TJDFT - 0746957-43.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746957-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA EXECUTADO ESPÓLIO DE: NELSON BEUST REPRESENTANTE LEGAL: TATIANA LIMA BEUST DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Requer o credor a expedição de ofício ao Juízo no qual tramita o inventário nº 0711473-69.2020.8.07.0001 a fim de se determinar a prioridade no débito do espólio pelo fato de se tratar de verba de natureza alimentar, bem como determinar o seu cadastramento como interessada (ID 250244493). 2.
Inicialmente, ressalto que este Juízo não detém de competência para determinar a destinação de valores depositados em juízo diverso.
A competência deste Juízo se exauriu quando houve a comunicação da constrição (Id 195146551). 3.
Desta feita, incumbe àquele Juízo, quando da distribuição dos valores, observar o arresto deferido por este e decidir pela mais adequada destinação do montante não possuindo este Juízo qualquer competência para tanto. 4.
Ademais, o pleito do exequente pode ser formulado diretamente perante aquele Juízo, que fará a análise jurídica da viabilidade. 5.
Por estas razões, indefiro o pedido de ID 250244493. 6.
Tornem os autos à suspensão, até que seja satisfeita a penhora no rosto dos autos sobre a ação de inventário nº 0711473-69.2020.8.07.0001, conforme decisão de ID 195017945. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
17/09/2025 16:38
Recebidos os autos
-
17/09/2025 16:38
Indeferido o pedido de DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA - CPF: *01.***.*00-59 (REQUERENTE)
-
17/09/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
17/09/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746957-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA EXECUTADO ESPÓLIO DE: NELSON BEUST REPRESENTANTE LEGAL: TATIANA LIMA BEUST DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Diante da ausência de regularização da representação processual do espólio réu (ID 248386303), DECRETO-LHE A REVELIA para fins processuais. 2.
Tornem os autos à suspensão, até que seja satisfeita a penhora no rosto dos autos sobre a ação de inventário nº 0711473-69.2020.8.07.0001, conforme decisão de ID 195017945. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
10/09/2025 16:40
Recebidos os autos
-
10/09/2025 16:40
Outras decisões
-
10/09/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
10/09/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 03:23
Decorrido prazo de DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA em 09/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 02:45
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746957-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA EXECUTADO ESPÓLIO DE: NELSON BEUST REPRESENTANTE LEGAL: TATIANA LIMA BEUST CERTIDÃO Certifico e dou fé que, transcorreu o prazo e não houve regularização da representação processual da parte requerida.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, Nos termos da Portaria nº 1/20016 deste juízo, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2025 18:22:45.
ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria -
01/09/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 03:13
Decorrido prazo de NELSON BEUST em 11/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 15:42
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:41
Indeferido o pedido de DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA - CPF: *01.***.*00-59 (REQUERENTE)
-
03/06/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
03/06/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
30/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2025 02:43
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 14:21
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
21/05/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 02:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2025 13:56
Recebidos os autos
-
06/05/2025 13:56
Deferido o pedido de NELSON BEUST - CPF: *50.***.*89-68 (EXECUTADO ESPÓLIO DE).
-
05/05/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
05/05/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 22:45
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
22/01/2025 18:46
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
22/01/2025 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 17:09
Recebidos os autos
-
20/01/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
20/01/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746957-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA EXECUTADO ESPÓLIO DE: NELSON BEUST REPRESENTANTE LEGAL: TATIANA LIMA BEUST DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O exequente pede a remessa de ofício à 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília/DF para que informem o atual andamento do processo n. 0711473-69.2020.8.07.0001 e se manifestem sobre a possibilidade de levantamento imediato dos valores perseguidos, em razão de sua natureza alimentar (ID 222884404). 2.
Verifico que os autos n. 0711473-69.2020.8.07.0001 não tramitam em segredo de justiça, razão pela qual é possível acessá-lo diretamente pela parte interessada, sem necessidade de intervenção deste Juízo. 3.
O pleito do exequente pode ser formulado diretamente perante aquele Juízo, que fara a análise jurídica da viabilidade. 4.
Ante o exposto, indefiro o requerimento. 5.
