TJDFT - 0716904-49.2018.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 12:35
Arquivado Provisoramente
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20/01/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716904-49.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: WALLACE SANTANA DE SOUSA EXEQUENTE: TYAGO LOPES DE OLIVEIRA EXECUTADO: ISAAC GOMES DE ALBUQUERQUE, ALBUQUERQUE DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO LTDA - ME, TOP ATIVO FACTORING E LOGISTICA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de um ano é medida que se impõe, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Todavia, a parte exequente deve ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que o início dessa prescrição se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
A suspensão será iniciada com a publicação da presente decisão.
Em face do exposto, com base no art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, após o que determino o seu arquivamento, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
15/01/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 21:11
Recebidos os autos
-
14/01/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 21:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/01/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/01/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:20
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 17:37
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/12/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:21
Publicado Despacho em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 12:48
Recebidos os autos
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04/12/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 00:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/12/2024 00:14
Juntada de Certidão
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20/11/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:17
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 08:23
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 02:26
Decorrido prazo de ALBUQUERQUE DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO LTDA - ME em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:26
Decorrido prazo de ISAAC GOMES DE ALBUQUERQUE em 06/11/2024 23:59.
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10/10/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de TOP ATIVO FACTORING E LOGISTICA LTDA - ME em 03/10/2024 23:59.
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30/09/2024 08:23
Juntada de Certidão
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30/09/2024 08:23
Juntada de Alvará de levantamento
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24/09/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716904-49.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: WALLACE SANTANA DE SOUSA EXEQUENTE: TYAGO LOPES DE OLIVEIRA EXECUTADO: ISAAC GOMES DE ALBUQUERQUE, ALBUQUERQUE DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO LTDA - ME, TOP ATIVO FACTORING E LOGISTICA LTDA - ME CERTIDÃO De ordem, fica, a parte autora, intimada a distribuir a Carta Precatória no Juízo Deprecado, juntando o comprovante no presente feito, no prazo de 15 dias.
MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data. -
17/09/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 09:26
Expedição de Carta.
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16/09/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:23
Publicado Edital em 16/09/2024.
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16/09/2024 02:23
Publicado Edital em 16/09/2024.
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14/09/2024 14:19
Juntada de Certidão
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13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 14:18
Recebidos os autos
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12/09/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 14:18
Deferido o pedido de WALLACE SANTANA DE SOUSA - CPF: *80.***.*11-91 (REQUERENTE).
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12/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/09/2024 19:01
Expedição de Edital.
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716904-49.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TYAGO LOPES DE OLIVEIRA EXECUTADO: ISAAC GOMES DE ALBUQUERQUE, ALBUQUERQUE DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO LTDA - ME, TOP ATIVO FACTORING E LOGISTICA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, Sr(a).
WALLACE SANTANA DE SOUSA, em desfavor do Sr(a).
ISAAC GOMES DE ALBUQUERQUE, ALBUQUERQUE DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO LTDA - ME, TOP ATIVO FACTORING E LOGISTICA LTDA - ME.
Retifique-se a autuação.
Intime-se a terceira requerida por publicação no DJE na pessoa de seu advogado, e as demais requreidas, por edital, Nos termos do art. 513, §2º, inc.
IV, do CPC/2015para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
10/09/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 11:16
Recebidos os autos
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10/09/2024 11:16
Deferido o pedido de WALLACE SANTANA DE SOUSA - CPF: *80.***.*11-91 (REQUERENTE).
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09/09/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/09/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 14:18
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/08/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716904-49.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALLACE SANTANA DE SOUSA EXECUTADO: ISAAC GOMES DE ALBUQUERQUE, ALBUQUERQUE DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO LTDA - ME, TOP ATIVO FACTORING E LOGISTICA LTDA - ME DESPACHO Retifique-se o alvará de levantamento, como requerido.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que indique depositário fiel, advertindo-o de que não é possível nomear o executado como depositário de bem que será removido de sua posse. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
21/08/2024 12:12
Recebidos os autos
-
21/08/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 19:12
Juntada de Alvará de levantamento
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14/08/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/08/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716904-49.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALLACE SANTANA DE SOUSA EXECUTADO: ISAAC GOMES DE ALBUQUERQUE, ALBUQUERQUE DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO LTDA - ME, TOP ATIVO FACTORING E LOGISTICA LTDA - ME DESPACHO Ante o decurso do prazo para impugnação, expeça-se alvará de levantamento das quantias penhoradas via SISBAJUD em favor da parte exequente.
