TJDFT - 0708157-68.2022.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Silvanio Barbosa dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 14:38
Baixa Definitiva
-
14/10/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 22:27
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 13:27
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
06/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
RECEPTAÇÃO.
ABSOLVIÇÃO.
DOLO.
DESCLASSIFICAÇÃO.
MODALIDADE CULPOSA.
FAVORECIMENTO REAL.
IMPOSSIBILIDADE.
ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA.
NÃO COMPROVADA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Não há que falar em absolvição nem desclassificação para a modalidade culposa ou favorecimento real, se devidamente comprovado que o réu praticou delito de receptação, previsto no artigo 180, “caput”, do Código Penal, na modalidade receber, em proveito próprio, coisas que sabia ser produto de crime (paletas de cerveja). 2.
Em relação ao pedido de desclassificação do delito para o crime de favorecimento real, não é possível, pois, tratando-se de alegação do réu, cumpria-lhe promover provas de réu agiu para prestar auxílio a criminoso, fora dos casos de coautoria, visando assegurar o proveito de crime, nos termos do artigo 349 do Código Penal, ônus do qual não se desincumbiu. 3.
Recurso desprovido. -
19/08/2024 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:31
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
15/08/2024 17:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/07/2024 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/07/2024 14:54
Recebidos os autos
-
09/07/2024 11:13
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
-
09/07/2024 08:43
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
24/06/2024 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 10:00
Recebidos os autos
-
20/06/2024 10:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
-
13/06/2024 15:36
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/06/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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