TJDFT - 0703754-37.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703754-37.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO ALVES REVEL: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz e na forma do artigo 477, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias acerca do laudo pericial, podendo seus respectivos assistentes técnicos, nesse mesmo prazo, também apresentar parecer. Águas Claras/DF, 10 de setembro de 2025.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral -
11/09/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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04/08/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 02:53
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contraproposta de honorários apresentada pela perita no ID 227168009.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/06/2025 11:33
Recebidos os autos
-
11/06/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 14:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/03/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/02/2025 07:32
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:47
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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10/02/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 02:46
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ALVES em 25/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 16:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/10/2024 09:16
Recebidos os autos
-
25/10/2024 09:16
Nomeado perito
-
14/08/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ALVES em 12/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado, ao tempo declaro encerrada a instrução.
Decreto a revelia da ré.
Anote-se.
Transcorrido o prazo, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/07/2024 09:50
Recebidos os autos
-
16/07/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 09:49
Decretada a revelia
-
16/07/2024 09:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/06/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/05/2024 10:24
Juntada de Petição de réplica
-
23/05/2024 02:28
Publicado Despacho em 23/05/2024.
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22/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 08:52
Recebidos os autos
-
20/05/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 14:35
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/05/2024 04:07
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 06/05/2024 23:59.
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08/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
02/04/2024 18:09
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 18:09
Recebida a emenda à inicial
-
25/03/2024 20:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/03/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 03:27
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada.
DEFIRO a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Intime-se a parte autora para, sob pena de indeferimento da inicial (art. 320 do CPC), emendá-la, juntando aos autos o laudo devidamente assinado.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/02/2024 18:05
Recebidos os autos
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26/02/2024 18:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/02/2024 18:05
Determinada a emenda à inicial
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25/02/2024 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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