Previamente à penhora do veículo, indique a parte exequente depositário fiel. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
12/08/2024 11:43
Recebidos os autos
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12/08/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/08/2024 09:48
Decorrido prazo de ISAAC GOMES DE ALBUQUERQUE - CPF: *02.***.*07-24 (EXECUTADO) em 08/08/2024.
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05/07/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 02:40
Publicado Despacho em 28/06/2024.
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30/06/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 14:38
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716904-49.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALLACE SANTANA DE SOUSA EXECUTADO: ISAAC GOMES DE ALBUQUERQUE, ALBUQUERQUE DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO LTDA - ME, TOP ATIVO FACTORING E LOGISTICA LTDA - ME DESPACHO I) A penhora on line restou parcialmente frutífera (doc. anexo), tendo sido promovida, nesta data, a transferência dos valores bloqueados para a agência 161 do BRB.
Destarte, fica o devedor intimado, por meio de seu Curador Especial, e pela publicação desta decisão, da efetuação da penhora, para a apresentação, caso queira, de impugnação, no prazo de 15 dias (quinze) dias.
II) Realizada a pesquisa via RENAJUD, foi encontrado apenas um veículo livre de restrição, de propriedade do executado ISAAC.
Previamente, no entanto, à penhora do veículo restringido pelo Juízo, traga o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o valor de avaliação do veículo por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, nos termos do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, bem como planilha atualizada do débito.
Ressalto que a avaliação do bem somente será realizada via Oficial de Justiça se restar constatado que o mesmo possui condições anormais que o (des)valorize, devendo ser arguido pela parte interessada.
III) A pesquisa via INFOJUD restou infrutífera. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/06/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/06/2024 15:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/06/2024 14:23
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/05/2024 12:41
Recebidos os autos
-
22/05/2024 12:41
Deferido o pedido de WALLACE SANTANA DE SOUSA - CPF: *80.***.*11-91 (EXEQUENTE).
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22/05/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/05/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 04:26
Decorrido prazo de TOP ATIVO FACTORING E LOGISTICA LTDA - ME em 20/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:35
Decorrido prazo de WALLACE SANTANA DE SOUSA em 16/05/2024 23:59.
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13/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 04:27
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 06:43
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 03:18
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 08:04
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 14:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/05/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 03:29
Decorrido prazo de ISAAC GOMES DE ALBUQUERQUE em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 03:29
Decorrido prazo de ALBUQUERQUE DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO LTDA - ME em 30/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:44
Decorrido prazo de TOP ATIVO FACTORING E LOGISTICA LTDA - ME em 01/04/2024 23:59.
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27/03/2024 04:03
Decorrido prazo de WALLACE SANTANA DE SOUSA em 26/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:51
Publicado Edital em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 03:32
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0716904-49.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALLACE SANTANA DE SOUSA EXECUTADO: ISAAC GOMES DE ALBUQUERQUE, ALBUQUERQUE DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO LTDA - ME, TOP ATIVO FACTORING E LOGISTICA LTDA - ME Objeto: Intimação de ISAAC GOMES DE ALBUQUERQUE - CPF: *02.***.*07-24 e ALBUQUERQUE DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-14, os quais se encontram em local incerto e não sabido.
O Doutor ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, INTIMA ISAAC GOMES DE ALBUQUERQUE - CPF: *02.***.*07-24 e ALBUQUERQUE DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-14, com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontram em lugar incerto e não sabido, para pagar voluntariamente a quantia de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, previstos no art. 523, § 1º, do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
Os interessados ficam, desde já, cientes de que, caso queiram exercer seus direitos de defesa, deverão constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenham condições de constitui-lo, deverão procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado Curador Especial (art. 257, IV, do CPC).
