TJDFT - 0769981-55.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/04/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/03/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 16:38
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de ANA MARIA FATURI em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/03/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:28
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
þ Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
O processo está em fase de cumprimento de sentença.
Regularmente intimada, a parte credora não indicou bens passíveis de penhora.
Assim, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas as constrições judiciais e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Determino a retirada dos dados do Executado dos cadastros de inadimplentes, via sistema SERASAJUD.
Em face dos princípios norteadores do processo, reputo pertinente a manutenção do registro do nome da devedora perante a distribuição, razão pela qual o arquivamento dos autos far-se-á sem a respectiva baixa.
Advindo indicação precisa de bens passíveis de penhora e/ou novo endereço da devedora, desde logo, defiro as medidas executórias pertinentes.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
26/02/2025 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2025 12:55
Recebidos os autos
-
26/02/2025 12:55
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
26/02/2025 12:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/02/2025 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ANA MARIA FATURI em 19/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:22
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Fica a parte Exequente intimada a se manifestar acerca da resposta ao ofício de ID nº 222083520 e a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
10/02/2025 12:26
Recebidos os autos
-
10/02/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 12:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/02/2025 07:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/01/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 17:46
Expedição de Ofício.
-
05/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 11:32
Recebidos os autos
-
03/12/2024 11:32
Deferido em parte o pedido de ANA MARIA FATURI - CPF: *59.***.*97-72 (EXEQUENTE)
-
25/11/2024 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
25/11/2024 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/11/2024 03:18
Decorrido prazo de ANA MARIA FATURI em 19/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 18:10
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/11/2024 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/11/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
16/10/2024 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/10/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:36
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Fica a parte Exequente intimada a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias.
Apresentada a planilha, prossiga-se nos termos da decisão de ID nº 206493790.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
26/08/2024 14:35
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/08/2024 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA MARIA FATURI em 23/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
06/08/2024 12:26
Recebidos os autos
-
06/08/2024 12:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/08/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/08/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2024 02:24
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 30/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:10
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 15:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2024 14:11
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:11
Deferido o pedido de ANA MARIA FATURI - CPF: *59.***.*97-72 (REQUERENTE).
-
28/06/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/06/2024 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2024 00:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/06/2024 00:48
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 11:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 11:05
Transitado em Julgado em 19/06/2024
-
19/06/2024 04:20
Decorrido prazo de ANA MARIA FATURI em 18/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:51
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 02:50
Publicado Sentença em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 12:12
Recebidos os autos
-
21/05/2024 12:12
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2024 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/04/2024 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/04/2024 03:48
Decorrido prazo de ANA MARIA FATURI em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 14:20
Juntada de Petição de réplica
-
23/04/2024 23:16
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 17:35
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/04/2024 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2024 03:52
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 18:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/03/2024 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2024 18:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2024 02:48
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0769981-55.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA MARIA FATURI REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A requerida apresentou contestação antes mesmo da audiência de conciliação e nela pediu suspensão do processo em razão da existência de ações coletivas sobre o mérito da demanda (Temas Repetitivos 60 e 589 do E.
STJ).
Em homenagem à celeridade processual e ao aproveitamento dos atos processuais, bem como por considerar que a tentativa de acordo não interfere no julgamento das ações coletivas em questão - que dizem respeito ao mérito- mantenho a audiência designada para data próxima.
Após a sua realização, em não havendo acordo ou outra forma de extinção, o juízo de origem poderá analisar o pedido de suspensão formulado pela requerida.
BRASÍLIA - DF, 4 de março de 2024, às 14:18:47.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
04/03/2024 18:31
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:31
Outras decisões
-
04/03/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
04/03/2024 08:41
Juntada de Petição de contestação
-
21/12/2023 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2023 18:46
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
01/12/2023 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 16:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/12/2023 16:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/12/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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