14/02/2020 02:43
Publicado Certidão em 14/02/2020.
-
13/02/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 02:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 16:27
Expedição de Certidão.
-
09/02/2020 08:42
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2020 17:15
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES DOS SANTOS em 23/01/2020 23:59:59.
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22/01/2020 07:00
Publicado Decisão em 22/01/2020.
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21/01/2020 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/12/2019 16:04
Recebidos os autos
-
18/12/2019 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 16:04
Decisão interlocutória - deferimento
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18/12/2019 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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17/12/2019 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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