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento dos interessados, e, ainda, para que no futuro não possam alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Terça-feira, 05 de Março de 2024 07:26:24.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
05/03/2024 15:23
Expedição de Edital.
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05/03/2024 03:16
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 15:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/03/2024 14:51
Recebidos os autos
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04/03/2024 14:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/03/2024 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/03/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 14:35
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/03/2024 07:49
Processo Desarquivado
-
29/02/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 09:17
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2023 02:02
Decorrido prazo de TOP ATIVO FACTORING E LOGISTICA LTDA - ME em 10/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:20
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
04/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 14:05
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
24/07/2023 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/07/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 01:28
Decorrido prazo de WALLACE SANTANA DE SOUSA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:28
Decorrido prazo de TOP ATIVO FACTORING E LOGISTICA LTDA - ME em 21/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 22:27
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 14:33
Recebidos os autos
-
19/07/2022 09:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/07/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de WALLACE SANTANA DE SOUSA em 15/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
07/06/2022 17:19
Recebidos os autos
-
24/05/2022 10:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/05/2022 10:10
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 07:11
Publicado Certidão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
21/05/2022 02:24
Decorrido prazo de WALLACE SANTANA DE SOUSA em 20/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 13:13
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 22:57
Juntada de Petição de apelação
-
29/04/2022 02:20
Publicado Sentença em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
22/04/2022 12:07
Recebidos os autos
-
22/04/2022 12:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/04/2022 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
20/04/2022 00:16
Decorrido prazo de WALLACE SANTANA DE SOUSA em 19/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 22:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
08/04/2022 10:00
Recebidos os autos
-
08/04/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/04/2022 00:22
Publicado Certidão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 15:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
03/04/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
02/04/2022 23:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/03/2022 08:55
Publicado Sentença em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
22/03/2022 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
22/03/2022 08:21
Recebidos os autos
-
22/03/2022 08:21
Julgado procedente o pedido
-
15/03/2022 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
10/03/2022 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
10/03/2022 16:32
Recebidos os autos
-
14/11/2021 22:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/11/2021 17:37
Recebidos os autos
-
12/11/2021 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 05:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/11/2021 14:01
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/10/2021 14:54
Publicado Certidão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 09:57
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 15:11
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/10/2021 02:28
Decorrido prazo de TOP ATIVO FACTORING E LOGISTICA LTDA - ME em 01/10/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:32
Publicado Ata em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
03/09/2021 12:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2021 13:45, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
03/09/2021 12:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/09/2021 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 16:04
Mandado devolvido dependência
-
27/08/2021 14:06
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 19:00
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 07:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2021 16:54
Expedição de Mandado.
-
14/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 14/07/2021.
-
13/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
13/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
09/07/2021 18:37
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 18:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2021 13:45, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
14/06/2021 20:18
Recebidos os autos
-
14/06/2021 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/06/2021 17:13
Decorrido prazo de WALLACE SANTANA DE SOUSA em 10/06/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:35
Decorrido prazo de WALLACE SANTANA DE SOUSA em 20/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:39
Publicado Despacho em 19/05/2021.
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
14/05/2021 15:12
Recebidos os autos
-
14/05/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/05/2021 02:32
Publicado Despacho em 13/05/2021.
-
12/05/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
09/05/2021 16:32
Recebidos os autos
-
09/05/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/09/2020 15:15
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 14:43
Audiência Instrução e Julgamento cancelada - 23/09/2020 14:20
-
03/09/2020 12:02
Recebidos os autos
-
03/09/2020 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/09/2020 11:07
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 12:28
Publicado Despacho em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 14:44
Recebidos os autos
-
27/08/2020 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/08/2020 02:49
Decorrido prazo de WALLACE SANTANA DE SOUSA em 26/08/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 16:26
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 02:28
Publicado Certidão em 21/08/2020.
-
20/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 02:34
Publicado Certidão em 20/08/2020.
