TJDFT - 0705569-54.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0705569-54.2023.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Nomeio inventariante WALDA MOREIRA DA SILVA, independentemente de termo de compromisso.
Altere-se a classificação para ARROLAMENTO COMUM, nos termos do art. 659 do CPC.
DEFIRO em parte o requerimento de ID 245754073, conferindo o derradeiro prazo de 30 dias para quitação dos débitos tributários, bem como para cumprir as determinações precedentes (ID 207353735), sob pena de extinção. datado e assinado eletronicamente -
21/08/2025 16:17
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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21/08/2025 12:28
Recebidos os autos
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21/08/2025 12:28
Deferido em parte o pedido de A. M. M. - CPF: *54.***.*95-37 (HERDEIRO)
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12/08/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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08/08/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:42
Publicado Despacho em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 16:20
Recebidos os autos
-
15/07/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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02/07/2025 21:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/06/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:36
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 20:16
Recebidos os autos
-
28/05/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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26/05/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 03:18
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCELO SANTOS FELIX em 23/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 19:07
Recebidos os autos
-
06/05/2025 19:07
Outras decisões
-
30/04/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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30/04/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCELO SANTOS FELIX em 25/04/2025 23:59.
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22/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 18:15
Juntada de Certidão
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03/12/2024 23:55
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:27
Recebidos os autos
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03/12/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 00:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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02/12/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0705569-54.2023.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FRANCISCO MARCELO SANTOS FELIX HERDEIRO: WALDA MOREIRA DA SILVA, VALDEMY MOREIRA DA SILVA, VALCY MOREIRA DA SILVA, ROBERTA ABREU DE LIMA, DENIS RODRIGUES DA SILVA, DIELISSON RODRIGUES DA SILVA, DANIELE PEREIRA DA SILVA, GABRIELE PEREIRA DIAS MACEDO, A.
M.
M.
HERDEIRO ESPÓLIO DE: VALDELICE MOREIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: SIMONE MARTINS MENDES INVENTARIADO(A): BENVINDA ABREU DE LIMA D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de INVENTÁRIO proposta por FRANCISCO MARCELO SANTOS FELIX e outros em desfavor de BENVINDA ABREU DE LIMA. À vista da petição id. 211752667, concedo o prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que os interessados cumpram a determinação precedente (id.207353735).
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Quarta-feira, 25 de Setembro de 2024, às 17:03:13.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
26/09/2024 06:20
Recebidos os autos
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26/09/2024 06:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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19/09/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0705569-54.2023.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FRANCISCO MARCELO SANTOS FELIX HERDEIRO: WALDA MOREIRA DA SILVA, VALDELICE MOREIRA DA SILVA, VALDEMY MOREIRA DA SILVA, VALCY MOREIRA DA SILVA, ROBERTA ABREU DE LIMA, DENIS RODRIGUES DA SILVA, DIELISSON RODRIGUES DA SILVA, SIMONE MARTINS MENDES, DANIELE PEREIRA DA SILVA, GABRIELE PEREIRA DIAS MACEDO, A.
M.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: SIMONE MARTINS MENDES INVENTARIADO(A): BENVINDA ABREU DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Cuida-se de ação de Inventário e Partilha, proposta por FRANCISCO MARCELO SANTOS FELIX e outros em razão do falecimento de BENVINDA ABREU DE LIMA.
Consta na inicial que a inventariada Sr.ª Benvinda Abreu de Lima, falecida em 09/11/2018 (id.157638662), era viúva e deixou sete filhos, sendo dois falecidos: 1.
Walda Moreira da Silva, 2.
Valdelice Moreira da Silva, 3.
Valdemy Moreira da Silva, 4.
Valcy Moreira da Silva, 5.
Roberta Abreu de Lima, 6.
Valdeci Moreira Silva (falecida em 14/05/2016 - deixando filhos: Denis e Dielisson) e 7.
Valmi Moreira da Silva (falecido em 01/02/2017 - deixando os filhos Amanda, Daniele, Gabriele e a esposa Simone).
Informam os herdeiros que o espólio é constituído pelo imóvel situado a Rua Primavera vila DVO, Casa 31, Cidade Nova, Santa Maria/DF, CEP nº 72.470-000, registrado na matrícula imobiliária n.º 25076 no cartório de registro de imóveis do Gama/DF (id.157639946), adquirido em 21/03/2002, atualmente avaliado em R$ 200.000,00.
