TJDFT - 0717440-11.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sandoval Gomes de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 16:23
Baixa Definitiva
-
29/10/2024 16:22
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
25/10/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 09/10/2024.
-
08/10/2024 08:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
ENAL E PROCESSO PENAL.
QUEIXA CRIME.
CRIME CONTRA A HONRA.
CALÚNIA E DIFAMAÇÃO.
AUSENTE TIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA.
ABOLVIÇÃO SUMÁRIA.
PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA EM CONTRARRAZÕES.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1.
Os crimes contra a honra reclamam o dolo específico de dano como elemento subjetivo do tipo penal, consubstanciado na voluntariedade do agressor de ofender a honra da vítima, imputando-lhe fato desonroso. 2.
Na espécie, considerando o contexto no qual ocorreram as manifestações da querelada, não se observa elementos suficientes à configuração dos delitos de calúnia e difamação. 3.
Não se conhece de pedido de reforma da sentença formulado em sede de contrarrazões, porquanto evidente a inadequação da via eleita. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
04/10/2024 22:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:12
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
03/10/2024 16:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/09/2024 13:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/09/2024 13:47
Recebidos os autos
-
02/09/2024 11:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
27/08/2024 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 08:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 20:51
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
17/08/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 07:03
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 22:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2024 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 09:21
Recebidos os autos
-
26/07/2024 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
-
24/07/2024 15:32
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/07/2024 15:32
Distribuído por sorteio
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0717440-11.2024.8.07.0016 CLASSE: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: CASSIO FILIPE ALBUQUERQUE SILVA RÉU: FLAVIA REGINA COSTA RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de restituição de prazo recursal formulado pelo Querelante por motivos de saúde (ID 203681845).
Juntou os documentos de ID 203681854.
Decido.
ACOLHO os argumentos do requerente e RESTABELEÇO o prazo para apelação em favor de CÁSSIO FILIPE ALBUQUERQUE SILVA.
Expeçam-se as diligências necessárias.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, 11 de julho de 2024.
Omar Dantas Lima Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701942-63.2024.8.07.0018
Renato Gomes Leite
Distrito Federal
Advogado: Dilsilei Martins Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2024 22:15
Processo nº 0007663-69.2016.8.07.0001
Regina Mara Mode Luna
Confederacao Nacional do Transporte
Advogado: Octavio Augusto Guedes de Freitas Costa
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2020 09:00
Processo nº 0007663-69.2016.8.07.0001
Confederacao Nacional do Transporte
Regina Mara Mode Luna
Advogado: Flavio Boson Gambogi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2016 21:00
Processo nº 0719897-38.2023.8.07.0020
Geraldo Magela Abreu
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2024 17:09
Processo nº 0719897-38.2023.8.07.0020
Banco do Brasil S/A
Geraldo Magela Abreu
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2023 15:26