-
19/08/2020 13:51
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 15:23
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 17:52
Desentranhamento de documento (ID: 69988096 - Certidão)
-
17/08/2020 17:52
Movimentação excluída
-
17/08/2020 17:52
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 16:02
Audiência Instrução e Julgamento designada - 23/09/2020 14:20
-
14/02/2020 02:52
Decorrido prazo de TOP ATIVO FACTORING E LOGISTICA LTDA - ME em 13/02/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 02:07
Publicado Decisão em 23/01/2020.
-
22/01/2020 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2020 17:19
Recebidos os autos
-
07/01/2020 17:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/10/2019 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/10/2019 13:08
Decorrido prazo de TOP ATIVO FACTORING E LOGISTICA LTDA - ME em 23/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 19:42
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 06:40
Publicado Despacho em 25/09/2019.
-
25/09/2019 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 15:50
Decorrido prazo de TOP ATIVO FACTORING E LOGISTICA LTDA - ME em 23/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 16:03
Recebidos os autos
-
20/09/2019 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2019 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
19/09/2019 20:12
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2019 12:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/08/2019 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2019 14:57
Expedição de Mandado.
-
10/08/2019 06:36
Decorrido prazo de WALLACE SANTANA DE SOUSA em 09/08/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 15:22
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2019 16:21
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2019 03:02
Publicado Decisão em 19/07/2019.
-
18/07/2019 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2019 02:36
Publicado Decisão em 18/07/2019.
-
17/07/2019 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2019 18:07
Recebidos os autos
-
12/07/2019 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2019 18:07
Decisão interlocutória - recebido
-
03/07/2019 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/07/2019 15:57
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 17:53
Recebidos os autos
-
27/06/2019 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/06/2019 17:05
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2019 05:45
Publicado Decisão em 21/06/2019.
-
20/06/2019 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2019 14:23
Recebidos os autos
-
18/06/2019 14:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/05/2019 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/05/2019 16:17
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2019 11:03
Publicado Despacho em 09/05/2019.
-
09/05/2019 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2019 15:36
Recebidos os autos
-
07/05/2019 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2019 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/05/2019 11:56
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2019 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2019 12:11
Recebidos os autos
-
26/03/2019 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2019 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/03/2019 09:33
Decorrido prazo de ISAAC GOMES DE ALBUQUERQUE em 18/03/2019 23:59:59.
-
19/03/2019 09:33
Decorrido prazo de ALBUQUERQUE DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO LTDA - ME em 18/03/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 02:51
Publicado Edital em 29/01/2019.
-
28/01/2019 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2019 14:06
Expedição de Edital.
-
22/01/2019 13:54
Recebidos os autos
-
22/01/2019 13:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/01/2019 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/01/2019 09:41
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2019 05:27
Publicado Certidão em 22/01/2019.
-
21/01/2019 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2019 16:53
Expedição de Certidão.
-
11/01/2019 16:52
Juntada de Certidão
-
11/01/2019 16:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/12/2018 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2018 14:58
Expedição de Mandado.
-
06/12/2018 15:02
Recebidos os autos
-
06/12/2018 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2018 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/12/2018 14:04
Recebidos os autos
-
04/12/2018 14:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/12/2018 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/12/2018 09:46
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2018 04:25
Publicado Certidão em 03/12/2018.
-
01/12/2018 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2018 14:17
Expedição de Certidão.
-
29/11/2018 14:17
Juntada de Certidão
-
29/11/2018 14:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/11/2018 14:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/11/2018 05:54
Publicado Decisão em 09/11/2018.
-
10/11/2018 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2018 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2018 18:25
Expedição de Mandado.
-
08/11/2018 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2018 18:22
Expedição de Mandado.
-
08/11/2018 18:16
Classe Processual TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12084) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
05/11/2018 18:07
Recebidos os autos
-
05/11/2018 18:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/11/2018 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/11/2018 09:50
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2018 04:18
Publicado Decisão em 25/10/2018.
-
24/10/2018 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2018 11:03
Recebidos os autos
-
23/10/2018 11:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/10/2018 13:01
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
19/10/2018 13:01
Juntada de Certidão
-
19/10/2018 12:51
Classe Processual TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12084) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
19/10/2018 10:48
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
19/10/2018 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2018
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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