Ainda informam que "transferiram seus direitos" ao Sr.
Francisco Marcelo Santos Felix que, segundo os herdeiros, "é cessionário e possuidor do referido imóvel", conforme contrato de compra e venda acostados aos autos (id.157639948).
Nos termos da decisão id.192086343, foi concedido a gratuidade de justiça aos interessados, bem como determinado que a parte autora esclarecesse sobre a venda do imóvel e apresentasse a certidão de óbito do falecido esposo da inventariada, Sr.
Vicente Freire Lima.
Após diversas intimações, os interessados/herdeiros apresentaram petição informando que Valdelice (filha da inventariada) e João Moreira (primeiro esposo da inventariada) são falecidos, mas não atendeu a determinação precedente.
Pois bem, pelo delineado nos autos os herdeiros realizaram negócio de compra e venda sem autorização judicial (alvará judicial de alienação) e, em verdade, pretendem a regularização de transação imobiliária, firmada sem a observância dos requisitos legais.
Em primeiro ponto, revela-se totalmente irregular o contrato de compra e venda id.157639948, firmado no dia 22/02/2022, a uma porque a negociação foi realizada sem autorização do juízo sucessório competente, a duas porque necessária escritura pública diante do valor indicado.
Nessa esteira, resta a possibilidade de os herdeiros apresentarem nos autos a respectiva cessão de direitos hereditários, em favor do adquirente, por escritura pública, atentando-se aos termos do art. 1.793 do Código Civil. É possível, ainda, a concretização da partilha neste procedimento e, depois do registro do formal de partilha, cada herdeiro regularizar a venda da respectiva cota parte, também por escritura pública, atentando-se ao princípio da continuidade registral, ressaltando que em relação à cota parte do menor deverá ser por meio de autorização judicial.
Caso seja apresentado escritura pública de cessão de direitos hereditários, por todos os herdeiros, poderá ser admitido o pedido de adjudicação em favor do comprador, Sr.
Francisco e, por conseguinte, fica postergada a análise do pedido para nomeação do comprador como inventariante.
Por ora, inclua-se o Sr.
Francisco Marcelo Santos Felix como interessado, cadastrando o respectivo advogado.
Assim, concedo novo prazo de 15 (quinze) dias, para que os interessados cumpra a determinação precedente e, se o caso, indique o nome de um herdeiro para assumir a inventariança.
Cumpram-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Sexta-feira, 23 de Agosto de 2024, às 17:14:39.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006) -
26/08/2024 18:09
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:09
Outras decisões
-
15/08/2024 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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17/07/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 16:13
Expedição de Mandado.
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10/07/2024 04:32
Decorrido prazo de DANIELE PEREIRA DA SILVA em 09/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 06:45
Decorrido prazo de AMANDA MOREIRA MENDES em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:45
Decorrido prazo de VALDEMY MOREIRA DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:45
Decorrido prazo de SIMONE MARTINS MENDES em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:45
Decorrido prazo de DIELISSON RODRIGUES DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:44
Decorrido prazo de DENIS RODRIGUES DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:47
Decorrido prazo de GABRIELE PEREIRA DIAS MACEDO em 13/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:48
Decorrido prazo de VALCY MOREIRA DA SILVA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:48
Decorrido prazo de WALDA MOREIRA DA SILVA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:48
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCELO SANTOS FELIX em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:48
Decorrido prazo de ROBERTA ABREU DE LIMA em 07/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2024 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2024 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2024 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2024 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2024 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2024 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 17:14
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 17:09
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 17:04
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 16:56
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 16:53
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 16:47
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 23:30
Recebidos os autos
-
06/05/2024 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
06/05/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 03:44
Decorrido prazo de AMANDA MOREIRA MENDES em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:44
Decorrido prazo de SIMONE MARTINS MENDES em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:44
Decorrido prazo de VALCY MOREIRA DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:44
Decorrido prazo de DIELISSON RODRIGUES DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:44
Decorrido prazo de DENIS RODRIGUES DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:44
Decorrido prazo de DANIELE PEREIRA DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:44
Decorrido prazo de GABRIELE PEREIRA DIAS MACEDO em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:44
Decorrido prazo de VALDEMY MOREIRA DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:44
Decorrido prazo de VALDELICE MOREIRA DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:39
Decorrido prazo de ROBERTA ABREU DE LIMA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:39