Tornem os autos à suspensão, nos termos da decisão de ID 195017945. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
17/01/2025 15:48
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/01/2025 15:48
Indeferido o pedido de DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA - CPF: *01.***.*00-59 (REQUERENTE)
-
17/01/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
17/01/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746957-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA EXECUTADO ESPÓLIO DE: NELSON BEUST REPRESENTANTE LEGAL: TATIANA LIMA BEUST DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro a penhora no rosto dos autos da ação de inventário nº 0711473-69.2020.8.07.0001 em trâmite perante a 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
Informo que o valor do débito atualizado até 01.04.2024 perfaz o montante de R$ 32.708,58 (trinta e dois mil, setecentos e oito reais e cinquenta e oito centavos). 2.
Confiro a esta decisão força de mandado.
Remeta-se. 3.
Fica o requerido intimado a apresentar impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do Termo de Penhora nestes autos remetido por aquele Juízo. 4.
Não havendo outros requerimentos, diante da manifesta intenção da exequente em aguardar a satisfação do crédito mediante a constrição deferida, aguarde-se até que seja satisfeita a penhora no rosto dos autos sobre a ação de inventário nº 0711473-69.2020.8.07.0001. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
Ca -
29/04/2024 16:02
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/04/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
29/04/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:59
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 15:21
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
25/04/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746957-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA EXECUTADO ESPÓLIO DE: NELSON BEUST REPRESENTANTE LEGAL: TATIANA LIMA BEUST DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Deferida a constrição de ativos financeiros de titularidade da parte devedora junto ao SISBAJUD na modalidade "Teimosinha", o bloqueio de valores requisitado, no entanto, restou infrutífero, diante da existência de saldo ínfimo em contas bancárias de titularidade do devedor, conforme comprovante em anexo. 1.2.
Os valores retidos foram desbloqueados, pois não justificam a adoção de providências para sua transferência e desbloqueio, dada a falta de expressão econômica 2.
Em observância aos princípios da cooperação e da duração razoável do processo (art. 4º e 6º do CPC), bem como tendo como norte a efetividade da atividade jurisdicional, determino de ofício a pesquisa nos sistemas RENAJUD, SNIPER e INFOJUD limitado ao último exercício financeiro disponível.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente.
Ca -
19/04/2024 19:30
Recebidos os autos
-
19/04/2024 19:30
Outras decisões
-
19/04/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/04/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 18:48
Recebidos os autos
-
18/04/2024 18:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/04/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
18/04/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 03:34
Decorrido prazo de NELSON BEUST em 16/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:33
Decorrido prazo de DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA em 12/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 04:00
Decorrido prazo de NELSON BEUST em 03/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
08/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746957-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA EXECUTADO ESPÓLIO DE: NELSON BEUST REPRESENTANTE LEGAL: TATIANA LIMA BEUST DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Confiro força de ofício à presente decisão e determino a penhora no rosto dos autos do processo n. 0711473-69.2020.8.07.0001, em curso perante o Juízo da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, nos termos do artigo 860 do CPC. 2.
Comunique-se, informando o valor atualizado da dívida: R$31.765,75, atualizado em 05/03/2024. 3.
Consigno que a resposta deverá fazer referência ao processo e partes em epígrafe e ser encaminhada exclusivamente por correio eletrônico, para o endereço [email protected]. 4.
Intime-se a parte executada para apresentar impugnação, se o caso, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do termo de penhora nestes autos. 5.
Com apoio na regra do impulso oficial, conforme artigo 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, determino a consulta de bens via SISBAJUD, sendo que a ordem de constrição via SISBAJUD perdurará pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos. 5.1.
Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos o resultado correspondente, ressalvada a notícia de bloqueio nos autos, hipótese em que deverá ser anotada conclusão. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
05/03/2024 21:49
Recebidos os autos
-
05/03/2024 21:49
Deferido o pedido de DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA - CPF: *01.***.*00-59 (REQUERENTE).
-
05/03/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
05/03/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 08:07
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 16:47
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:47
Outras decisões
-
29/02/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/02/2024 12:28
Decorrido prazo de NELSON BEUST - CPF: *50.***.*89-68 (EXECUTADO ESPÓLIO DE) em 28/02/2024.
-
29/02/2024 03:28
Decorrido prazo de NELSON BEUST em 28/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 02:58
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 16:30
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:30
Recebida a emenda à inicial
-
06/12/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
06/12/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 17:09
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:09
Determinada a emenda à inicial
-
14/11/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
14/11/2023 14:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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