TJDFT - 0704179-64.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
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14/01/2025 17:25
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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14/01/2025 17:24
Juntada de Certidão
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27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ANA PAULA OLIVEIRA MARANHAO em 26/11/2024 23:59.
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14/11/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 18:32
Recebidos os autos
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25/10/2024 18:32
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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23/07/2024 23:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/07/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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25/06/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 10:43
Recebidos os autos
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25/06/2024 10:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/06/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/05/2024 16:06
Juntada de Petição de réplica
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23/04/2024 03:23
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704179-64.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ANA PAULA OLIVEIRA MARANHAO EMBARGADO: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 102/103 CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 19 de abril de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
19/04/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 23:03
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA, razão pelo qual mantenho o embargante da posse do veículo MMC/PAJERO DAKAR D, COR CINZA, PLACA JDY3200, RENAVAM: *05.***.*66-39, CHASSI: 93XJNKH8WDCC08391, ANO E MODELO 2012 e 2013 VW/GOL, razão pelo qual DETERMINO a alteração, no sistema RENAJUD, da restrição de circulação para transferência do bem.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos do cumprimento de sentença nº 0716375-71.2021.8.07.0020 para que, até ulterior deliberação judicial, não sejam praticados atos de expropriação do veículo mencionado.
Cite-se o embargado, por meio de publicação, na pessoa de seus procuradores constituídos nos autos da execução (§3º do art. 677) para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/03/2024 15:23
Juntada de Certidão
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18/03/2024 14:27
Recebidos os autos
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18/03/2024 14:27
Concedida em parte a Medida Liminar
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15/03/2024 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/03/2024 17:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Assim, intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos documentos que comprovem a alegação de miserabilidade, tais como contracheque, cópia da carteira de trabalho, extratos bancários dos últimos 03 meses e a última declaração do imposto de renda, etc.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/03/2024 14:11
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:11
Determinada a emenda à inicial
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29/02/2024 15:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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