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCELO SANTOS FELIX em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:39
Decorrido prazo de WALDA MOREIRA DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 17:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 23:23
Recebidos os autos
-
04/04/2024 23:23
Deferido o pedido de A. M. M. - CPF: *54.***.*95-37 (REQUERENTE), DANIELE PEREIRA DA SILVA - CPF: *10.***.*40-90 (REQUERENTE), DENIS RODRIGUES DA SILVA - CPF: *98.***.*82-34 (REQUERENTE), DIELISSON RODRIGUES DA SILVA - CPF: *47.***.*63-97 (REQUERENTE), FR
-
25/03/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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23/03/2024 04:40
Decorrido prazo de VALDEMY MOREIRA DA SILVA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:40
Decorrido prazo de AMANDA MOREIRA MENDES em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:40
Decorrido prazo de DIELISSON RODRIGUES DA SILVA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:40
Decorrido prazo de VALCY MOREIRA DA SILVA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:40
Decorrido prazo de SIMONE MARTINS MENDES em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:40
Decorrido prazo de VALDELICE MOREIRA DA SILVA em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:03
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0705569-54.2023.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FRANCISCO MARCELO SANTOS FELIX, WALDA MOREIRA DA SILVA, VALDELICE MOREIRA DA SILVA, VALDEMY MOREIRA DA SILVA, VALCY MOREIRA DA SILVA, ROBERTA ABREU DE LIMA, DENIS RODRIGUES DA SILVA, DIELISSON RODRIGUES DA SILVA, SIMONE MARTINS MENDES, DANIELE PEREIRA DA SILVA, GABRIELE PEREIRA DIAS MACEDO, A.
M.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: SIMONE MARTINS MENDES INVENTARIADO(A): BENVINDA ABREU DE LIMA D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de INVENTÁRIO, proposta por FRANCISCO MARCELO SANTOS FELIX e outros em razão do falecimento de BENVINDA ABREU DE LIMA.
Os interessados apresentaram petição requerendo a suspensão do feito por 90 dias, a fim de quitar as custas iniciais (id.163342714), sob alegação de que os herdeiros encontravam-se em dificuldades financeiras.
O que foi deferido, após manifestação ministerial, conforme decisão id.165729690.
Decorrido o prazo da suspensão, os interessados foram intimados para, no prazo de 15 dias, cumprir integralmente a decisão id.160278507.
Contudo, o prazo transcorreu in albis sem qualquer manifestação dos interessados (certidão id.187001435).
Porém, nos termos da decisão id.160278507, foi determinado aos interessados recolher as despesas iniciais, porque não constava pagamento e nem pedido de justiça gratuita instruído com declaração de hipossuficiência.
Este juízo adota como parâmetro para deferimento de pedido de gratuidade quando os herdeiros individualmente aufere renda superior a 05 salários mínimos.
Assim, se a renda for menor este juízo defere o pedido de gratuidade.
Assim, manifeste-se a inventariante, no prazo de 15 dias.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024, às 14:57:00.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
28/02/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 22:20
Recebidos os autos
-
22/02/2024 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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19/02/2024 16:46
Juntada de Certidão
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16/02/2024 05:55
Decorrido prazo de ALEX SOUZA OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:37
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 14:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/12/2023 14:22
Juntada de Certidão
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27/07/2023 14:35
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
18/07/2023 19:30
Recebidos os autos
-
18/07/2023 19:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/07/2023 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
09/07/2023 22:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/07/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2023 22:01
Recebidos os autos
-
02/07/2023 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
27/06/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 01:38
Decorrido prazo de ROBERTA ABREU DE LIMA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:38
Decorrido prazo de DIELISSON RODRIGUES DA SILVA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:38
Decorrido prazo de DENIS RODRIGUES DA SILVA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:38
Decorrido prazo de VALCY MOREIRA DA SILVA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:38
Decorrido prazo de VALDEMY MOREIRA DA SILVA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:38
Decorrido prazo de WALDA MOREIRA DA SILVA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:38
Decorrido prazo de VALDELICE MOREIRA DA SILVA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:38
Decorrido prazo de SIMONE MARTINS MENDES em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:38
Decorrido prazo de GABRIELE PEREIRA DIAS MACEDO em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:38
Decorrido prazo de AMANDA MOREIRA MENDES em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:36
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCELO SANTOS FELIX em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:35
Decorrido prazo de DANIELE PEREIRA DA SILVA em 26/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:42
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 20:32
Recebidos os autos
-
30/05/2023 20:32
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
05/05/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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